A pandemia provocada pelo novo Coronavírus levou a uma paragem significativa de vários setores de atividade. Para ajudar as empresas a superar esta fase e proteger os trabalhadores, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado.
Os trabalhadores abrangidos por este regime viram os seus horários reduzidos, assim como os seus salários, mas mantiveram os seus postos de trabalho.
O lay-off simplificado está disponível para a generalidade das empresas até ao final do mês de julho. A partir daí, o apoio vai depender da situação de cada empresa. Assim, são muitos os trabalhadores que estão prestes a sair deste regime e a regressar ao trabalho normal. Mas que impacto terá este período na carreira do trabalhador? É o que vamos descodificar neste artigo, respondendo a algumas questões.
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Os meses em que o lay-off esteve ativo contam para o subsídio de desemprego?
O lay-off traduz-se numa suspensão do contrato de trabalho. Assim, esta é uma dúvida que os trabalhadores podem ter. Ou seja, no caso de ficarem desempregados, se os meses em que estiveram de lay-off serão descontados ou considerados para efeitos de subsídio de desemprego.
A resposta é sim. Os meses de lay-off contam para efeitos de subsídio de desemprego. “Esta medida temporária de redução ou suspensão do contrato de trabalho não afeta a carreira contributiva dos trabalhadores”, afirma Joana Saraiva, advogada especializada em direito laboral, ao Doutor Finanças. A especialista lembra até que no lay-off tradicional - antes da medida excecional adotada pelo Governo – as obrigações contributivas se mantêm intactas tanto para os trabalhadores como para a empresa.
“Durante o lay-off são registadas na carreira contributiva do trabalhador equivalências pelo valor correspondente à diferença entre a sua remuneração normal e a efetivamente paga pelo empregador”, explica Joana Saraiva.
Além disso, a antiguidade do trabalhador na empresa não é afetada, mesmo que o contrato de trabalho seja suspenso ao invés de haver apenas uma redução do horário de trabalho.
E qual é o valor de referência para o subsídio de desemprego?
Para efeitos de subsídio de desemprego, o valor de referência é o dito “normal”. Ou seja, o cálculo do subsídio de desemprego deve ser feito, sem ter em conta os efeitos do lay-off.
Pode recorrer ao Simulador de Subsídio de Desemprego do Doutor Finanças para fazer o cálculo. Para o fazer precisa das seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
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A atualização salarial pode ser adiada devido aos meses em lay-off?
Outra questão prende-se com a atualização salarial motivada por subidas de escalão por anos de serviço. A especialista em direito laboral indica que não existe uma regra definida no que toca a aumentos salariais dos trabalhadores por conta de outrem, perante esta situação.
Contudo, adianta que se essa atualização decorrer “por via de Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, em princípio o lay-off não deve impedir que tal aconteça, até porque a antiguidade do trabalhador não é afetada por esta medida”, explica Joana Saraiva.
Ainda assim, a advogada faz duas ressalvas. Os apoios da Segurança Social devem manter-se iguais aos requeridos para o lay-off, isto é, para serem aumentados – por via da atualização salarial -, deve ser feita uma alteração ao requerimento inicial. E, a Segurança social pode realizar uma nova análise à situação financeira da empresa, por esta estar a conceder aumentos salariais numa fase de supostas dificuldades financeiras.
O que muda relativamente a apoios sociais?
O regime de lay-off não se acumula alguns tipos de regimes de apoios sociais. É o caso, por exemplo da baixa médica e das licenças de maternidade e paternidade.
Se um trabalhador passar a estar de baixa médica ou começar a usufruir de licença de maternidade ou paternidade, deixa de estar abrangido pelo regime de lay-off. E, nestes casos, o valor de referência para os novos apoios são os normais, antes da entrada em lay-off.
“O que a empresa tem de fazer – e isto é absolutamente essencial - é comunicar à Segurança Social os trabalhadores que, entretanto, entram ou saem da medida, modificando o requerimento inicial de pedido de lay-off", destaca Joana Saraiva.
Findo o período de lay-off, este não terá implicação em apoios como a baixa médica ou as licenças de maternidade e paternidade. Tal como foi referido acima, este regime não afeta a carreira contributiva do trabalhador.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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20 comentários em “O lay-off pode ter implicações nos apoios sociais e na carreira?”