Prazos de garantia exigidos
No caso de invalidez relativa, tem direito à pensão o beneficiário que tenha registo de cinco anos de contribuições para a Segurança Social, mesmo que não sejam seguidos. Para a atribuição de pensão de invalidez absoluta são exigidos três anos de descontos para o regime de proteção social. Menor é o prazo exigido a um beneficiário do seguro social voluntário. Basta ter 72 meses com registo de remunerações. Ao abrigo destas condições, tem direito a Pensão de Invalidez um beneficiário que trabalhe por conta de outrem ou que seja independente, bem como os trabalhadores do serviço doméstico, membros dos órgãos estatutários e ainda os beneficiários abrangidos pelo seguro social voluntário. Quanto ao montante a receber, depende dos anos de descontos e dos valores de remunerações registadas nos sistemas de proteção social.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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