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Vou aceitar um trabalho por turnos. O que devo saber antes de assinar contrato?

Embora o trabalho por turnos seja cada vez mais comum, existem pessoas que têm dúvidas sobre os seus direitos. Neste artigo esclareceremos as dúvidas

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Vou aceitar um trabalho por turnos. O que devo saber antes de assinar contrato?

Embora o trabalho por turnos seja cada vez mais comum, existem pessoas que têm dúvidas sobre os seus direitos. Neste artigo esclareceremos as dúvidas

O número de ofertas de trabalho por turnos em Portugal tem vindo a aumentar nos últimos anos, principalmente em determinadas atividades profissionais.

Para quem nunca trabalhou neste regime, podem surgir algumas informações que precisa de saber antes de aceitar um trabalho por turnos. Veja quais as principais neste artigo.

Antes de assinar um contrato de trabalho por turnos deve estar a par da legislação

Conhecer a legislação é o primeiro passo para estar a par dos seus direitos como trabalhador. No caso específico do trabalho por turnos, deve consultar a subsecção V, a partir do artigo 220.º do Código do Trabalho.

A lei portuguesa considera trabalho por turnos quando os trabalhadores ocupam de forma sucessiva os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo que pode ser rotativo, contínuo ou descontínuo. A execução do trabalho neste regime pode ser efetuada a horas diferentes num certo período de dias ou semanas.Contudo, a duração do trabalho por turnos não pode exceder as 40 horas semanais ou as 8 horas diárias.

No artigo 221.º do Código do Trabalho está estabelecido como deve ser feita a organização de turnos por parte da entidade empregadora. É neste artigo que está indicado que um trabalhador só pode mudar de turno após ter tido o seu dia de descanso semanal. 

Para além disso, quem trabalha por turnos tem direito a pelo menos um dia de descanso, a cada período de seis dias, sem prejuízo da sua folga extra caso tenha direito. Em relação ao período de descanso entre dias de trabalho, os trabalhadores deste regime têm direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso diário. 

No caso da sua atividade se enquadrar no regime de laboração contínua ou num serviço que não pode ser interrompido, terá direito a um dia de descanso a cada período de sete dias, sem prejuízo do dia de descanso excedente caso tenha direito. No que diz respeito às férias, os direitos são os mesmos dos trabalhadores que exercem funções num regime de trabalho normal.

Ler mais: Alterações recentes ao Código de Trabalho – Saiba o que mudou

Leia bem o contrato e perceba que tipo de trabalho irá realizar

Este é um ponto fundamental para perceber se este regime se adequa às suas expectativas. Porquê? Porque existem diferentes tipos de trabalho por turnos, com características diferentes, e são estas características que podem ou não dar-lhe direito a receber um subsídio de turno. 

O subsídio de turno é complemento à remuneração dada pelo seu trabalho, quer vá exercer uma atividade no setor público, quer seja no sector privado. No entanto para ter direito a este subsídio precisa de trabalhar no mínimo num período de trabalho noturno, seja este em regime total ou parcial. O regime total abrange os três períodos de trabalho diário, já o regime parcial apenas dois. 

Este subsídio acaba por ser atrativo para muitos trabalhadores, pois é uma forma de aumentarem os seus rendimentos ao final do mês. É importante destacar que o subsídio de turno está sujeito a descontos, e é contabilizado para o apuramento da sua reforma. 

Como posso saber o valor do subsídio por turnos?

Para perceber qual é o valor que poderá receber com o seu subsídio de turno deve saber que tipo de turno irá efetuar. Um turno permanente, aquele que é efetuado durante todos os sete dias da semana, dá direito a um acréscimo de 22 a 25%. No caso de um turno semanal prolongado, aquele que é efetuado durante cinco dias úteis mais um sábado ou domingo, dá direito a um acréscimo à sua remuneração entre os 20 e os 22%. Já um turno semanal, aquele que é efetuado de segunda a sexta-feira, dá direito a um acréscimo entre os 15 e os 20%.

Nota: se pretende ter este rendimento adicional ao seu ordenado deve ler bem o seu contrato e ver o que está previsto no mesmo. Além disso, não se esqueça de ler as cláusulas de exclusão e todas as alíneas até ao fim.  

Ler mais: 5 perguntas sobre as novas regras de contratação

Questione se as suas folgas vão ser fixas ou rotativas

Os dias de descanso são essenciais para repor energias e conviver com as pessoas de quem gosta. Ao trabalhar por turnos poderá demorar a adaptar-se aos novos horários e a conseguir encaixar os seus programas habituais. Por esse motivo é essencial perceber como vão ser as suas folgas. 

Muitas das pessoas que exercem o regime de trabalho por turnos têm folgas rotativas. É importante lembrar que por lei, os empregadores apenas estão obrigados a conceder um dia de descanso aos seus trabalhadores. No entanto, a este dia pode ser adicionado um período de descanso semanal complementar, que pode ser contínuo ou descontínuo, bem como ocorrer em todas as semanas ou apenas em algumas. O dia de descanso semanal complementar pode ser aplicado segundo a regulamentação coletiva de trabalho ou se estiver indicado no seu contrato.

As folgas rotativas têm alguns procedimentos a seguir?

