Crédito Habitação

Todas as pessoas podem renegociar o crédito habitação?

Renegociar permite melhorar as condições do contrato. Quem já está em incumprimento tem de fazê-lo para evitar o recuso aos tribunais.

Crédito Habitação

Todas as pessoas podem renegociar o crédito habitação?

Renegociar permite melhorar as condições do contrato. Quem já está em incumprimento tem de fazê-lo para evitar o recuso aos tribunais.

Qualquer pessoa com um crédito habitação pode falar com o banco para tentar renegociar as condições contratuais. Algumas fazem-no porque sentem dificuldades em pagar a prestação atual, outras porque viram a situação financeira melhorar e procuram usar essa vantagem para melhorar o contrato.

Há ainda quem já tenha falhado uma ou mais prestações e tenha mesmo de renegociar o crédito através do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) de forma a evitar o recurso aos tribunais.

Renegociação regular

Para que uma renegociação seja assinalada como regular na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal o cliente não pode ter prestações em atraso. Se renegociar o crédito desta forma pode tentar alterar condições como o spread, o prazo indexante (Euribor a três, seis ou 12 meses), o regime da taxa de juro (fixa ou variável), o prazo para pagar o empréstimo ou a modalidade de reembolso.

E não tem de fazê-lo apenas quando a prestação sobe. Pode pedir para rever o contrato mesmo em momentos de maior saúde financeira e poder negocial.

Assim, se decidir avançar para esta solução, vai precisar dos seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão
  • Recibos de vencimento
  • Cópia da última declaração de IRS
  • Nota de liquidação do IRS
  • Comprovativo de IBAN
  • Comprovativo de morada

Saiba ainda que o banco não pode cobrar comissões nem fazer depender a renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

Leia ainda: Quer renegociar créditos? Saiba o que deve fazer

Renegociar através do PARI

As negociações feitas ao abrigo do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) também são classificadas como regulares, uma vez que acontecem antes de haver prestações em falta.

Renegociar crédito habitação: 5 situações em que deve fazê-lo
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De acordo com o Banco de Portugal, "as instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente e sistemática os contratos de crédito dos seus clientes", de forma a detetarem um eventual risco de incumprimento.

Da mesma forma, os clientes devem avisar a instituição de crédito caso percebam que há o risco de virem a falhar o pagamento de prestações.

Assim, quando é preciso renegociar o crédito no âmbito do PARI, os clientes devem apresentar as informações e os documentos pedidos pelo banco no prazo de 10 dias. Caso a instituição financeira considere que o cliente tem capacidade financeira para evitar o incumprimento, tem 15 dias para apresentar propostas de renegociação, que podem passar por soluções como:

  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação futura;
  • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal;
  • Consolidação de créditos;
  • Celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida.

Nas renegociações feitas através do PARI, os bancos não podem cobrar comissões nem agravar a taxa de juro, embora possam cobrar os encargos suportados perante terceiros, tais como pagamentos a conservatórias ou a cartórios notariais.

Renegociar após divórcio, separação ou morte

Por vezes, é preciso renegociar o crédito por motivo de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou morte de um dos cônjuges. Nestas situações, os bancos não podem agravar os encargos dos empréstimos destinados à aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente quando:

  • A taxa de esforço do novo titular é inferior a 55%;
  • A taxa de esforço do novo titular é inferior a 60%, no caso de existirem dois ou mais dependentes.

Leia ainda: Quantas vezes posso renegociar o meu crédito habitação?

Renegociação por incumprimento

Quando o cliente deixa de pagar as prestações, fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos. Além disso, a situação é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e será tida em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente.

Assim, o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) é a forma de renegociar o crédito e regularizar a dívida sem ser preciso recorrer ao tribunal.

As instituições de crédito têm a obrigação de integrar os clientes no PERSI nas seguintes situações:

  • Quando o cliente pede para ser integrado;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
  • Quando o cliente se atrasa no pagamento de prestações depois de ter avisado que estava em risco de incumprimento.

Quando o banco considera que o cliente tem capacidade financeira para resolver a situação, apresenta as propostas de renegociação. Estas, tal como no PARI, podem ir desde o alargamento do prazo de amortização até à celebração de um novo contrato para refinanciamento da dívida. Ao mesmo tempo, o cliente também pode apresentar soluções que considere adequadas.

Além de evitar o recurso aos tribunais, a renegociação no âmbito do PERSI também protege o cliente, ao impedir que o banco dê início a um processo judicial, termine o contrato de crédito com fundamento no incumprimento ou ceda o crédito a terceiros.

Por fim, saiba que, à semelhança do PARI, a instituição de crédito não pode cobrar comissões nem agravar a taxa de juro, mas pode cobrar os encargos suportados perante terceiros.

Leia ainda: Crédito habitação: 4 soluções para baixar a prestação em 2024

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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