Crédito Pessoal

Pedido de crédito pessoal: Conheça as características e os custos

Quer fazer um pedido de crédito pessoal? Conheça as características destes financiamentos e saiba quais os custos envolvidos.

Crédito Pessoal

Pedido de crédito pessoal: Conheça as características e os custos

Quer fazer um pedido de crédito pessoal? Conheça as características destes financiamentos e saiba quais os custos envolvidos.

Fazer um pedido de crédito pessoal é uma decisão financeira significativa que pode certamente ter um impacto profundo no seu orçamento e nos seus planos. Portanto, é essencial abordar este processo com cautela e ter atenção aos detalhes.

Neste artigo, damos-lhe a conhecer os principais contornos do crédito pessoal, desde as características essenciais até aos custos envolvidos. Assim, se estiver a pensar em fazer um pedido de crédito pessoal para realizar um objetivo ou lidar com um imprevisto, poderá tomar uma decisão informada.

Leia ainda: Crédito ao consumo: O que deve saber antes de avançar

Quais as principais características do crédito pessoal?

Esta modalidade enquadra-se no regime do crédito aos consumidores. Assim, há um conjunto de normas que as instituições devem cumprir na concessão deste tipo de empréstimos.

  • Montante: prevê um mínimo de 200 euros e um máximo de 75.000 euros. Contudo, estes limites variam consoante a instituição financeira e a sua situação individual. O valor é acordado no início do contrato, quando faz o pedido de crédito pessoal, e não pode pedir mais dinheiro à medida que paga o valor em dívida, ao contrário de outros tipos de crédito ao consumo, como as facilidades a descoberto ou o cartão de crédito;
  • Prazo de reembolso: a amortização do crédito é definida no início do contrato, podendo oscilar entre meses e anos. No entanto, o Banco de Portugal (BdP) define um prazo máximo de sete anos para o crédito pessoal para particulares sem finalidade e de 10 anos quando o objetivo é a educação, a saúde e as energias renováveis;
  • Modalidade de reembolso: segue o modelo padrão, em que o cliente paga o empréstimo em prestações constantes de capital e juros. A amortização do capital começa desde a primeira prestação, ou seja, o pagamento não se limita apenas aos juros. Além disso, é possível o reembolso antecipado, pagando parte ou a totalidade do capital antes do término;
  • Taxas de juro do crédito pessoal: geralmente fixas, embora possam ser variáveis, dependendo do contrato. No primeiro caso, o valor é constante e, no segundo, a prestação mensal altera-se periodicamente quando há revisão do indexante, a Euribor;
  • Garantias: normalmente, o crédito pessoal não exige garantias ou avalistas, sendo considerado um crédito não garantido. Contudo, as instituições financeiras podem requisitar a prestação de garantias, como um fiador, para atribuir o financiamento. O que nunca poderão pedir como garantia é a hipoteca sobre imóvel.

Pedido de crédito pessoal: Quais os custos?

Para fazer o pedido de crédito pessoal, é, sem dúvida, importante conhecer os custos associados a este financiamento. Podem variar consoante o tipo de contrato e as instituições de crédito, mas, por regra, incluem:

  • Taxa de juros: a percentagem que a entidade financeira cobra sobre o montante emprestado. Assim sendo, é apresentada de duas formas: taxa de juro nominal (TAN) e a taxa anual efetiva global (TAEG);
  • Comissão de abertura: cobrada por alguns bancos, geralmente é uma percentagem do valor financiado. Tome nota que, desde 1 de janeiro de 2021, as instituições não podem cobrar comissões sobre o processamento das prestações nos contratos de crédito aos consumidores, nem comissões de renegociação das condições do crédito, como o spread ou o prazo de duração do contrato de crédito;
  • Imposto do Selo: no pedido de crédito pessoal, este imposto incide sobre o montante dos juros (4%), das comissões cobradas (4%) e o montante do crédito utilizado, podendo variar de acordo com o prazo de reembolso (0,141% por mês, para prazos inferiores a um ano e 1,76% para prazos iguais ou superiores a um ano);
  • Seguro: embora não seja obrigatório no crédito pessoal, pode ser uma opção vantajosa para proteger o devedor e a instituição financeira.

TAN, TAEG e MTIC: Qual a melhor para comparar o crédito pessoal?

Desde logo, a TAN representa o custo associado aos juros do empréstimo e é expressa através de uma percentagem cobrada sobre o montante do crédito. Por outro lado, a TAEG é a taxa de juros que fornece a visão mais completa e realista do custo total do crédito. Nesse sentido, inclui a TAN e todos os outros custos associados ao empréstimo, como as comissões de abertura, os seguros e os impostos.

Existe, igualmente, o MTIC. Trata-se do valor total que o consumidor pagará ao longo do período do crédito, incluindo juros e todos os custos adicionais. Assim, a TAEG e o MTIC permitem comparações mais precisas entre diferentes ofertas e ajudam a escolher o melhor pedido de crédito pessoal, proporcionando uma visão clara do custo real do empréstimo.

Estes indicadores podem ser encontrados na Ficha de Informação Normativa (FIN) que os bancos atribuem cada vez que faz uma simulação de pedido de crédito pessoal.

Limites nas taxas de juro do crédito pessoal

O Banco de Portugal publica trimestralmente as TAEG máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores. Por isso, pode consultar essa informação no Portal do BdP. A título de exemplo, antes de fazer o pedido de crédito pessoal, fique, então, a conhecer os limites impostos no segundo e terceiro trimestres de 2024:

TAEG máximas para créditos pessoais
 Tipo de crédito pessoal2.º trimestre de 20243.º trimestre de 2024
Finalidade educação, saúde e energias renováveis8,5%9,2%
Sem finalidade específica15,6%15,8%

Agora que já está familiarizado com as características essenciais e os custos envolvidos neste tipo de financiamento, está certamente pronto para fazer boas escolhas e avançar para o próximo passo: fazer o pedido de crédito pessoal. Utilize o simulador de crédito pessoal do Doutor Finanças e descubra qual a melhor solução para o seu caso.

Leia ainda: O que é uma consolidação de créditos?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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