Impostos

IMT para jovens: E quando uma das pessoas não é elegível?

Quando a compra é feita em casal e um dos membros não é elegível, é preciso fazer contas. Saiba como funciona o IMT para jovens nestes casos.

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IMT para jovens: E quando uma das pessoas não é elegível?

Quando a compra é feita em casal e um dos membros não é elegível, é preciso fazer contas. Saiba como funciona o IMT para jovens nestes casos.

A isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto do selo para jovens até aos 35 anos arrancou a 1 de agosto de 2024 e tem como objetivo facilitar o acesso à primeira habitação.

Quem for elegível está livre de pagar estes dois impostos, que incidem sobre o maior entre o valor de compra do imóvel e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Ainda assim, quando a aquisição é feita a dois e uma das pessoas não está abrangida pela medida, é preciso fazer contas para perceber qual o valor devido.

Quem é elegível para a isenção de imposto do selo e IMT para jovens?

Para ter direito à isenção dos dois impostos é preciso ter até 35 anos e ser considerado independente para efeitos de IRS no ano de compra da casa.

Além disso, não pode ser proprietário ou coproprietário de um imóvel ou parcela de imóvel no ano de aquisição ou nos três anos anteriores. É que a legislação diz que ficam excluídas as pessoas "que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores".

Leia ainda: Isenção de IMT para jovens: Perguntas e respostas

E se comprarmos a casa a dois mas um de nós não for elegível?

Mesmo nestes casos é possível sentir os efeitos da medida, mas não na totalidade. Isto porque a pessoa que não for elegível terá de pagar o IMT e o imposto do selo correspondentes à sua parte. Vamos ver como.

Numa casa de 200 mil euros

Em condições normais, quem comprar uma casa de 200 mil euros em Portugal Continental tem de pagar 5.577,58 euros de impostos. Assumindo uma compra em partes iguais, o proprietário não elegível paga metade deste valor (2.788,79 euros) e o outro não paga nada.

Numa casa de 316.772 euros

Antes de avançarmos com mais exemplos, vamos ver o que acontece quando se compra uma casa cujo valor se situa no patamar máximo de acesso à isenção total, ou seja, 316.772 euros. Regra geral, os compradores deste imóvel teriam de pagar 14.685,80 euros de impostos.

No entanto, como uma das pessoas é elegível para a isenção de imposto do selo e de IMT para jovens, vão pagar metade, ou seja, 7.342,90 euros (e vamos guardar este número para o exemplo seguinte).

Numa casa de 350 mil euros

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Como foi dito acima, quem for elegível tem isenção total de IMT e imposto do selo desde que o imóvel custe até 316.772 euros. Acima deste montante e até aos 633.453 euros existe uma isenção parcial, e partir dos 633.454 euros os dois impostos são devidos na totalidade.

Na compra de uma casa de 350 mil euros em que nenhuma das pessoas é elegível, o IMT e imposto do selo somam 17.609,86 euros. Mas quando uma delas está isenta é preciso fazer contas.

Primeiro, e assumindo uma compra em partes iguais, há que dividir o valor por dois, ou seja, 8.804,93 euros. Este é o montante devido pela membro não elegível.

No entanto, a pessoa elegível também vai ter de pagar uma parte, uma vez que a casa custou mais do que 316.772 euros. Vamos então recuperar os tais 7.342,90 euros que vimos no exemplo anterior. Isto porque este é o montante de que estaria isenta se a casa custasse 316.772 euros.

Por isso, temos de subtrair este valor aos 8.804,93 euros. Assim, esta pessoa deve 1.462,03 euros.

Contas feitas, o total de IMT e imposto do selo é de 10.266,96 euros (8.804,93 + 1.462,03).

Pode consultar os valores para o seu caso com a ajuda do nosso Simulador de IMT.

Leia ainda: Quanto é o imposto do selo na compra de imóvel até aos 35 anos?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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