Se contraiu um empréstimo para comprar carro, mas procura obter condições mais vantajosas, saiba que é possível transferir o seu crédito automóvel para outra instituição. Tal como acontece com o empréstimo da casa, por exemplo, no crédito automóvel também não está obrigado a manter o financiamento junto da entidade que contratou inicialmente até ao final do prazo.
Como fazer transferência de crédito automóvel?
Se está a ponderar transferir o seu crédito automóvel, o primeiro passo deverá ser analisar as ofertas concorrentes e pedir propostas a várias instituições de crédito. Se conseguir uma solução mais benéfica, poderá simplesmente assinar um novo contrato com outra entidade, ficando responsável por amortizar o crédito inicial que, assim, se encerra.
No entanto, é preciso considerar que a instituição de crédito vai aferir a sua taxa de esforço para perceber se é viável ou não conceder este financiamento. E, neste caso, como os clientes ficam responsáveis pela amortização do crédito inicial, o cálculo da taxa de esforço terá em consideração todos os empréstimos a decorrer acrescidos do valor que está a ser pedido.
Imaginemos, por exemplo, que ganha 1.000 euros, tem um crédito automóvel cuja prestação é de 250 euros e está a pedir transferência para ficar a pagar 150 euros. O total de encargos mensais com créditos é de 400 euros, o que significa que a sua taxa de esforço é de 40%.
De acordo com o Banco de Portugal, as instituições de crédito não devem conceder novos financiamentos a clientes com uma taxa de esforço superior a 50%, sendo que o recomendável é que não ultrapasse os 30%.
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Como calcular a taxa de esforço?
A taxa de esforço não é mais do que um indicador que reflete o peso das prestações de créditos no seu rendimento líquido. Ou seja, a percentagem do rendimento destinada ao cumprimento das obrigações relativas aos empréstimos contratados junto das instituições financeiras.
Taxa de esforço = (Montante total de prestações financeiras/rendimento mensal líquido) x 100
Suponhamos que o seu rendimento líquido é de 2.500 euros. Caso pague uma prestação do crédito habitação de 600 euros, uma prestação de 200 euros do crédito automóvel, e outra de 50 euros de um crédito pessoal, a sua taxa de esforço é de 34%.
Para facilitar os cálculos, pode recorrer à ajuda do Simulador de Taxa de Esforço.
Transferência de crédito automóvel: O que ter em consideração?
Ao transferir o seu crédito automóvel, pode conseguir uma poupança de dezenas de euros por mês. No entanto, precisa de ter em conta que, quanto mais longo for o prazo do empréstimo, mais caro ficará o automóvel no final do contrato, uma vez que estará a pagar juros durante mais tempo.
Para ilustrar a poupança que poderá obter com a transferência do crédito automóvel, consideremos o seguinte exemplo: tem um empréstimo a decorrer, com um capital em dívida de 15 mil euros, uma taxa de juro de 12%, e tem 96 prestações por liquidar (8 anos). Paga, atualmente, uma prestação de 244 euros.
Num outro banco, oferecem-lhe uma taxa de juro de 8,5%, com um prazo de financiamento de 8 anos. Neste caso, a prestação baixa para 216 euros, gerando uma poupança de 336 euros por ano.
Pode, no entanto, optar por um prazo de financiamento menor, o que significará uma prestação mais elevada, mas uma poupança considerável em juros no final do contrato. Optando por um crédito a 6 anos, por exemplo, pagaria uma prestação de 266 euros, mas menos 1.500 euros de juros totais.
Além do prazo do novo contrato, que nunca poderá exceder os 10 anos, é preciso considerar que, se o seu crédito atual for a taxa fixa, pode ser cobrada uma comissão de reembolso antecipado pela instituição financeira para amortizar o empréstimo.
Sendo o crédito automóvel um crédito ao consumo, os limites máximos fixados pelo Banco de Portugal que podem ser cobrados a um cliente que queira amortizar antecipadamente um crédito não podem ser superiores a:
- 0,25% do valor do capital que amortiza: se o período que resta entre a data de amortização e a data estabelecida do fim do contrato for igual ou inferior a um ano.
- 0,5% do montante reembolsado: quando o período que resta entre a data da amortização e o fim do contrato for superior a um ano.
Caso o seu crédito automóvel tenha uma taxa de juro variável, a instituição financeira não pode cobrar-lhe uma comissão de reembolso antecipado.
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Crédito automóvel: Que tipos existem? E quais as taxas máximas?
Antes de contrair um empréstimo, ou ponderar a sua transferência, importa perceber que existem diferentes tipos de crédito automóvel, e que, para cada um, estão definidas diferentes taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos.
Estes limites são calculados e publicados trimestralmente pelo Banco de Portugal e constituem tetos máximos aos encargos que as instituições de crédito podem cobrar em cada tipo de contrato.
Locação financeira ou leasing
Na locação financeira, ou leasing, a instituição de crédito cede ao cliente a utilização temporária do automóvel, em troca do pagamento de uma renda mensal. Ou seja, no decurso do contrato, o proprietário do automóvel é a instituição de crédito.
No final do contrato, o cliente tem a opção de adquirir o automóvel, mediante o pagamento do chamado “valor residual”.
Aluguer de longa duração ou ALD
Neste tipo de contrato, a instituição de crédito também cede ao cliente a utilização temporária do automóvel, em troca do pagamento de uma renda mensal, com a diferença de que este assina um contrato no qual que se compromete a comprar o carro no final do aluguer. Ou seja, ao contrário do que acontece nos contratos de leasing, a compra do carro no fim do contrato é obrigatória.
Tanto nos contratos de leasing como nos contratos de aluguer de longa duração, as taxas de juro máximas definidas para o 4.º trimestre deste ano são de 6,8%, no caso de carros novos, e de 7,8% para os usados.
Crédito automóvel com reserva de propriedade
Trata-se de um empréstimo no qual a instituição regista na conservatória um direito sobre o automóvel – a chamada “reserva de propriedade” – de forma a garantir o reembolso do crédito até ao final do contrato. O cliente é proprietário do automóvel, mas, em caso de incumprimento, a instituição assume a propriedade.
Crédito automóvel sem reserva de propriedade
Neste tipo de contrato, o cliente é o proprietário do automóvel, não há reserva de propriedade, mas a instituição de crédito pode exigir outras garantias como, por exemplo, uma fiança.
Nestas duas últimas opções de contrato, a taxa de juro máxima é de 11,4% para os carros novos e 14,5% para os automóveis usados.
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