Impostos

Quanto é o imposto do selo na compra de um imóvel até aos 35 anos?

O imposto do selo é devido em vários momentos, e apesar da isenção sobre a aquisição, é preciso pagá-lo quando se pede um crédito.

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Quanto é o imposto do selo na compra de um imóvel até aos 35 anos?

O imposto do selo é devido em vários momentos, e apesar da isenção sobre a aquisição, é preciso pagá-lo quando se pede um crédito.

Desde o dia 1 de agosto, estão em vigor medidas que tem como objetivo ajudar os jovens até aos 35 a comprar a primeira casa para habitação própria permanente. São elas a isenção do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a isenção do imposto do selo sobre o valor de compra.

No entanto, este não é o único momento em que o imposto do selo é devido. Se pedir um crédito, é normal que volte a ouvir falar deste imposto. E, nesse caso, não há isenção. Mas vamos por partes.

Afinal, o que é o imposto do selo?

Ao contrário do IMT, que é exclusivo para a aquisição de imóveis, o imposto do selo é mais abrangente. É um imposto sobre o consumo, aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

São exemplo disso as transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação), as operações aduaneiras, a emissão de documentos, livros e papéis ou as operações efetuadas por entidades financeiras.

Leia ainda: Imposto do Selo: o que é?

E o que diz a nova medida destinada aos jovens?

Além do IMT, os jovens até aos 35 anos estão isentos de pagar o imposto do selo sobre o valor de compra do imóvel, cuja taxa é de 0,8%. Isto, claro, quando se trata da compra da primeira casa, o destino a dar ao imóvel for o de habitação própria permanente e o preço de aquisição não superar os 316.772 euros.

Numa casa de 200 mil euros comprada em Portugal Continental, o valor dos dois impostos é de 5.578,58 euros, divididos da seguinte forma:

  • IMT: 3.977,58 euros
  • Imposto do selo: 1.600 euros

Sendo que, se cumprirem os critérios de isenção, não vão pagar este montante.

Nota: Se a casa custar mais do que 316.772 euros há lugar ao pagamento de IMT e de imposto do selo. No entanto, se custar até 633.453 euros, é aplicado um desconto. Neste caso, paga-se apenas o excedente correspondente ao valor entre os 316.772 euros e o valor de compra.

Leia ainda: Isenção de IMT para jovens: Perguntas e respostas

Então em que outras situações se paga imposto do selo na compra de imóvel?

Com exceção das situações em que se tem dinheiro suficiente para comprar a casa sem recurso ao crédito habitação, o imposto do selo é devido em dois momentos. Um deles, como vimos, é aplicado sobre o valor inscrito na escritura, ou seja, o preço de aquisição. É neste que os jovens até aos 35 anos, e que cumpram todas as condições de elegibilidade, têm isenção ou desconto.

No entanto, é preciso pagar o imposto do selo sobre a utilização de crédito. Neste caso, a tributação incide sobre o valor que pedir ao banco e depende do prazo do empréstimo:

  • 0,04% para prazos inferiores a 1 ano;
  • 0,5% para prazos de 1 a 5 anos;
  • 0,6% para prazos superiores a 5 anos

Vamos então ver quanto pode ter de pagar de imposto do selo na compra de um imóvel de 200 mil euros. O prazo do contrato é superior a cinco anos (que é a esmagadora maioria dos casos) e o banco vai emprestar o máximo permitido, ou seja, 90% do valor (uma vez que a garantia pública ainda não está em vigor).

Assim, para um crédito de 180 mil euros, o imposto do selo devido é de 1.080 euros. Deve pagar este valor à instituição de crédito no momento da formalização do contrato.

Leia ainda: LTV: O que é e qual a importância no crédito habitação

E o imposto do selo aparece em mais algum momento?

O recurso ao crédito habitação tem vários encargos, tais como as comissões de avaliação, de estudo/dossiê e de formalização. Todas elas estão sujeitas a imposto do selo de 4%. Pode ver todos estes custos na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).

Aqui, pode ver os custos totais de cada proposta de crédito e conhecer todas as condições. É neste documento que vai encontrar a informação sobre o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). Este é um indicador apresentado em euros que permite perceber quanto lhe vai custar o crédito, uma vez que inclui juros, comissões e impostos.

Resumindo, os jovens até aos 35 anos estão isentos do imposto do selo sobre o valor da compra, mas nunca daquele associado à contratação de um crédito habitação.

Leia ainda: Crédito habitação: O que é o MTIC e qual a sua importância

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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