Capital social livre
O capital social é o dinheiro que os sócios colocam na sociedade. Este dinheiro passa a ser da empresa, ficando o sócio a deter uma quota da sociedade. A quota confere ao sócio uma parte dos lucros e pode ser vendida quando este o desejar, com o consentimento dos outros sócios. Até 2011 as sociedades por quotas eram obrigadas a ter um capital social mínimo de € 5000. Desde 2011, os sócios podem fixar livremente o valor do capital social e o valor de cada quota (não inferior a 1 euro). No limite, se uma sociedade for constituída por dois sócios, o seu capital social pode ser de apenas 2 euros.Número de sócios e valor das quotas
As sociedades por quotas são constituídas por duas ou mais pessoas (singulares ou coletivas), que recebem o nome de sócios. As quotas de cada sócio não podem ter valor inferior a 1 euro.Responsabilidade limitada dos sócios
Os sócios das sociedades por quotas possuem responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. Isto significa que as dívidas da sociedade apenas são pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação legal de os sócios liquidarem essas dívidas com o seu património pessoal. Esta é uma das grandes vantagens das sociedades por quotas e é regra. Pode haver exceções a esta regra. Um sócio pode ficar obrigado a responder por dívidas da empresa perante os seus credores, com todo o seu património (bens, dinheiro, rendimentos). Isto pode acontecer por determinação expressa da lei, ou como sanção por ato ilícito ou culposo que tenha praticado. Os sócios são solidariamente responsáveis pelas entradas uns dos outros. Há casos em que a sociedade é criada e registada e os sócios não cumprem, de imediato, a obrigação de entrada constante do pacto social. Nesse caso, os demais sócios podem vir a ter de pagar esse valor à sociedade.Gerência da sociedade
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser os sócios ou ser escolhidos de entre estranhos à sociedade. O gerente tem direito a receber uma remuneração, a fixar pelos sócios. É aos sócios que cabe a nomeação e a destituição da gerência da sociedade por quotas. Os gerentes ou administradores da sociedade têm o dever de cuidado, revelando a disponibilidade, a competência técnica e o conhecimento da atividade, sendo diligentes, criteriosos e ordenados.Contrato social
O contrato ou pacto social deve conter indicação do valor de cada quota de capital e a identificação do titular correspondente, bem como o valor das entradas realizadas e o montante das entradas diferidas (que não foram pagas). Pode consultar alguns modelos de contrato social aqui.Firma e nome comercial
Com a criação de uma sociedade por quotas nasce uma entidade jurídica independente, diferente dos seus sócios, com um nome próprio acrescido da expressão "Limitada" ou "Lda". O nome da sociedade por quotas pode ser composto:- pelo nome completo ou abreviado de um, alguns ou de todos os sócios da empresa,
- conter uma expressão relacionada à atividade exercida,
- um misto dos elementos anteriores seguido de “Limitada” ou “Lda”.
Constituir uma sociedade por quotas
O serviço Empresa na Hora ("Processo especial de constituição imediata de sociedades") é dos mais usados em Portugal. Permite-lhe criar a sua empresa de forma rápida, nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado (presencialmente). Neste serviço, os sócios podem escolher uma das firmas pré-aprovadas e um dos modelos de pactos sociais pré-aprovados. Se pretender um serviço via internet, sem deslocações, pode fazê-lo através da plataforma "Empresa Online" ou da nova plataforma "Empresa online 2.0", que promete ser ainda mais "descomplicada". Escolha uma das duas alternativas online em eportugal.gov.pt - espaço empresa online.Atividade a desenvolver: A escolha do CAE
Para a atividade que vai desenvolver terá que lhe atribuir um CAE, ou seja, um código que enquadra / classifica as atividades económicas em Portugal. Estes códigos são produzidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).Sociedade unipessoal por quotas
Uma sociedade por quotas pode ser unipessoal caso seja constituída por um único sócio que se apresenta como o detentor da totalidade do capital social. Aplicam-se as mesmas regras das sociedades por quotas, à exceção das relativas à pluralidade de sócios. A firma destas sociedades deve conter a expressão “sociedade unipessoal” ou a palavra “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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