Qual o valor?
O montante das bolsas de mérito do ensino secundário corresponde a 2,5 x IAS, ou seja, € 1072,25 para o ano letivo 2018/2019 (art. 14.º do Despacho n.º 8452-A/2015, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017). A bolsa de mérito do ensino secundário é processada em três prestações:- 40% durante o 1.º período letivo;
- 30% durante o 2.º período letivo;
- 30% durante o 3.º período letivo.
Quem tem direito?
Têm direito a receber a bolsa de mérito do ensino secundário os alunos pertencentes a agregados familiares com carências económicas, que revelem mérito escolar (art. 11.º e 14.º do Despacho n.º 8452-A/2015, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017). Para que os alunos possam habilitar-se à bolsa de mérito do ensino secundário, têm de cumprir os seguintes requisitos:- Pertencer a agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos (A e B), para efeitos de atribuição do abono de família;
- Obter, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas ou módulos do plano curricular;
- Obter a seguinte média:
- Igual ou superior a 4, arredondada às unidades, no caso de disciplinas ou módulos com classificações de 1 a 5;
- Igual ou superior a 14, arredondada às unidades, no caso de disciplinas ou módulos com classificações de 0 a 20.
Regras para calcular a média
Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa de mérito do ensino secundário é a classificação final da disciplina, após a realização do exame. Na fórmula do cálculo da média das notas de atribuição de bolsa de mérito do ensino secundário, deve utilizar-se a avaliação de todas as disciplinas, com exceção de Educação Moral e Religiosa, incluindo as ofertas de escola. A bolsa de mérito do ensino secundário não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano escolar.É cumulável com outros apoios?
Sim. A bolsa de mérito do ensino secundário é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.Candidatura à bolsa de mérito do ensino secundário
As condições de candidatura estão previstas no Regulamento de Candidatura das Bolsas de Mérito, publicado no Anexo V do Despacho n.º 8452-A/2015, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017.Quem pode apresentar a candidatura?
A candidatura à bolsa de mérito do ensino secundário é apresentada pelo encarregado de educação ou pelo aluno que já seja maior de idade.Qual o prazo?
Até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da situação do aluno.Que documentos?
- Boletim de candidatura, fornecido no Serviço de Ação Social Escolar da respetiva escola;
- Comprovativo da classificação média anual do ano anterior, facultado pelos serviços administrativos;
- Documento da Segurança Social, fazendo prova de que o aluno beneficia do escalão A ou B;
- Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB).
Onde me candidato?
No estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno.Quem decide se tenho direito?
A atribuição da bolsa de mérito do ensino secundário é objeto de decisão expressa do diretor do respetivo agrupamento de escolas ou da escola não agrupada. Os estabelecimentos de ensino têm de comunicar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares as bolsas atribuídas até ao dia 15 do mês de outubro.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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