Conceção da ideia
O primeiro passo é a conceção da ideia. Defina o negócio a que se vai dedicar a loja, mas faça-o de forma consciente, ponderada e realista. Pense na sua formação e ou experiência profissional, no que gosta de fazer, mas pense sobretudo se o mercado tem espaço para o seu projeto e qual o perfil do consumidor alvo. O ideal é que teste o potencial, isto é, avalie as potencialidades. Não só pelo negócio em si e pelo perfil de cliente que idealizou, mas também pela concorrência e pelas perspetivas de crescimento do negócio. Tudo isto deverá integrar o seu plano de negócios, a que deverá acrescentar o plano de investimentos e fontes de financiamento.Reunir o capital social
E porque é preciso investir, chegou o momento de conseguir o capital inicial necessário. Se for possível capital próprio, tanto melhor. Caso contrário, recorrendo à banca ou outros financiadores externos.Constituição da empresa
Definida a ideia e com o capital garantido, pode constituir a empresa formalmente. Vai precisar do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação de Pessoa Coletiva, celebrar a escritura pública, declarar o início da atividade, fazer a inscrição na Segurança Social e fazer o registo comercial.Escolher o local
Burocracias à parte, escolha o local para a loja e defina se vai comprar ou arrendar. Nessa escolha deve ter em consideração os aspetos que equacionou na conceção da ideia. A localização certa, a área adequada e uma renda passível de pagar numa fase inicial são meio caminho para o sucesso.Pedido de licença
Segue-se a fase mais burocrática da abertura de uma loja, mas já simplificada pelo Estado. Para a generalidade do comércio a retalho ou por grosso (até 2000 metros quadrados), para restaurantes, serviços e armazéns, já pode recorrer ao Licenciamento Zero, uma iniciativa que elimina pareceres prévios, licenças e vistorias. Deve começar por requerer a concessão da licença ou da autorização para o estabelecimento e, de seguida, comunicar a decisão de abertura da loja à câmara municipal. Fá-lo através do Balcão do Empreendedor, remetendo à autarquia a declaração prévia, com cópia dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas. Assim que tiver o comprovativo da entrega da declaração prévia, já pode abrir a sua loja. Não se esqueça, porém, que para o fazer deve também adquirir um Livro de Reclamações, cuja existência é obrigatória em qualquer estabelecimento de venda ou prestação de serviços ao público.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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