O Código do Trabalho e o Contrato Coletivo de Trabalho
O Código do Trabalho rege as relações de trabalho em Portugal, impondo também máximas no que respeita contratos coletivos de trabalho (CCT). Em agosto de 2012 foram introduzidas alterações significativas ao Código do Trabalho, com incidência no contrato coletivo de trabalho:- criação de um banco de horas individual e grupal - se o trabalhador vê o seu período efetivo de trabalho diário ser aumentado, este pode ser compensado com horas livres, maior período de férias ou com um pagamento em dinheiro (um valor inferior às horas extraordinárias).
- eliminação do descanso compensatório associado ao trabalho extraordinário (que correspondia a 25% do tempo de trabalho prestado) - norma imperativa durante dois anos. Depois, a compensação que estiver definida nos contratos cai para metade, a não ser que as ditas normas tenham sido entretanto alteradas.
- suspensão – por 2 anos, até 31 de Julho de 2014 - das disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e dos contratos de trabalho que previam o pagamento de acréscimos devidos pela execução de trabalho suplementar. Decorrido este prazo sem que as referidas disposições ou cláusulas tenham sido alteradas, os montantes por ela previstos são reduzidos para metade, não podendo, porém, ser inferiores aos limites estabelecidos pelo Código do Trabalho.
- introdução de um conjunto de alterações que facilitam o recurso à redução do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho por motivo de crise empresarial (lay-off).
- Despedimentos facilitados e indemnizações mais baratas para as empresas - contam-se 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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