Um contrato de trabalho sem termo é um contrato celebrado entre a entidade patronal e o funcionário sem uma duração pré-estabelecida.
Formalidades
O contrato sem termo não implica a existência de qualquer formalidade especial, tendo a possibilidade de ser celebrada de forma verbal ou por escrita. Mas a entidade patronal é obrigada a fornecer ao trabalhador, por escrito, informações sobre os dados fundamentais do respetivo contrato ou relações de trabalho, como por exemplo:
- Identificação de ambas as partes intervenientes no contrato;
- O local de trabalho;
- O horário de trabalho diário e semanal;
- A data em que se celebra o contrato e quando esta entra em vigor;
- Função do trabalhador;
- Informações sobre o valor e periodicidade da remuneração de base inicial, assim como quaisquer outros tipos de remunerações auferidos;
- Definição dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Deve ser definido o período experimental, durante a qual qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem a necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
Duração do período experimental
- Funcionários em geral - 60 dias se a empresa tem mais do que 20 trabalhadores e 90 dias se a empresa tem menos de 20 trabalhadores;
- Funcionários que desempenham funções de complexidade técnica, cargo de grande responsabilidade ou funções de confiança - 180 dias;
- Funcionários de direção e quadros superiores – 240 dias.
Caso ambas as partes intervenientes no contrato, entidade patronal e o funcionário, estejam de acordo, os prazos do período experimental podem ser reduzidos.
Direito a férias
Num contrato de trabalho sem termo, à semelhança de qualquer outro vínculo laboral, os trabalhadores mantêm o direito a férias. Gozarão dos 22 dias se o vínculo for superior a dois anos ou de um período mais reduzido consoante a data de entrada ao serviço. Confira como é feita a contabilização de dias de férias do trabalhador.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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