O decreto-lei que procede à criação de um apoio extraordinário designado por “Apoio à Renda”, bem como de um apoio extraordinário para fazer face à subida dos juros no crédito habitação, que assume o formato de "Bonificação de Juros”, foi aprovado, em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, dia 16 de março.
O Executivo deu nota de que ambas as medidas (bonificação dos juros e apoio às rendas) têm efeitos retroativos a janeiro deste ano.
Particularmente sobre a medida de apoio às rendas, importa salientar que abrange cerca de 150 mil contratos, o que se traduz num pacote de 460 milhões de euros.
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“Apoio à Renda”: Retroativos a janeiro deste ano
Em matéria de apoio à renda, o Governo especificou que se destina a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (38.632 euros) e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023 (alargando assim o prazo já anunciado e que se ficava por dezembro de 2022).
Assim, esta medida (que vai vigorar por cinco anos) permitirá apoiar, no imediato, as famílias num valor que pode ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
De forma a esclarecer o impacto desta medida na vida financeira dos portugueses, o primeiro-ministro, António Costa, deu dois exemplos:
- um casal com dois filhos, rendimentos de 2.500 euros mensais brutos e uma renda de 1.200 euros, vai receber um apoio mensal de 200 euros;
- e uma família monoparental com um filho, com um rendimento bruto de 1.500 euros e uma renda de 700 euros, terá um apoio de 175 euros mensais.
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“Bonificação de Juros”
Já no que diz respeito ao crédito habitação, foi confirmado um apoio extraordinário sob a forma de bonificação de juros. Esta será uma medida temporária, destinada aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, até aos 250 mil euros, assinados até ao dia 15 de março.
Dentro destas condições, só são elegíveis os titulares cujo património mobiliário (inclui contas bancárias, certificados de aforro, ações, fundos ou PPR - Plano de Poupança Reforma) não ultrapasse 29.786 euros, com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (inclusive) e uma taxa de esforço superior a 35%.
No caso das famílias até ao 4.º escalão, a bonificação será no valor de 75% do aumento da prestação da casa (à luz da subida das taxas de juro), face à prestação que teriam de pagar num cenário de aplicação da taxa de juro "stressada", antecipada pelos bancos aquando da celebração do contrato.
As famílias do 5.º e 6.º escalão contarão com uma bonificação de 50% do aumento da prestação da casa.
Por último, as famílias acima do 7.º escalão podem ainda aceder, desde que lhes seja possível fazer prova de que, face ao ano anterior, estão num escalão inferior.
O primeiro-ministro confirmou ainda que todos os bancos que oferecem crédito habitação têm de disponibilizar oferta de taxa fixa.
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