IRS

Recebo juros do Estado se o meu reembolso do IRS se atrasar?

Muitos contribuintes entregaram o IRS dentro do prazo, mas ainda não receberam reembolso. O que acontece nestas situações? Recebe juros pelo atraso? Quanto?

A lei diz que o Estado tem de compensar os cidadãos se não devolver dentro do prazo o imposto que eles pagaram a mais no ano anterior, mas tem datas e regras específicas.

A data em que os juros começam a contar é 1 de setembro. E os juros são proporcionais ao número de dias que passarem entre essa data e a emissão da nota de crédito.

Na altura em que escrevo esta crónica - já passaram quase dois meses desde o fim da entrega do IRS (o fim do prazo por parte dos contribuintes é 30 de junho) - o Ministério das Finanças não disse quantas declarações ainda não foram liquidadas, nem quantos reembolsos continuam por fazer. Há poucos dias, o ministro da Presidência garantiu que não havia nenhum problema global, mas não referiu o número de problemas “pontuais”. Mas conheço dezenas de casos à minha volta e recebo muitas queixas através das redes sociais nesse sentido. Pode não ser grave, mas parece-me ser relevante. É sobretudo importantíssimo e gravíssimo para os contribuintes que estavam a contar com esse dinheiro para situações específicas. 

É mais um exemplo que mostra que nunca devemos contar com o dinheiro do Estado para cumprirmos com as nossas obrigações e honrarmos os nossos compromissos. Um dos casos que mais me choca é o das pessoas que esperam pelo reembolso do IRS para pagar o IMI. Nunca deixe que isso aconteça. Planeie sempre essas despesas para ter dinheiro na altura de pagar. O Estado ainda não é de total confiança.

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O que diz a lei?

De acordo com a lei, se a declaração tiver sido entregue dentro do prazo, a liquidação do imposto tem de ser feita até 31 de julho. Mas, se isso não acontecer, ainda não há qualquer penalização para o Estado.

Portanto, embora a espera custe, a Autoridade Tributária (AT) só é obrigada a pagar juros indemnizatórios aos cidadãos sobre o tempo que começar a contar a partir de 1 de setembro e até ao dia em que é emitida a nota de crédito.

Assim, até ao fim do mês de agosto, embora a demora em comparação com os anos anteriores pareça evidente, o Ministério das Finanças não é obrigado a compensar os contribuintes.

Mas, se a AT não cumprir este prazo de 31 de agosto, o contribuinte passa a ter direito a receber juros (Artigo 102.º B do Código do IRS).

De acordo com os especialistas em fiscalidade que contactei, a taxa de juros indemnizatórios é de 4% ao ano, pago ao dia. Estamos a falar de 40 euros por cada 1.000 euros de reembolso, mas a dividir por 365 dias a contar a partir de 1 de setembro.

Ou seja, estamos a falar de poucos euros ou até cêntimos.

Mesmo que venha a receber juros, será uma fraca consolação para quem estava a contar com este dinheiro para despesas mais urgentes.

NOTA: Recordo que estes juros são diferentes dos chamados juros “retenção-poupança”, que são 72% da Euribor a 1 ano registada no dia 31 de dezembro do ano a que os impostos se referem. Isso é outra coisa e a informação na internet está cheia de erros e confusões. Os dois juros não acumulam. 

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Atenção quando receber o reembolso

O mesmo fiscalista acrescentou que nunca se apercebeu de o Estado pagar estes juros indemnizatórios. Talvez porque estes atrasos não tenham sido tão grandes no passado e afetassem apenas poucas pessoas.

Por isso, esteja atento se estiver nesta situação. Se passar o dia 1 de setembro e verificar que o Estado não lhe pagou 4% de juros sobre o valor a receber, reclame. É um direito seu, mesmo que sejam poucos euros.

Se algum dia estiver nesta situação, já sabe: 4% de juros de indemnização, mas só a partir de 1 de setembro.

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Pedro Andersson nasceu em 1973 e apaixonou-se pelo jornalismo ainda adolescente, na Rádio Clube da Covilhã. Licenciou-se em Comunicação Social, na Universidade da Beira Interior, e começou a carreira profissional na TSF. Em 2000, foi convidado para ser um dos jornalistas fundadores da SIC Notícias. Atualmente, continua na SIC, como jornalista coordenador, e é responsável desde 2011 pela rubrica "Contas-Poupança", dedicada às finanças pessoais. Tenta levar a realidade do dia a dia para as reportagens que realiza.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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