Despesas de educação que entram no IRS
No IRS de 2019 são dedutíveis 30% das seguintes despesas de educação (art. 78.º-D do CIRS):- Com creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
- Manuais e livros escolares;
- Refeições escolares;
- Rendas de alojamento de estudantes deslocados.
Filhos de pais separados
No caso de filhos de pais separados, as despesas de educação e demais deduções são consideradas de forma proporcional à contribuição de cada progenitor para essas despesas. Ou seja, caso fique estabelecido na sentença ou no acordo de regulação das responsabilidades parentais que a um suporta 60% das despesas e o outro 40%, é possível que as deduções à coleta reflitam essa diferença. Para o efeito, é necessário que os pais comuniquem no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano, a percentagem que lhes corresponde nas despesas dos filhos. Caso não haja qualquer comunicação ou os valores apresentados pelos pais não correspondam a um total de 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em duas partes iguais (art. 78.º n.ºs 9 a 12 do CIRS).Despesas com alojamentos de estudantes
Se houver rendas de estudante deslocado para juntar às despesas de educação, o teto máximo das despesas sobe para € 1000 (se a diferença dos € 200 disser respeito às rendas). Contudo, apenas € 300 podem ser relativos a rendas (art. 78.º-D, n.º 11 do Código do IRS).Pessoas com deficiência
Também são dedutíveis no IRS 30% das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência (art. 87.º, n.º 2 do CIRS).A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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