Trab. Independentes

Como abrir atividade nas Finanças?

Tomou a decisão de exercer uma atividade enquanto trabalhador independente ou freelancer? Saiba como abrir atividade nas Finanças.

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Como abrir atividade nas Finanças?

Tomou a decisão de exercer uma atividade enquanto trabalhador independente ou freelancer? Saiba como abrir atividade nas Finanças.

Atualmente, abrir atividade nas Finanças é um processo bastante simples e rápido. Afinal, nem precisa de sair de casa para começar a exercer atividade enquanto trabalhador independente ou freelancer. No Portal das Finanças tem acesso a todas as funcionalidades que precisa para abrir atividade, sem qualquer custo associado.

Contudo, continua a ser possível abrir atividade em qualquer serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.

Mas antes de dar início a este procedimento, é preciso ter em conta que existem certas informações que deve saber. Por isso, de seguida, conheça os principais passos para abrir a sua atividade nas Finanças sem complicações.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: O que é e como se calcula o rendimento relevante

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O que precisa de saber antes de abrir atividade?

Se vai optar por abrir atividade nas Finanças online, precisa de conseguir aceder ao Portal das Finanças através dos meios de autenticação que existem. Ou seja, precisa de ter em sua posse a senha de acesso ao Portal das Finanças (pode ser pedida através do próprio portal) e do seu NIF, através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão (onde ainda é necessário ter o PIN e o leitor do CC).

Depois deste primeiro procedimento estar tratado, antes de aceder à declaração de início de atividade deve informar-se sobre certas questões essenciais no exercício de atividade de um trabalhador independente ou freelancer.

CAE

Em primeiro lugar, deve pesquisar qual é o Código de Classificação de Atividades Económicas (CAE) da atividade que vai exercer. Embora possa escolher mais do que um CAE, na abertura de atividade tem de indicar qual é o seu CAE principal.

Leia ainda: Abrir atividade: Código CIRS ou CAE, o que são e quando se aplicam?

Volume estimado de negócios

Depois, existem questões relacionadas com o volume estimado de negócios até ao final do ano (em euros). Ou seja, tem de comunicar às Finanças qual é o valor aproximado que pensa que vai faturar até ao final do ano. Para quem não abre atividade no início do ano, deve ter em consideração que o valor indicado corresponde ao número de meses que faltam até o ano terminar. Mas atenção que as Finanças vão fazer as contas com base no volume de negócios que teria se a atividade fosse exercida durante os 12 meses. É este valor final que conta para efeitos de enquadramento de IRS e de IVA.

Leia ainda: Anexo B do IRS: Os trabalhadores independentes têm de preenchê-lo?

Regime Simplificado vs. Regime de Contabilidade Organizada

O volume de negócios é muito relevante, uma vez que influencia o seu enquadramento no Regime Simplificado ou no Regime de Contabilidade Organizada. Em termos legais, quando o valor anual de rendimentos estimado da categoria B é igual ou inferior a 200.000 euros, fica automaticamente enquadrado no Regime Simplificado. O Regime de Contabilidade Organizada só se aplica se ultrapassar os 200.000 euros ou se decidir optar por este regime.

Regime de IVA

Por fim, deve informar-se se a sua atividade confere o direito à dedução do imposto ou está isenta ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA. Este é um dos pontos que costuma levantar algumas dúvidas, uma vez que existe:

  • Regime Normal de Tributação;
  • Regime de Isenção do art.º 9.º do CIVA;
  • Regime Especial de Isenção do art.º 53.º do CIVA;
  • Regime Especial dos Pequenos Retalhistas;
  • Regime forfetário dos produtores agrícolas.

De uma forma muito resumida, o regime normal de tributação aplica-se sempre que exerce uma atividade sujeita a IVA, e quando não está abrangido por nenhum regime de isenção ou regime especial. Também pode ficar enquadrado no regime normal de tributação quando renuncie à isenção (artigo 12.º do CIVA).

O Regime de Isenção do artigo 9.º do CIVA destina-se a algumas atividades que constam no artigo 12º do Código do IVA. Caso opte por renunciar à isenção, fica obrigado a permanecer no regime durante um período de pelo menos cinco anos.

