As Câmaras Municipais já anunciaram as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que vão ser cobradas aos proprietários este ano. A esmagadora maioria dos municípios manteve as taxas, mas houve 48 Câmaras que decidiram descer o imposto, de acordo com os dados compilados pelo Doutor Finanças e que constam na Autoridade Tributária.
As Câmaras Municipais podem cobrar entre 0,3% e 0,45% de imposto sobre os prédios urbanos. Havendo uma exceção, que determina que o IMI pode ser no máximo 0,5%, mas apenas uma autarquia o pratica (Vila Real de Santo António). Já nos prédios rústicos a taxa a aplicar é única: 0,8%.
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Municípios que descem o IMI
O distrito onde mais Câmaras Municipais desceram o imposto foi o de Setúbal, com Alcochete, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal e Setúbal a descerem as taxas aplicadas aos prédios urbanos.
Segue-se o distrito de Santarém, onde Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Coruche, Entroncamento, Santarém e Torres Novas reduziram o IMI que será aplicado aos proprietários de casas naquelas localizações.
Os distritos de Lisboa e Porto contam com cinco municípios que decidiram reduzir as taxas de IMI: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Loures, Sobral de Monte Agraço (no distrito de Lisboa) e Gondomar, Maia, Santo Tirso, Trofa e Gaia (no distrito do Porto).
Já no distrito de Aveiro, os concelhos de Aveiro, Espinho e Ílhavo decidiram reduzir a taxa, assim como os municípios de Borba, Évora e Vila Viçosa (no distrito de Évora) e Faro, Olhão, Portimão e Tavira (no distrito de Faro).
Noutras regiões do país, Mértola (distrito de Beja), Guimarães (Braga), Lousã (Coimbra), Câmara dos Lobos (Funchal), Castanheira de Pera (Leiria), Portalegre e Sousel (Portalegre), Caminha e Monção (Viana do Castelo) e o concelho de Vila Real também decidiram aplicar taxas mais baixas.
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Mais desconto por filhos, mas menos Câmaras a aplicar
Os contribuintes com filhos que tenham IMI para pagar podem beneficiar de um desconto, por cada filho. Este ano, houve 25 Câmaras que decidiram deixar de praticar este desconto enquanto outras sete passaram a aplicar, de acordo com a informação disponibilizada na Autoridade Tributária.
Sendo que o Governo aprovou um aumento do desconto do IMI, pelo que as autarquias que o aplicarem vão proporcionar descontos adicionais aos seus munícipes. Assim, quem tiver um dependente pode ter um desconto de 30 euros, quem tiver dois filhos, 70 euros, e quem tiver três filhos ou mais pode beneficiar de um desconto de 140 euros.
Este desconto só se efetivará se a Câmara Municipal onde se situa o imóvel decidir aplicá-lo. E são vários os municípios que o fazem.
Este ano, entre as 308 Câmaras Municipais, apenas 63 não praticam o desconto por filhos. Nas restantes, a maioria dá o desconto desde o primeiro filho, ainda que algumas apenas apliquem a partir dos três filhos.
IMI é uma receita dos Municípios
É importante perceber que o IMI é um imposto cuja receita vai diretamente para as autarquias, sendo uma das fontes de financiamento das Câmaras.
As taxas a aplicar são definidas pelo Governo, que determina o mínimo e o máximo (0,3% e 0,45%) que pode ser aplicado, mas a decisão dos valores praticados cabe às autarquias (dentro dos intervalos estabelecidos).
O valor a pagar depende, assim, de dois fatores: taxa praticada na localidade onde se situa o imóvel e Valor Patrimonial Tributário (VPT).
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Quando se paga o IMI?
O IMI é pago anualmente. Em abril, a Autoridade Tributária notifica os contribuintes que têm de fazer o pagamento até ao final de maio. Contudo, dependendo do valor de imposto a pagar, é possível dividir por duas ou três prestações.
Se o valor de IMI a pagar for até 100 euros, o pagamento tem de ser feito na totalidade no mês de maio. Se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas “mensalidades”: uma em maio e a segunda em novembro. Já se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.
Imóveis devolutos ou abandonados penalizados no IMI
Este ano há uma penalização adicional sobre os imóveis que não estão em uso, devido ao programa Mais Habitação. As autarquias podem penalizar os proprietários de prédios devolutos ou abandonados e aplicar uma taxa de IMI superior.
No caso dos imóveis localizados em zonas de pressão urbanística, o imposto a pagar pode ser elevado em 10 vezes e penalizado em 20% a cada ano. Já no caso dos prédios rústicos, a taxa a aplicar, em vez dos habituais 0,8%, pode ascender a 2,4%. Mais uma vez, cabe às autarquias decidir o valor a cobrar.
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