Um contrato de prestação de serviços, tal como outro contrato, possui cláusulas de rescisão. No entanto, por vezes podem suscitar dúvidas ou preocupações na altura de rescindir um contrato deste tipo.
Por isso, o Doutor Finanças vem explicar-lhe por que razão deve conhecer o processo de rescisão, quais os tipos de contratos de prestação de serviços que existem e as suas diferenças e implicações no ato de rescisão. Além disso, também serão referidos quais os apoios que existem derivado à cessação de atividade, entre outros aspetos.
Por que devo conhecer o processo de rescisão de contrato de prestação de serviços?
Contrato de prestação de serviços: o que é e quais os cuidados a ter
O regime de prestação de serviços é amplamente utilizado para contratar certos serviços ou trabalhos esporádicos. Como tal, isso contribui não só para uma maior flexibilidade no mercado de trabalho, mas também ajuda na possibilidade de contratação de serviços à medida das necessidades das empresas.
Devido à sua relativa instabilidade e também para se precaver em situações de redução de atividade económica ou cessação dos seus serviços, como trabalhador independente torna-se, por isso, bastante importante que conheça devidamente o processo de rescisão de um contrato.
Assim, em primeiro lugar, deve saber quais os tipos de contratos que existem e as suas diferenças.
Leia ainda: Recibos verdes ou unipessoal: que regime escolher?
Quais os tipos de contratos de prestação de serviços que existem?
Existem diferentes tipos de contratos de prestação de serviços, sendo que o poder de rescisão e as suas implicações são distintos em cada uma destas modalidades. Assim, simplificando, existem três formas distintas de rescindir um contrato de prestação de serviços:
- Acordo comum entre as partes envolvidas;
- Através do exercício de um direito de rescisão contratual expresso;
- Por uma das partes que exerça o direito de rescisão, nos termos da lei.
Sem mais demoras, apresenta-se a seguir o que deve saber sobre cada uma das modalidades de um contrato de prestação de serviços.
Contrato do tipo empreitada
Em primeiro lugar, num contrato de prestação de serviços do tipo empreitada, saiba que a rescisão nesta modalidade de contrato está prevista no artigo 1229.º do Código Civil. Assim, o responsável/dono da obra tem o direito de poder desistir da empreitada a qualquer momento, mesmo que já tenha iniciada a execução da obra. No entanto, apenas pode fazê-lo sob condição de indemnizar o empreiteiro das suas despesas e do seu trabalho, além do proveito que poderia tirar da obra.
Leia ainda: Trabalhadores independentes: Conheça preços e coberturas do seguro de acidentes de trabalho
Contrato do tipo mandato
No caso de um contrato de prestação de serviços do tipo Mandato, saiba que, segundo o artigo 1170.º do Código Civil, este:
[...] é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação.
Artigo 1170.º do Código Civil
Assim, por outras palavras, isto quer dizer que qualquer uma das partes pode renunciar ao contrato, a não ser que não exista acordo ou que alguma das partes tenha recusado o direito à renúncia do contrato.
Contrato do tipo depósito
Relativamente a contratos de prestação de serviços do tipo depósito, não tendo sido estipulado um prazo para a restituição do que foi acordado, então o depositário tem o direito de o restituir a qualquer momento. No entanto, se tiver sido estipulado um prazo, então só havendo justa causa é que pode restituir o que foi acordado antes do prazo terminar. Esta informação consta no artigo 1201.º do Código Civil.
Quais os motivos para rescindir um contrato de prestação de serviços?
Existem diversos motivos para se rescindir um contrato de prestação de serviços. Assim, os mais comuns apresentam-se na lista imediatamente abaixo:
- A entidade que contrata o serviço pode rescindir o contrato quando entender que o serviço prestado não corresponde às expectativas com o acordado previamente, seja em termos de qualidade ou aspetos quantitativos;
- O prestador de serviço pode rescindir o contrato se a entidade que contratou o serviço não realizou o pagamento da forma como se acordou entre as duas partes.
Ainda que existam outros motivos de denúncia de um contrato, o importante a reter relativamente a este tipo de situações é que ambas as partes devem ser conhecedoras do que está incluído (ou não) no contrato. Assim, tenha em consideração que a possibilidade de rescisão e eventuais danos ou indemnizações a pagar devem estar estipulados previamente no contrato.
Leia ainda: Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir
E se tiver dificuldades a rescindir um contrato de prestação de serviços?
Antes de assinar um contrato, analise sempre cuidadosamente a minuta. Verifique quais as cláusulas referentes aos motivos de rescisão do contrato, quais as indemnizações a pagar, entre outros aspetos. No entanto, se tiver alguma dúvida ou preocupação quanto ao contrato, recomenda-se que contacte a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para mais informações.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário