Carreira e Rendimentos

Recibos verdes ou unipessoal: que regime escolher?

O início do trabalho por conta própria pode trazer algumas dúvidas em termos de matéria fiscal. Saiba o que fará mais sentido: recibos verdes ou unipessoal.

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Recibos verdes ou unipessoal: que regime escolher?

O início do trabalho por conta própria pode trazer algumas dúvidas em termos de matéria fiscal. Saiba o que fará mais sentido: recibos verdes ou unipessoal.

Trabalhar por conta própria requer algum conhecimento ao nível de burocracias. Uma das questões que geralmente surge tem a ver com o tipo de regime mais adequado: recibos verdes ou unipessoal? Isto é, abrir atividade como trabalhador independente ou constituir empresa.

O objetivo deste artigo é comparar estas modalidades e apresentar as vantagens e as desvantagens de cada uma. No entanto, esta informação não dispensa o aconselhamento de um contabilista certificado, já que só este profissional poderá analisar ao pormenor a sua situação, tirar-lhe todas as suas dúvidas e recomendar-lhe o melhor caminho a seguir. 

Recibos verdes ou unipessoal: devo abrir empresa ou atividade?

Apesar de esta ser uma dúvida de muitos freelancers, não existe uma resposta padrão. Abrir atividade como trabalhador independente ou criar a sua própria empresa é algo que cada um terá que ponderar consoante o seu negócio.  

Vai prestar serviços? Pondera vender produtos? Qual será o volume de faturação? Estes são alguns dos pontos por onde deverá começar a refletir antes de escolher o regime mais adequado

Os tipos de regime

Se vai iniciar atividade de forma autónoma, há três regimes que pode escolher. São eles:

  • Trabalhador independente
  • Empresário em nome individual
  • Sociedade unipessoal por quotas

No primeiro caso, a pessoa é considerada um prestador de serviços, ou seja, falamos de uma pessoa individual e não coletiva. Os restantes representam dois tipos de empresas. 

A primeira grande diferença entre o regime de trabalhador independente  e a criação de empresa individual passa pelo tipo de declaração que entregará às finanças todos os anos. No primeiro caso será o IRS, com o anexo B ou C, enquanto que no caso de constituir uma empresa passará a entregar o IRC. 

rapariga de cabelo apanhado e hoody preto a trabalhar à frente do monitor

Trabalhador independente

Um trabalhador independente ou a recibos verdes, como é conhecido, é aquele que não tem contrato de trabalho com a empresa com que colabora. Aliás, pode trabalhar para diferentes empresas, sendo por isso autónomo. Sempre que presta determinado serviço emite uma fatura, o tal recibo verde, e entrega junto da empresa para que esta efetue o pagamento. 

Para se tornar um trabalhador independente terá que abrir atividade nas finanças e durante o primeiro ano beneficia de isenção relativamente à Segurança Social. Passado este tempo terá que entregar trimestralmente uma declaração junto deste órgão com o total dos rendimentos obtidos nesse trimestre, sendo que o valor a pagar de Segurança Social varia entre 21,4% e 70% do total de rendimentos. Se os seus rendimentos variarem de trimestre para trimestre, o valor a pagar à Segurança Social será também diferente. 

Veja ainda: Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020

Outros aspectos a ter em conta:

  • A retenção na fonte possui diferentes taxas, sendo a maior de 25% mas poderá estar isento se os seus rendimentos do ano anterior não ultrapassarem os 12.500€;
  • Estar isento de retenção na fonte não significa que não pagará IRS, apenas que esse valor não lhe será retirado mensalmente e apenas aquando da entrega da declaração;
  • Se não ultrapassar os 10.000€ anuais está isento do pagamento do IVA, não sendo preciso cobrá-lo às empresas com as quais colabora;
  • Caso o volume da atividade passe os 10.000€ encontra-se sujeito ao Regime Normal de IVA, devendo executar a cobrança do imposto e devolvê-lo ao Estado mensal ou trimestralmente.
  • Pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. Para o primeiro deverá ser residente em Portugal e faturar menos que 200 mil euros anuais. 

Empresário em nome individual (ENI)

No campo das empresas, o empresário em nome individual é a forma mais simples de criação de um negócio constituído por apenas uma pessoa. É indicado para pequenos negócios com pouco investimento e com um risco reduzido. O nome da empresa deve ser o nome completo ou abreviado do titular e nesta modalidade não há separação entre o património pessoal e o da empresa. 

Em termos de obrigações fiscais (regime de contabilidade, IVA, IRS e Segurança Social), esta modalidade rege-se pelas mesmas regras dos recibos verdes.

