Os trabalhadores dependentes vão ter um aumento do seu salário líquido até ao final de 2024, na sequência do alívio adicional ao IRS promulgado em julho.
As alterações, que incluem a descida das taxas de IRS para os primeiros seis escalões de rendimento, levaram à introdução de novas tabelas de retenção na fonte (setembro/outubro e novembro/dezembro), que vão traduzir-se, na prática, num aumento do salário líquido da generalidade dos contribuintes.
Veja o que muda, e calcule quanto vai passar a receber com a ajuda do Simulador de Salário Líquido 2024.
Salário Líquido: O que muda a partir de setembro?
A partir de setembro, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte para os trabalhadores dependentes e pensionistas. Mas não serão iguais para os quatro meses que faltam até ao final do ano.
Isto porque o Governo quer que o alívio adicional ao IRS se reflita nos rendimentos auferidos pelos contribuintes desde janeiro. E, para isso, criou um mecanismo de compensação, incorporado em tabelas de retenção na fonte especiais que só estarão em vigor nos meses de setembro e outubro. Essas tabelas, com taxas reduzidas, servem, na prática, para “devolver” aos contribuintes o valor retido em excesso até agosto, o que se traduzirá num salário líquido significativamente mais alto durante esses dois meses.
De tal forma que os trabalhadores com salários mais baixos não vão reter qualquer valor até outubro. É o caso dos trabalhadores dependentes não casados, ou casados com dois titulares, com rendimentos brutos até 1.175 euros mensais que, para os rendimentos recebidos entre 1 de setembro e 31 de outubro, terão uma taxa de retenção na fonte de 0%. No caso de casados, únicos titulares, os rendimentos livres de retenção na fonte de IRS vão até aos 1.394 euros brutos.
E a partir de novembro?
A partir de 1de novembro, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte, já sem o efeito de retroatividade, mas com taxas mais baixas do que as aplicadas até agosto. A taxa mais baixa passa de 13,25% para 13%, a seguinte de 18% para 16,5%, e assim sucessivamente.
Ou seja, os trabalhadores dependentes vão levar para casa um salário líquido superior ao que receberam nos primeiros oito meses do ano, mas inferior ao auferido nos meses de setembro e outubro, em que foi feito o “reembolso” de parte dos descontos efetuados até então.
Vejamos alguns exemplos:
Solteiro, sem dependentes, salário bruto de 1.500 euros
No caso de um trabalhador dependente, sem filhos, com um salário bruto de 1.500 euros, os descontos para o IRS eram de 203 euros até agosto. Nos meses de setembro e outubro serão de apenas 12 euros e, a partir de novembro, de 189 euros. Ou seja, já contando com os descontos para a Segurança Social, este trabalhador, que recebia um salário líquido de 1.132 euros até agosto, passa a receber 1.323 euros em setembro e outubro, e 1.146 euros a partir de novembro.
Casal, sem dependentes, com salários de 1.000 euros (2.000 no total)
No caso de um casal, sem filhos, em que cada um recebe um salário bruto de 1.000 euros, os descontos para o IRS totalizavam 164 euros até agosto, considerando os dois ordenados, o que se traduzia num rendimento líquido de 1.616 euros. No meses de setembro e outubro, este casal não vai fazer retenção na fonte e, a partir de novembro, verá os descontos diminuírem face ao início do ano, para 152 euros. O rendimento líquido conjunto aumenta, assim, em 12 euros, para 1.628 euros.
Casal, 2 filhos, com salários de 2.500 euros (5.000 no total)
Consideremos agora o caso de um casal, com dois dependentes, e salários brutos de 2.500 euros (5.000 no total). Até agosto, o salário líquido conjunto era de 3.474 euros, após contribuições para a Segurança Social e descontos para o IRS de 976 euros. Em setembro e outubro, as retenções na fonte descem para 114 euros, e o casal leva para casa um total de 4.336 euros. A partir de novembro, a retenção na fonte passa para 932 euros e o salário conjunto para 3.518 euros, mais 44 euros do que até agosto.
