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Como pode poupar com o Programa Regressar?

O Doutor Finanças apresenta-lhe o que precisa saber sobre o Programa Regressar.

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Como pode poupar com o Programa Regressar?

O Doutor Finanças apresenta-lhe o que precisa saber sobre o Programa Regressar.

O Programa Regressar tem como objetivo apoiar e incentivar o regresso dos emigrantes portugueses no estrangeiro ao nosso país. Embora o anúncio deste programa tenha despertado a curiosidade de muitos emigrantes, as dúvidas ainda são muitas, principalmente a de se realmente compensa aproveitar esta oportunidade.

O Doutor Finanças apresenta-lhe o que precisa saber sobre o Programa Regressar. Mostra-lhe também o que deve ter em conta antes de se candidatar a este apoio.

O que é o Programa Regressar?

O Programa Regressar é um incentivo do governo que tem como objetivo apoiar os emigrantes portugueses no estrangeiro, bem como as suas famílias, a terem melhores condições para regressarem a Portugal e ingressarem no mercado de trabalho português. 

Toda a legislação deste programa pode ser consultada na Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho. Os interessados em saber todas as medidas e informação relevante podem também consultar o regulamento “Programa Regressar: Medidas de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal”.

Quem se pode candidatar a este programa?

O Programa Regressar destina-se aos cidadãos emigrados que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ser um emigrante que tenha saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
  • Ser um emigrante que tenha residido durante pelo menos 12 meses, de forma permanente, num país estrangeiro onde tenha exercido atividade profissional remunerada, por conta de outrem ou por conta própria.
  • Ter a sua situação contributiva e tributária regularizada;
  • Inicie a atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo;
  • Não estejam atualmente numa situação de incumprimento em relação a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

Familiares de emigrantes

O programa também se destina aos familiares de emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015. Também devem reunir as condições que referimos anteriormente. 

Os familiares abrangidos pelo programa são os cônjuges ou equiparados, filhos e enteados, pais e sogros, avós e bisavós, irmãos e cunhados, netos e bisnetos, tios e sobrinhos e ainda trisavós e trineto. Devem ter residido com o emigrante candidato, com caráter permanente, num país estrangeiro por um período não inferior a 12 meses.

mulher no aeroporto_a ver os aviões_regresso

Que apoios oferece o Programa Regressar?

Este programa oferece diferentes tipos de apoio aos emigrantes e respetivos familiares, sendo estes:

  • Apoio financeiro: O apoio financeiro representa 6 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a tempo completo. Corresponde ao valor máximo de 2614,56 €. No caso do trabalho parcial, existe uma redução proporcional do apoio com base no período normal de trabalho de 40 horas semanais.
  • Majoração do apoio financeiro: O apoio financeiro é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do beneficiário deste apoio que fixe residência em Portugal, até a valor limite de 3 vezes o IAS. Corresponde ao montante máximo de 1307,28€ 
  • Apoios complementares: Ao apoio financeiro podem ainda acrescer apoios complementares como a comparticipação do custo da viagem para Portugal do beneficiário e respetiva família. Este apoio tem o limite de 3 vezes o valor do IAS, correspondendo a 1307,28€. Também existe um apoio em relação ao custo de transporte de bens para Portugal com o limite de 2 vezes o valor de IAS, correspondente a 871,52€. Para além destes dois apoios existe ainda a comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissões do beneficiário com o limite do valor do IAS. Corresponde a 435,76€.

Total do valor máximo de apoio do Programa Regressar = 6536,40€

Existem outras medidas no Programa Regressar?

Sim. Para além dos apoios referidos anteriormente, a Lei do Orçamento de Estado para  2019 estabeleceu a exclusão de IRS de 50% dos rendimentos auferidos por trabalhadores dependentes e independentes. Desde que se tornem residentes em Portugal em 2019 ou 2020. Este regime é aplicado aos rendimentos a partir do primeiro ano e nos quatro anos seguintes.

