Imobiliário

Mediação imobiliária: O que pode fazer mudar esta atividade?

Maior transparência de dados e regulamentação poderiam trazer mudanças importantes à atividade da mediação imobiliária.

A mediação imobiliária em Portugal, para a maioria dos negócios coletivos e individuais, continua uma atividade sem grande estruturação e reconhecimento. Anda como sempre andou, com altos e baixos, focada em dinheiro e não em relação, altamente influenciada pelas tendências e flutuações de mercado e claramente afetada pela capacidade de concretizar um número de transações minimamente previsível e sustentável que é, de resto, a única forma de garantia de remuneração desta atividade.

Entretanto, o mundo vai evoluindo e a tecnologia vai alargando o seu espectro de atuação com a promessa de trazer cada vez mais transparência, negócio e rapidez ao mercado imobiliário com transações mais céleres e uma noção de risco mais clarividente.

Mas…onde é que a mediação tem realmente evoluído nestes últimos tempos em Portugal? Vamos ser sinceros: no cerne, pouco ou nada.

Então, o que poderia de facto fazer com que a atividade mudasse?

Na minha opinião, algumas medidas base:

Licenciamento para agentes imobiliários

Originaria mais transparência e controlo, mostrando quem está efetivamente autorizado a exercer (fim dos agentes “fantasmas” originaria barreiras à entrada e serviria de filtro para avaliação de quem realmente está apto a exercer.

Leia ainda: Quantos agentes imobiliários existem em Portugal?

Divulgação de todas as transações e respetivos valores em tempo real por parte do INE

Originaria realmente mais transparência, mais seriedade, mais confiança, mais planeamento e uma melhor e mais informada atividade e serviço de mediação imobiliária.

Leia ainda: Dados precisam-se

Elaboração, publicação e cumprimento obrigatório de um único código ético, regido e fiscalizado pelo IMPIC

Obrigaria a uma maior consciencialização de atuação e era uma forma comum de reger a atividade e sancionar os incumpridores de forma séria, aplicando-o ao limite de não poderem exercer mais a profissão.

Existência de apenas um contrato de mediação imobiliária para cada cliente, seja ele comprador ou vendedor

Definir-se-ia um único regime contratual com base em exclusividade total, em que só o mediador que detém esse contrato pode divulgar o imóvel ou encontrar um imóvel para o seu cliente, reforçando que essa tarefa é exclusiva, ou seja, o cliente não poderá fazê-la sozinho.

Formação obrigatória e contínua para todos os profissionais da mediação imobiliária

Obrigaria à garantia de conhecimento em áreas fundamentais à atividade e às pessoas que o usufruem: ética; direito imobiliário; avaliação imobiliária; técnicas de construção e mercado imobiliário; serviço e gestão da relação com cliente. Os efeitos seriam evidentes, tanto no conhecimento técnico como no comportamento profissional

Se pensarmos nestes pontos cruciais para esta e mesmo várias outras atividades, fica evidente que a evolução base, além da tecnológica, ainda não teve lugar.

Não podemos esquecer que a evolução não pode ser apenas em número, com mais marcas, agências e agentes, ou só em mais apps. Há sobretudo que evoluir na base do negócio e no que lhe garante maior transparência, confiança e, por isso, qualidade.

Se não existir ou estiver prevista uma maior transparência de dados e regulamentação será difícil existir qualidade e, sem qualidade, sem relação, teremos uma porta aberta para deixar entrar a tecnologia como única interveniente num processo que se foca cada vez mais no transacional e cada vez menos no relacional.

Leia ainda: Quem não qualifica, não vende…

“O imobiliário é a minha vida e a minha vida é lidar com pessoas.” A viver em Lisboa e a trabalhar em Portugal, Espanha e Itália, Massimo Forte é acima de tudo um apaixonado pela área do imobiliário, um negócio que considera ser de pessoas para pessoas. Com mais de 25 anos de experiência nas maiores empresas de mediação imobiliária, hoje dedica-se a consultoria, formação e partilha de conhecimento como um dos maiores Real Estate Influencers em Portugal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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