Quando uma dívida prescreve, deixa de ter a obrigação de a pagar. Porém, saiba que a prescrição só acontece nos casos em que o credor não reclama o pagamento durante esse período de tempo. Ou seja, se for notificado pelo credor, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem volta ao início.
O prazo de prescrição depende do tipo de dívida e pode variar entre seis meses e 20 anos.
O Código Civil – artigo 309.º - estabelece que o prazo ordinário da prescrição comum é de 20 anos. Aplica-se, por exemplo, às dívidas do cartão de crédito. Este é o prazo que vigora, exceto nos casos em que a lei identifique outros prazos.
Oito anos
As dívidas às Finanças têm um prazo de prescrição de oito anos. Há um prazo inicial de quatro anos para notificar os devedores dos pagamentos em falta e os outros quatro são para executar a dívida.
No que toca a impostos como o IVA, o IRC e o IRS, o prazo de prescrição conta a partir do início do ano civil seguinte, caso a tributação seja feita com retenção na fonte. Já no caso de impostos de tributação única, como é exemplo o IMT, o período até à prescrição é contabilizado a partir da data da dívida. Nas outras situações, a referência é o fim do ano.
Também as dívidas com propinas no ensino superior público ficam sem efeito ao fim de oito anos.
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Cinco anos
Ao fim de cinco anos prescrevem as dívidas à Segurança Social. A partir da data em que deveria fazer o pagamento, passados cinco anos deixa de ter essa obrigação. Mas saiba que, no caso de serem dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, a prescrição passa para 10 anos.
Prescrevem também num prazo de cinco anos, as dívidas de:
- Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
- Rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
- Foros;
- Juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
- Quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
- Pensões alimentícias vencidas;
- Quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.
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Três anos
O pagamento de cuidados de saúde prestados no setor público - Serviço Nacional de Saúde (SNS) - prescreve em três anos a contar da data em que terminou a prestação do serviço.
Dois anos
Ao fim de dois anos, prescrevem as dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento (relativamente aos serviços prestados).
Também as multas de trânsito prescrevem ao final do prazo de dois anos. Se for notificado de uma multa para pagar e recorrer da decisão, por exemplo, no caso de não receber qualquer resposta em dois anos, não tem de a pagar.
Dois anos é ainda o prazo de prescrição para dívidas a:
- Instituições e serviços médicos particulares;
- Comerciantes;
- Serviços prestados no exercício de profissões liberais (por exemplo: médicos, advogados ou dentistas) e ao reembolso das despesas correspondentes.
Seis meses
O prazo mais curto de prescrição de dívidas aplica-se aos serviços considerados essenciais, como água, energia e telecomunicações. Passado este período, não sendo contactado pela entidade credora, deixa de ter a obrigação de fazer o pagamento.
Seis meses é também o prazo para a prescrição de dívidas a estabelecimentos de restauração e alojamento.
Saiba que ainda que existam prazos estipulados, a prescrição de dívidas não é automática. Esta só se torna efetiva no momento em que o devedor informa o credor que, por lei, já não está obrigado a liquidar o pagamento. A comunicação deve ser feita através do envio de uma carta registada.
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