Carreira e Rendimentos

Que tipos de visto existem para trabalhar em Portugal?

Reside no estrangeiro e quer vir trabalhar para Portugal? Conheça os tipos de visto de que necessita, consoante o trabalho que vem fazer.

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Que tipos de visto existem para trabalhar em Portugal?

Reside no estrangeiro e quer vir trabalhar para Portugal? Conheça os tipos de visto de que necessita, consoante o trabalho que vem fazer.

O tipo de visto a obter para trabalhar para Portugal depende se está a pensar numa estada temporária ou permanente (para obtenção de autorização de residência).  

Assim, segundo dados do ministério dos Negócios Estrangeiros português, o visto de estada temporária permite a entrada de estrangeiros em Portugal por um período inferior a um ano. Mas é válido ao longo de todo esse ano, permitindo múltiplas entradas no país. 

Contudo, o visto para obtenção de autorização de residência só é válido para duas entradas e por quatro meses. Além disso, o titular deste visto deve solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) um título para fixação de residência

Mas, dentro dos vistos de trabalho de estada temporária ou permanente, o documento específico de que vai precisar depende do tipo de trabalho que vem fazer para Portugal. Vejamos então os vários tipos de vistos que existem, dentro das diferentes categorias

Visto de estada temporária e Visto de residência para Portugal

Estada temporária (permanência inferior a 1 ano) 

Trabalho e investigação  

Motivo

Visto necessário 

Trabalho subordinado sazonal 

Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias 

Trabalho independente 

Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade independente 

Atividade altamente qualificada 

Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano 

Docência 

Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano 

Atividade desportiva amadora 

Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora 

Transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços em que o requerente é funcionário há mais de 1 ano 

Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional 

Artistas de espetáculos 

Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano 

Investigação 

Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano 

Residência (permanência superior a 1 ano) 

Trabalho 

Motivo

Visto necessário 

Trabalho subordinado 

Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada 

Trabalho independente 

Visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores, incluindo Startup Visa

Empreendedores 

Atividade altamente qualificada 

Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultura e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado 

Docência 

Atividade altamente qualificada subordinada 

Artistas de espetáculos 

Atividades desportivas 

Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada 

Vistos de estada temporária e residência para trabalhadores remotos 

Foi também criado, recentemente, um visto de residência ou de estada temporária aos trabalhadores que prestem atividade remotamente para fora do território nacional.  

Estes vistos de estada temporária e de residência são para os cidadãos abrangidos pelo acordo de mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP). Além disso, com as novas medidas aprovadas em Conselho de Ministros, os vistos passam a ser facilitados. Isto porque deixa de ser obrigatório ter o parecer próprio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Visto para procura de trabalho

Outra tipologia de visto que surgiu recentemente é o da procura de trabalho. Este visto facilita, assim, a procura de trabalho, possibilitando a entrada em território português a nacionais de Estados estrangeiros.

Caso os profissionais estrangeiros venham à procura de trabalho por um período de 120 dias, com este visto esse período passa a ser extensivo a mais 60 dias. Ou seja, tem um total de 180 dias para a procura de trabalho. O que eliminou o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado.

Leia ainda: Atrair talento é um dos maiores desafios das fintech em Portugal

Vistos para estudar em Portugal

Por outro lado, também para vir estudar para Portugal necessita de visto. Mas também este depende se vem de forma temporária ou para residir. Contudo, estes vistos não diferem consoante o tipo de estudo ou investigação que vem fazer ao país. Existem então os seguintes: 

Estada temporária (permanência inferior a 1 ano) 

Estudo 

Motivo

Visto necessário 

Ensino Secundário 

Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais

Licenciatura 

Mestrado 

Doutoramento 

Pós-doutoramento 

Programa de mobilidade/Programa de intercâmbio 

Leia também: Crédito para estudar: o que abrangem e como funcionam?

Residência (permanência superior a 1 ano) 

Estudo e investigação 

Motivo 

Visto necessário

Ensino Secundário 

Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado

Licenciatura

Mestrado 

Doutoramento 

Pós-doutoramento 

Programa de mobilidade/Programa de intercâmbio

De que documentos preciso para trabalhar em Portugal, além do visto?

Além disso, para entrar em Portugal, à parte do visto, também deve preencher outros requisitos e apresentar documentos ao SEF, como os seguintes:  

  • Requerimento em modelo próprio; 
  • Passaporte ou outro documento de viagem (válido pelos 3 meses além da duração da estada prevista); 
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e que identifiquem o requerente; 
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas médicas, incluindo assistência médica urgente ou eventual repatriamento; 
  • Comprovativo de situação regular; 
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF; 
  • Certificado criminal do país de origem ou de onde resida há mais de um ano (cidadãos acima de 16 anos apenas); 
  • Comprovativo de condições de alojamento; 
  • Por fim, comprovativo da existência de meios de subsistência. 

Leia ainda: Quais as diferenças entre trabalhar no público e no privado?

(Esta notícia foi atualizada a 22 de julho de 2022 com informação relativa ao novo visto criado pelo Governo que visa facilitar a mobilidade e procura de trabalho dos imigrantes da CPLP em Portugal).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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