Energia

Que tarifa de eletricidade devo escolher?

Cada tarifa de eletricidade serve hábitos de consumo diferentes. Assim, deve ter em conta as suas rotinas antes de decidir.

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Que tarifa de eletricidade devo escolher?

Cada tarifa de eletricidade serve hábitos de consumo diferentes. Assim, deve ter em conta as suas rotinas antes de decidir.

Provavelmente já terá ouvido falar das tarifas simples, bi-horária e tri-horária. Igualmente provável é algum familiar ou amigo lhe ter contado que mudou da tarifa simples para uma das outras duas e que passou a poupar na conta da eletricidade.

À primeira vista, pode parecer tentador fazer o mesmo, mas isso nem sempre é o melhor. Até porque, dependendo das rotinas de cada família, mudar para a tarifa bi-horária ou tri-horária pode mesmo ter o efeito contrário. Ou seja, levar a uma subida do valor a pagar no final do mês.

Assim, é importante perceber quais as diferenças entre cada tarifa.

Simples, bi-horária e tri-horária: Quais as diferenças?

A principal diferença entre cada tarifa é a variação do preço da eletricidade ao longo do dia:

  • Tarifa simples: o preço é sempre o mesmo em todas as horas;
  • Tarifa bi-horária: existem dois preços diferentes. Um nas horas de vazio (mais barato) e outro nas horas fora de vazio (maio caro);
  • Tarifa tri-horária: a eletricidade é cobrada a três preços diferentes, consoante se tratem de horas de vazio (mais barato), cheias (preço intermédio) ou de ponta (mais caro).

Um fator muito importante a ter em consideração é que o preço praticado nas horas fora de vazio (tarifa bi-horária) e nas horas cheias e de ponta (tarifa tri-horária) é mais alto do que o preço da tarifa simples.

Vejamos os preços definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energético (ERSE) para os fornecimentos em Baixa Tensão Normal (BTN) no mercado regulado em 2024. Na tarifa simples, o preço fixado é de 0,1625 euros/KWh.

A tarifa bi-horária tem os seguinte valores:

  • Horas de vazio: 0,1072 euros/KWh
  • Horas de fora de vazio: 0,1968 euros/KWh

Na tarifa tri-horária os preços são os seguintes:

  • Horas de vazio: 0,1072 euros/KWh
  • Horas cheias: 0,1741 euros/KWh
  • Horas de ponta: 0,2400 euros/KWh

Assim, se fizer uma parte relevante dos consumos energéticos fora das horas de vazio, pode vir a pagar mais do que pagaria com a tarifa simples.

E embora os fornecedores do mercado livre tenham liberdade para praticarem o preço que quiserem, a lógica é a mesma do que no mercado regulado. Ou seja, o preço nas horas que não sejam de vazio é mais alto do que o da tarifa simples.

Leia ainda: Quer poupar na fatura da eletricidade?

Ciclo diário ou semanal?

Se optar pela tarifa bi-horária ou tri-horária terá ainda de escolher se quer o ciclo diário ou o ciclo semanal.

No ciclo diário os períodos horários são os mesmos todos os dias da semana. Neste caso, a eletricidade é sempre mais barata entre as 22 horas de um dia e as oito horas do dia seguinte, tanto na tarifa bi-horária como na tri-horária.

Já no ciclo semanal há distinção entre dias úteis, sábados e domingos. Por exemplo, de segunda a sexta-feira, o vazio acontece entre a meia-noite e as sete da manhã, mas no domingo ocupa o dia todo.

De uma forma resumida, o ciclo diário garante 70 horas de vazio por semana e o ciclo semanal garante 76 horas.

Nota: Há também mudança dos períodos horários de acordo com a hora legal (inverno ou verão). Em relação às horas de vazio, afeta apenas o dia de sábado no ciclo semanal. Pode consultar todas as horas na página da ERSE.

Leia ainda: Economizar no dia a dia: 6 dicas para reduzir os gastos

Então, que tarifa de eletricidade escolher?

Como escrevemos no início, a melhor tarifa depende dos hábitos de cada família. Assim, se estiver a pensar mudar de operador ou de tarifa, analise bem as suas rotinas e perceba quais as horas e dias em que costuma usar os eletrodomésticos de maior consumo energético.

Por exemplo, se a casa estiver permanentemente ocupada e os consumos forem repartidos ao longo do dia, pode ser mais vantajoso contratar a tarifa simples.

Por outro lado, se o consumo de energia está mais concentrado no final do dia de segunda a sexta-feira, a melhor tarifa poderá ser a bi-horária no ciclo diário.

Noutro cenário, em que as tarefas em casa acontecem sobretudo ao fim-de-semana, pense em contratar a tarifa bi-horária no ciclo semanal.

Por fim, pondere a tarifa tri-horária se não consumir nas horas de ponta. Caso contrário, estará a pagar bem mais pela energia que usar nesse período. Olhando para os preços fixados pela ERSE que mostrámos acima, vemos que a diferença entre a tarifa simples e a hora de ponta da tarifa tri-horária é de quase oito cêntimos por cada kilowatt/hora.

Leia ainda: Painéis solares: Quando vale a pena instalar?

E a tarifa social?

A tarifa social é atribuída automaticamente aos consumidores com maiores dificuldades económicas. Tem direito a usufruir desta ajuda quem seja ou possa ser beneficiário das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

Em alternativa, também tem acesso quem tiver um rendimento anual até 6.272,64 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos (até ao máximo de 10 elementos).

De acordo com a ERSE, o desconto da tarifa social em 2024 é de 33,8% (sem taxas e impostos). Garante ainda isenção do Imposto Especial de Consumo e isenção parcial de 1,85 euros na Contribuição para o Audiovisual. No entanto, este último benefício destina-se apenas aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do primeiro escalão do abono de família ou da pensão social de invalidez.

Usando um exemplo da ERSE, uma fatura de 37,92 euros passa para 24,42 euros com a tarifa social.

Leia ainda: Tarifa social: Como funciona e quem tem direito a descontos nas faturas?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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