A renovação extraordinária de contrato a termo certo, aprovada em novembro de 2013, permite que os contratos a prazo que foram alvo de renovação extraordinária, ao abrigo da lei n.º 3/2012, possam voltar a ser renovados até um prazo máximo de dois anos.
Este regime estará em vigor até 31 de dezembro de 2016.
Prazos de renovação
A duração máxima do contrato de trabalho não pode exceder duas renovações de 12 meses cada.
O Código de Trabalho permite até três renovações de cada contrato de trabalho a termo, com o máximo de três anos, para a generalidade dos casos.
Com a entrada em vigor da renovação extraordinária, os contratos de trabalho a termo que foram prolongados extraordinariamente, ao abrigo da lei n.º 3/2012, poderão ter nova renovação até um prazo máximo de 2 anos.
Os trabalhadores com contratos a prazo que terminaram entre 1 de julho e 6 de novembro de 2013 são integrados nos quadros da empresa ou são despedidos.
Consulte o Decreto n.º 117/2013 publicado em Diário da República a 7 de novembro de 2013.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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