Este benefício fiscal é de caráter automático e está estabelecido no artigo 12º-A do CIRS. Por isso ao preencher a declaração modelo 3 do IRS, basta indicar o mesmo seguindo as instruções de preenchimento.

Em relação ao emprego em Portugal, os destinatários deste programa e os seus familiares podem ter acesso às medidas ativas de emprego e formação. Por exemplo: o Contrato-Emprego e Estágios Profissionais. Isto desde que estejam inscritos como desempregados no IEFP,IP. 

Como fazer a candidatura a este programa?

A candidatura ao Programa Regressar deverá ser feita eletronicamente no portal do IEFP,I.P , tendo que para tal efetuar a sua autenticação no portal. O formulário para a candidatura encontra-se na página de “Apoios e Incentivos / Outros Apoios” ou na área de gestão do candidato em “Candidaturas a Apoios - Regresso de Emigrantes a Portugal”.

Os prazos das candidaturas estão abertos desde 22 de julho de 2019 e terminam ou no final da medida ou na atual data definida pela Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP,IP. A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias a contar da data de início do contrato de trabalho. Ou no prazo de 90 dias a seguir à abertura de candidaturas nos casos de contratos que foram iniciados antes de 5 de julho de 2019.

São necessários os seguintes documentos para conseguir submeter a sua candidatura com sucesso:

  • Documento comprovativo da situação de emigrante e do respetivo agregado familiar, conforme seja aplicado em cada caso, emitido pelas autoridades diplomáticas ou consulares portuguesas;
  • A cópia do contrato de trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para este programa;
  • Declaração de não dívida ou a autorização de consulta online da situação contributiva, tanto às Finanças como à Segurança Social.

Nota: Aconselhamos os interessados neste programa a consultar o regulamento indicado no início do artigo, de forma a ver todas as hipóteses de documentos para o processo da candidatura.

Como é comunicada a decisão?

A decisão sobre a candidatura será feita através do serviço de notificações eletrónicas, na área de gestão dos destinatárias do portal do IEFP,IP. Em caso de aprovação serão indicados os valores aprovados nessa mesma notificação. 

Caso existam dúvidas ao longo deste processo deverá entrar no site do Programa Regressar e utilizar os meios de contato fornecidos.

Faça as contas: Pondere se este apoio vale a pena

Regressar a Portugal é uma decisão que deve ser bem ponderada por todos os emigrantes que se encontram no estrangeiro. Embora este programa seja um ótimo incentivo que pode ir até 6536,40€. Mais a redução de 50% no IRS em relação à remuneração, existem vários fatores que devem ser analisados. 

Pense sobre as suas atuais condições financeiras, bem como a sua progressão na carreira no estrangeiro. Mas também no seu bem estar e o da sua família é essencial antes de tomar uma decisão tão importante. 

O Programa Regressar pode ser aliciante para quem já pretendia regressar a Portugal, mas ainda não tinha tomado a decisão de quando o iria fazer. Este apoio pode ajudá-lo a poupar algum dinheiro que já tinha juntado para a viagem, e ainda ser uma forma de conseguir vantagens fiscais nos próximos anos. 

Seja qual for a sua situação atual no estrangeiro analise bem este programa. Pondere os prós e contras de um regresso ao seu país.

Dados relevantes sobre este programa:

Segundo as notícias do Público e do Diário de Notícias a maioria dos emigrantes que foram entrevistados não acham estas medidas suficientes para regressam a Portugal. O principal fator apresentado é o estado atual do mercado de trabalho português. Isto porque não oferece as mesmas condições do que muitos dos países, principalmente em relação à progressão na carreira, segundo os entrevistados. Um dos entrevistados, Orlando Sousa, afirmou ao Jornal Público “Não é uma oferta financeira que motiva alguém a voltar. O que tem de haver é oferta de trabalho e condições que satisfaçam os emigrantes”.

A verdade é que em agosto de 2019, um mês depois da abertura das candidaturas ao programa, apenas 71 pessoas submeteram a sua inscrição. No entanto, mbora quase mil pessoas tenham pedido esclarecimentos sobre este apoio, segundo o artigo do Jornal Público.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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