Sociedade Unipessoal por Quotas

A sociedade unipessoal já possui outro tipo de características. Esta é uma empresa constituída por um único sócio, dono de todo o capital do negócio. Aqui, existe separação de bens e portanto, ao contrário do que acontece com o empresário em nome individual, em caso de dívida, o seu património pessoal ficará salvaguardado.  

Outros pontos importantes:

  • A tributação é feita em sede de IRC;
  • A taxa de IRC é calculada sobre a matéria colectável que corresponde ao valor do lucro tributável, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução e pode ser de 21% ou de 17% para as pequenas e médias empresas;
  • É obrigatório definir um capital social (a partir de 1€), possuir conta bancária da empresa e um técnico oficial de contas (TOC);
  • Em termos de Segurança Social, o imposto a pagar é a Taxa Social Única (TSU): 23,75% + 11% do trabalhador (neste caso o sócio gerente);
  • Caso o sócio gerente não seja remunerado, ou seja, não tenha um ordenado fixo, a empresa pagará TSU correspondente ao IAS (indexante de apoio social).

Leia ainda: Abrir uma empresa: saiba quanto custa e o que deve ter em consideração

mulher de unhas cor de rosa a teclar ao computador

As vantagens e as desvantagens 

Na análise das vantagens e das desvantagens vamos considerar os recibos verdes equivalentes ao empresário em nome individual e compará-lo com a unipessoal, uma vez que estes dois primeiros são muito similares. 

Recibos verdes e empresário em nome individual

As vantagens:

  • Facilidade de constituição e de dissolução ou abertura e fecho de atividade;
  • Sem capital social mínimo;
  • Controlo absoluto sobre o negócio;
  • Possibilidade de optar pelo regime simplificado e de ter isenção de IVA;
  • Sem custos com contabilidade, uma vez no regime simplificado;
  • Isenção de pagamentos da Segurança Social no primeiro ano. 

Desvantagens:

  • Não existe separação entre os bens pessoais e os do negócio e portanto o património pessoal responde em caso de dívidas profissionais;
  • Maior dificuldade na obtenção de financiamento;
  • O imposto a pagar ao fisco é calculado sobre o total de rendimentos, independentemente do montante que gastou. 

Sociedade Unipessoal

Vantagens:

  • O património pessoal está salvaguardado já que a responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
  • O capital social pode ser decidido de forma livre, a partir de 1€;
  • Todas as despesas são dedutíveis ao lucro e possibilidade de dedução do IVA;
  • Em qualquer momento poderá adicionar sócios;
  • O IRC recai sobre os lucros, por isso, quantas mais despesas tiver menos pagará de imposto. 

Desvantagens:

  • Maior complexidade ao nível de burocracias;
  • Despesa obrigatória com um Técnico Oficial de Contas;
  • Perde o acesso a algumas vantagens fiscais já que existe o englobamento dos resultados da empresa na matéria coletável de IRS.

Como decidir: recibos verdes ou unipessoal

Existem vantagens e desvantagens de cada opção e, por isso, na altura de decidir é importante ter em conta todos estes pontos bem como a dimensão do negócio atual e a previsão para o futuro. 

De uma forma prática, se a previsão é faturar menos do que 12.500€ anuais o mais sensato será manter-se como trabalhador independente ou como ENI. Os baixos rendimentos não compensam a constituição de uma empresa, tanto ao nível de custos como de burocracias, podendo beneficiar da isenção da entrega do IVA e demais benefícios. 

Por outro lado, havendo rendimentos superiores a este montante, ou seja, 12.500€, poderá fazer sentido abrir uma empresa. Porquê? Em primeiro lugar, enquanto empresa, o imposto a pagar ao fisco recai sobre os lucros da empresa, calculados de uma forma genérica pela diferença entre os rendimentos e os custos. Ora, por exemplo, o salário pago a si próprio, como sócio gerente, conta como uma despesa, ajudando a abater os lucros, bem como donativos para iniciativas de solidariedade ou carácter cultural. Na prática, quanto maior for o montante em faturas, mais sentido poderá fazer abrir uma empresa já que é possível planear de forma mais eficaz o impacto fiscal. 

Além disso, poderá abater o IVA com material para a empresa, desde matéria-prima, a veículos, equipamentos técnicos, informáticos ou de outro tipo, até a serviços externos a que necessite de recorrer. 

Ainda assim, devida a toda esta complexidade, antes de avançar com qualquer decisão procure a ajuda de um contabilista certificado. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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2 comentários em “Recibos verdes ou unipessoal: que regime escolher?
  1. Se eu criar uma empresa unipessoal para prestação de serviços, perco o benefício de não pagar a segurança social durante um ano no caso de mais tarde fechar a empresa e abrir atividade com recibos verdes? (ainda nunca abri atividade nas finanças)

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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