Com a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, respeitante a medidas de apoio do Programa Mais Habitação, quem é mutuário de um crédito habitação pode vir a beneficiar de uma bonificação de juros até 720,65 euros por ano.
Fique a saber, neste artigo, se poderá beneficiar deste novo apoio, e qual o valor da bonificação.
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Crédito habitação: Quais os créditos abrangidos pelo apoio do Governo?
A bonificação de juros é um apoio extraordinário (estará em vigor até 31 de dezembro, podendo ou não ser renovado) que tem como objetivo mitigar o impacto da subida acelerada dos juros, que tem agravado as prestações do crédito habitação.
Para beneficiar deste apoio é preciso que os mutuários de crédito tenham sofrido um agravamento da taxa de esforço, criada pela subida das taxas Euribor, para um patamar igual ou superior a 35% (considerando exclusivamente os encargos relativos ao crédito habitação).
Além disso, esta medida destina-se apenas aos mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, de valor inicial igual ou inferior a 250 mil euros.
E, uma vez que a subida dos juros só afeta os créditos com uma taxa Euribor, apenas os créditos habitação com uma taxa variável estão abrangidos. Os créditos com uma taxa mista também podem beneficiar deste apoio, mas apenas se o contrato se encontrar no período variável.
Já em relação à data de celebração dos contratos de crédito, todos os créditos habitação estão abrangidos por este apoio, desde que tenham sido celebrados até ao dia 15 de março de 2023.
Em relação a contratos de crédito anteriores a 2018, bem como a contratos cuja maturidade inicial fosse inferior a 10 anos, também são elegíveis caso ocorra uma variação do indexante de referência equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato de crédito
Por fim, nos créditos habitação realizados antes de 2011, e que beneficiam ainda de uma dedução fiscal em sede de IRS, será descontado ao valor deste benefício o montante equivalente à dedução à coleta relativa a esses encargos, em relação ao último período de tributação disponível.
Mesmo beneficiando da bonificação de juros, pode procurar no mercado melhores condições para o seu crédito habitação. Se tem um spread superior a 1,1%, pode compensar a renegociação ou mesmo a transferência de contrato para outro banco. No Doutor Finanças, ajudamo-lo a fazer essa análise, sem qualquer custo para si. Saiba como podemos apoiar.
Que créditos ficam de fora da bonificação dos juros?
Para perceber se tem ou não direito a esta medida, saiba que ficam de fora deste apoio os seguintes créditos:
- Com outro tipo de finalidade que não seja a aquisição ou construção de uma habitação própria e permanente (créditos para habitação secundária ficam excluídos);
- De valor superior a 250 mil euros;
- Cujo indexante não tenha superado os 3%.
- Celebrados após o dia 15 de março de 2023, o que inclui também as transferências de crédito habitação posteriores a esta data.
- Associados a uma taxa fixa. Também os créditos habitação com uma taxa mista que se encontrem no período fixo inicial ficam de fora deste apoio.
- Cujos mutuários não tenham uma taxa de esforço superior a 35% (considerando exclusivamente os encargos relativos ao crédito habitação)
- Em que existam prestações por regularizar.
- Cujos mutuários tenham rendimentos superiores ao 6º escalão do IRS (38.632 euros) no último período de tributação. Contudo, também é dado este benefício caso esteja ano 7º escalão, mas tenha sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos e desta forma se enquadre até ao limite máximo do sexto escalão.
- Em que exista um mutuário ou mais que não cumpram todos os critérios de admissão a este apoio (créditos com mais que um titular)
- Cujo mutuário seja titular de património mobiliário com um valor total superior a 62 vezes o IAS ou seja 29.786,66 euros. O património mobiliário inclui por exemplo, instrumentos financeiros, depósitos, seguros de capitalização, PPR, certificados de aforro ou do tesouro.
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Qual é o valor do apoio e como é aplicado?
A bonificação dos juros aplica-se apenas "quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%", como refere o decreto. Tendo em conta que o indexante dos contratos com taxa variável é a Euribor (a 3, 6 ou 12 meses), a bonificação só se aplica quando a Euribor, no prazo contratado, excede os 3%.
Aí, a bonificação incide sobre a diferença entre o valor da Euribor que está a ser aplicado no cálculo da prestação e o limiar de 3%, ou, se mais elevado, o valor da taxa "stressada" considerada pelo banco na altura da contratação do crédito.
Se a taxa "stressada" for de 4% só terá direito à bonificação dos juros quando o seu contrato estiver com uma taxa Euribor de valor igual ou superior a 4%. Sendo a bonificação aplicada ao diferencial entre a taxa "stressada" (no caso, os 4%) e o valor da Euribor que estiver a ser aplicado, consoante a percentagem a que tem direito.
Se, pelo contrário, fez o seu contrato de crédito há mais tempo, quando a Euribor estava em terreno negativo, basta que a Euribor supere os 3% para ter apoio na parte dos juros que superem esse patamar.
Contudo, existe uma exceção. Se a sua taxa de esforço for superior a 50%, não terá de esperar que a taxa Euribor aplicada ao seu contrato atinja a taxa "stressada" se esta for superior a 3%. Nestes casos, é sempre aplicado o limiar dos 3%.
Tendo em conta estes parâmetros, a bonificação é aplicada em duas percentagens distintas:
- Uma bonificação de 75% para as famílias que se enquadram até ao 4.º escalão de rendimentos.
- Já as famílias que pertençam ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos, aplica-se a bonificação de 50%.
Contudo, a bonificação terá um valor máximo anual equivalente a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 720,65 euros.
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Como será concedido este apoio?
Este apoio não será concedido de forma imediata. Para beneficiar do mesmo terá de:
- Apresentar o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição, seja por meio físico ou eletrónico;
- O pedido deve acompanhar a ultima declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS, a informação atualizada sobre os seus rendimentos quando não está obrigada a entrega da declaração de IRS, a informação atualizada sobre o seu património financeiro.
- Depois será apurada a sua taxa de esforço.
No prazo de 10 dias úteis após a receção do pedido, todas as instituições devem comunicar se os mutuários de crédito habitação preenchem os requisitos para ter acesso a este apoio. Caso preencham, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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