Leia ainda: Retenção na fonte e imposto: Como distinguir as diferenças?
Mas, o que mudou no IRS?
Como referido acima, entraram em vigor, em agosto, alterações ao IRS, com a descida das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento. Há uma redução do imposto entre 0,25 e 1,5 pontos até ao sexto escalão (rendimento coletável até 39.701 euros) e alterações aos limites máximos do sétimo e oitavo escalões de sem mudança das respetivas taxas.
Até agora, a taxa de 43,50% aplicava-se a quem tinha um rendimento coletável até 51.997 euros. Agora, vai apenas até aos 43.000 euros. No oitavo escalão (taxa de 45%), o limite desce de 81.199 euros para 80 mil euros. A partir daqui, aplica-se uma taxa de 48%.
Além disso, a dedução específica – que entra no cálculo do rendimento coletável, sobre o qual incide a taxa do imposto – foi aumentada de 4.104 para 4.350,24 euros, o que reduzirá o valor sujeito a IRS.
Veja aqui as alterações:
Escalões IRS antigos
Rendimento coletável (euros) | Taxas | |
Normal | Média | |
Até 7.703 | 13,25% | 13,250% |
De mais de 7.703 até 11.623 | 18% | 14,852% |
De mais de 11.623 até 16.472 | 23% | 17,251% |
De mais de 16.472 até 21.321 | 26% | 19,240% |
De mais de 21.321 até 27.146 | 32,75% | 22,139% |
De mais de 27.146 até 39.791 | 37% | 26,862% |
De mais de 39.791 até 51.997 | 43,50% | 30,768% |
De mais de 51.997 até 81.199 | 45% | 35,886% |
Superior a 81.199 | 48% | - |
Novos escalões IRS
Rendimento coletável (euros) | Taxas | |
Normal | Média | |
Até 7.703 | 13% | 13% |
De mais de 7.703 até 11.623 | 16,50% | 14,180% |
De mais de 11.623 até 16.472 | 22% | 16.482% |
De mais de 16.472 até 21.321 | 25% | 18,419% |
De mais de 21.321 até 27.146 | 32% | 21,334% |
De mais de 27.146 até 39.791 | 35,50% | 25,835% |
De mais de 39.791 até 43.000 | 43,50% | 27,154% |
De mais de 43.000 até 80.000 | 45% | 35,408% |
Superior a 80.000 | 48% | - |
Como utilizar o Simulador de Salário Líquido?
O Simulador de Salário Líquido é bastante intuitivo e simples de usar. Para calcular o salário livre de impostos, tudo o que precisa é preencher os campos que aparecem no simulador. Contudo, é importante que esteja atento e preencha as seguintes informações de forma correta.
Nos primeiros três campos, apenas tem de selecionar as seguintes informações:
- Localização;
- Situação (Solteiro, casado, um ou dois titulares);
- Dependentes (deve indicar o número de dependentes).
Depois de estes campos estarem preenchidos, caso existam casos de incapacidade superior a 60% ou dependentes com deficiência, não se esqueça de assinalar esses campos.
Assim que estes primeiros dados são facultados, basta então preencher os campos relativos aos seus rendimentos. Ou seja, tem de indicar:
- Valor do seu salário base (salário bruto);
- Se existem outros rendimentos sujeitos ou não a IRS e Segurança Social no espaço correspondente e o valor dos mesmos;
- Como recebe o seu subsídio de Natal e férias (se recebe os dois subsídios por inteiro; se recebe 50% de um subsídio por duodécimos; 50% dos dois subsídios em duodécimos ou 1 subsídio completo em duodécimo; dois subsídios por inteiro em duodécimos)
Depois, basta indicar se tem subsídio de alimentação. No caso de a resposta ser afirmativa, deve indicar o método de pagamento (dinheiro ou vale/cartão refeição), o valor diário e o número de dias em que recebe este subsídio.
Por fim, tem apenas de selecionar o período para o cálculo: até agosto; setembro e outubro; ou novembro e dezembro.
Leia ainda: Dispensa de entrega do IRS e rendimentos não sujeitos a imposto
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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