Quanto ao Regime Especial de Isenção do artigo 53.º do CIVA, é necessário cumprir alguns requisitos de forma cumulativa. Para beneficiar desta isenção não pode possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, não pode praticar operações de importação, exportação ou atividades conexas, efetuar transmissões de bens ou prestações de serviço previstas no anexo E do CIVA, não pode ter atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 14.500 euros (valor em vigor em 2024) ou, se preencher os requisitos de enquadramento no regime especial dos pequenos retalhistas, o volume de negócios tem de ser superior a 10.000 euros e inferior a 14.500 euros.

Quanto ao Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (R.E.P.R.) aconselhamos a consulta do art.º 60.º do CIVA devido aos vários requisitos e no Regime forfetário dos produtores agrícolas o art.º 59.º-A do
CIVA.

Leia ainda: IVA: O que é e como funciona este imposto

Devo abrir atividade nas Finanças com antecedência ou apenas quando começar a trabalhar?

Em termos legais, é aconselhável abrir atividade nas Finanças antes de começar a trabalhar por conta própria. No entanto, a lei permite-lhe que o início de atividade seja feito no próprio dia em que começa a exercer a sua atividade profissional.

Como abrir atividade nas Finanças online?

Se optar por abrir atividade nas Finanças online, o primeiro passo é a autenticação no Portal das Finanças, seja através da senha, da chave móvel ou do cartão do cidadão. Após entrar no site, no menu lateral deve procurar por "Todos os Serviços" e encontrará a secção "Início de Atividade".

Entrando nesta secção, deve então carregar em "entregar declaração". Depois é aberta uma nova página, onde basta carregar em "Entrega de Declaração de Início de Atividade".

Após abrir esta declaração, há campos que devem aparecer pré-preenchidos. No entanto, é importante que confirme que toda a sua informação pessoal está correta. Além destes campos, vai encontrar outros de preenchimento obrigatório. E aqui a informação diz respeito a:

  • CAE da atividade que vai exercer;
  • Data prevista de início da atividade (dados relativos à atividade esperada);
  • Na secção relativa ao IVA, precisa de preencher o campo "Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS)". Nessa mesma secção precisa de colocar um visto na opção "Não" referente ao Anexo E, se não vai exercer atividades relativas a este anexo (como por exemplo, atividades relativas a resíduos, sucatas, entre outras).
  • De seguida, olhe para a secção "Tipo de Operação". Aqui precisa de indicar se a atividade que vai exercer confere o direito à dedução de IVA.
  • Não se esquece de indicar o seu IBAN e BIC/SWIT da sua conta bancária. O IBAN indicado serve para efeitos de reembolso de IVA, mas também para IRS.

Assim, após todos os campos obrigatórios estarem preenchidos e confirmados, clique no botão de validar. De seguida, surge uma janela com o resumo dos dados preenchidos. Caso a informação esteja toda correta, basta confirmar no botão "ok" e submeter a sua declaração.

Nota: Em caso de dúvidas sobre o preenchimento de algum campo, não hesite em ligar para Centro de Atendimento Telefónico da AT, através do número 217 206 707.

E se eu quiser abrir atividade presencialmente?

Se preferir abrir atividade presencialmente, deve dirigir-se a um serviço de Finanças ou a uma Loja do Cidadão. Depois tem duas opções: ou leva a declaração de início de atividade preenchida e impressa (podendo esclarecer algumas dúvidas) ou fornece todos os dados pedidos na declaração de início de atividade e o serviço de Finanças preenche a sua declaração.

Atenção que, para este processo, deve levar consigo o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) e o contribuinte.

Após os dados serem devidamente introduzidos no sistema, o serviço de Finanças deve entregar-lhe um comprovativo do início de atividade.

Nota: Quanto aos custos, se preencher a sua declaração online, o processo de abrir atividade nas Finanças é totalmente gratuito. Mas se optar por preencher a declaração em papel, o processo tem um custo simbólico de 35 cêntimos.

Leia ainda: Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes: Como funciona?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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