Antes de assinar contrato deve informar-se como vão ser as suas folgas, se terá direito a um dia de descanso ou a dois, se estas são fixas ou rotativas, e confirme se essa informação vem escrita no seu contrato.

Todos os trabalhadores têm que concordar por escrito que aceitam ter folgas rotativas, por isso essa informação deve vir indicada no seu contrato de trabalho. Além disso, os trabalhadores com regime de folgas rotativas devem ser informados com antecedência mínima de duas semanas sobre os dias das suas folgas.

Em alguns trabalhos por turnos e com folgas rotativas as empresas permitem aos trabalhadores trocarem as suas folgas com outros colegas. Por norma, a empresa terá que aprovar essa troca, mas normalmente não existem complicações pois o período de trabalho fica assegurado por outro trabalhador. Dito isto, pode confirmar se a empresa não vê entraves com esta possibilidade, pois a mesma pode ser muito útil em datas especiais ou caso aconteça algum imprevisto.

Tenha atenção à sua saúde se pretende começar a exercer um trabalho por turnos

Trabalhar por turnos pode ser bastante cansativo, pois a alteração constante dos horários não permite um descanso físico e mental rotineiro. É normal os trabalhadores por turnos apresentarem um nível de cansaço superior, para além de serem mais propícios a sofrerem de insónias. Nem todas as pessoas sentem este tipo de problemas, é certo, pois a capacidade de adaptação do organismo difere de pessoa para pessoa. No entanto deve ponderar bem se este tipo de horário é viável para si e para a sua saúde.

O Código do Trabalho indica que o empregador deve proporcionar e organizar atividades de forma a que os trabalhadores por turnos beneficiem de um nível de proteção em matéria de segurança e saúde, adequado à natureza do trabalho que estão a exercer. Por isso, caso sinta que os seus direitos em termos de segurança e saúde estão a ser violados, deve fazer queixa à entidade empregadora ou a uma das autoridades competentes.

Ler mais: 5 coisas que deve analisar antes de contratar um seguro de saúde

O que alguns trabalhadores veem como desvantagens, outros podem ver como vantagens

Tanto no local de trabalho como na vida pessoal existem sempre pontos de vista diferentes, e onde uns podem ver desvantagens, outros podem ver benefícios. No caso do trabalho por turnos, as suas vantagens e desvantagens vão depender do trabalhador e da forma como encara as suas rotinas diárias.

O trabalho por turnos pode trazer algumas desvantagens na vida social de alguns trabalhadores, principalmente porque vão passar a estar ausentes em alguns acontecimentos sociais que abrangem a vida de familiares e amigos. Contudo, existem trabalhadores que veem os horários por turnos como vantajosos no campo familiar. Ao não terem horários fixos como a maioria das pessoas, podem conseguir passar mais tempo com os filhos, podem em alguns dias levar ou ir buscar os filhos ao infantário ou à escola, e quando um dos pais não está presente é provável que o outro consiga estar.

Outro aspeto que é visto como uma vantagem por alguns trabalhadores é que não precisam faltar ao trabalho quando pretendem tratar de vários assuntos com atendimento ao público com um horário apertado. Além disso, se não gosta de estar em longas filas de trânsito nas horas de ponta, trabalhar por turnos pode ser uma solução adequada para si. Isto porque na maioria das vezes irá conseguir evitar, pelo menos, uma das horas de ponta.

Conclusão

Cada pessoa deve analisar bem os prós e contras do trabalho por turnos antes de assinar um contrato de trabalho, podendo desta forma prevenir frustrações a longo prazo com a sua vida profissional e pessoal. 

Além disso, o subsídio de turno pode ser bastante aliciante para a sua remuneração, mas deve questionar se as horas noturnas podem afetar a sua vida pessoal e até mesmo a sua saúde.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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8 comentários em “Vou aceitar um trabalho por turnos. O que devo saber antes de assinar contrato?
  1. Bom dia
    Trabalho em regime de turnos por volta dos 17 anos. Informaram-me que se trabalhasse 10 anos contínuos nesse regime que o subsidio de turno fazia parte do salário base.
    Verdade ou mentira ? Muito Obrigado

    Cumprimentos,

    1. Olá, Luis.

      Neste caso, sugiro o contacto direto com a Autoridade para as Condições de Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  2. Muito bom dia srs,eu Filipe Vieira trabalho numa empresa quase 18 anos.E o seguinte,trabalhava por turnos semanais, agora querem em laboração continua, isto afecta a minha saúde,e falaram que é urgente que é até Março e que não tem elementos para substituir e que os meus colegas colaboraram e eu não.O que devo fazer se não cumprir o horário, que estou a firingir a lei da empresa O que faço obrigado

      1. Olá, Filipe,

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Filipe,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde.
    Trabalho por turnos rotativos que são escalonada de 4 em 4 meses.
    Com que antecedência a entidade empregadora me deve informar do turno seguinte?
    E se não o fizer em que turno me devo apresentar?
    Agradeço ajuda que me possam dar.
    Grato pela atenção.
    Rodolfo Santos

    1. Olá, Rodolfo.

      O Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, parece ser omisso nessa questão.

      Sugiro o contacto do a Autoridade para as Condições do Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

      Obrigado.

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