O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) tem de ser pago sempre que um imóvel muda de proprietário. A liquidação do imposto é da responsabilidade do comprador e o cálculo tem como base o maior destes dois valores: o valor da escritura ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Nos casos de permuta, o IMT é pago pelo proprietário que ficar com o imóvel mais valioso. Aqui, o imposto incide apenas sobre a diferença de valores.
Em 2024, o Governo voltou a atualizar os escalões e subiu em quase cinco mil euros o limite de isenção na aquisição de casas para habitação própria e permanente.
Conheça as novas tabelas e saiba quanto vai pagar de IMT em 2024.
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoIMT | {[{ result.imt | currency: '€' }]} isento |
Imposto do Selo (0,8%) | {[{ result.iselo | currency: '€'}]} isento |
Total a pagar | {[{result.total | currency: '€'}]} |
Nos casos abaixo identificados, há lugar à isenção de pagamento do IMT:
Se tem dúvidas sobre o IMT Jovem, consulte as Perguntas e Respostas que preparámos para si. |
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} até {[{ tax.max * input.location.factor | currency : '€' }]} mais de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} qualquer valor | {[{ tax.tax | number }]}% isento | {[{ tax.min * input.location.factor * (tax.tax - tax.avgtaxbelow) / 100 | currency : '€'}]} --- |
Habitação própria e permanente
Tal como nos anos anteriores, as taxas de IMT na aquisição de habitação própria e permanente variam entre 2% e 8%. O primeiro escalão, cujo limite foi atualizado, continua a estar isento. Assim, quem comprar um imóvel por menos de 101.917 euros não tem de pagar imposto. Nas regiões autónomas o valor isento sobe para 127.396,25 euros.
De resto, o Governo também aumentou os limites de todos os outros escalões, passando a taxa única de 7,5% a ser aplicada aos imóveis de valor superior a 1.102.920 euros (em 2023 era de 1.050.400 euros).
A tabela em vigor para o continente é a seguinte:
CONTINENTE | ||
Valor | Taxa Marginal | Parcela a abater |
Até 101.917 € | 0 | 0 € |
Entre 101.917 € e 139.412 € | 2 | 2.038,34 € |
Entre 139.412 € e 190.086 € | 5 | 6.220,70 € |
Entre 190.086 € e 316.772 € | 7 | 10.022,42 € |
Entre 316.772 € e 633.453 € | 8 | 13.190,14 € |
Entre 633.453 € e 1.102.920 € | 6% (taxa única) | |
Superior a 1.102.920 € | 7,5% (taxa única) |
Nas regiões autónomas, os limites de cada escalão são mais altos do que no continente, tendo os seguintes valores:
REGIÕES AUTÓNOMAS | ||
Valor | Taxa Marginal | Parcela a abater |
Até 127.396,25 € | 0 | 0 € |
Entre 127.396,25 € e 174.265 € | 2 | 2.547,93 € |
Entre 174.265 € e 237.607,50 € | 5 | 7.775,88 € |
Entre 237.607,50 € e 395.965 € | 7 | 12.528,03 € |
Entre 395.965 € e 791.816,25 € | 8 | 16.487,67 € |
Entre 791.816,25 € e 1.378.650 € | 6% (taxa única) | |
Superior a 1.378.650 € | 7,5% (taxa única) |
Diferença 2023 vs. 2024
Vamos tomar como exemplo um imóvel adquirido no continente por 190 mil euros. Em 2023, este valor encaixava-se no quarto escalão, estando sujeito a uma taxa de 7%. Em 2024, passou a fazer parte do terceiro escalão, o que significa que passou a ser tributado em 5%.
Assim, o IMT a pagar em 2024 é de 3.279,30 euros (em 2023 era de 3.754,82 euros).
Nota: para calcular o valor de imposto a pagar basta multiplicar o valor do imóvel pela taxa correspondente e, a seguir, subtrair a respetiva parcela a abater.
Segunda habitação
Na aquisição de imóveis para segunda habitação ou para arrendamento, o limite máximo do quinto escalão é mais baixo do que o aplicado na compra de habitação própria permanente. Consequentemente, o limite mínimo do sexto escalão também é mais baixo.
De resto, o primeiro escalão não está isento de imposto, estando sujeito a uma taxa de 1%.
Valores para o continente:
CONTINENTE | ||
Valor | Taxa Marginal | Parcela a abater |
Até 101.917 € | 1 | 0 € |
Entre 101.917 € e 139.412 € | 2 | 1.019,17 € |
Entre 139.412 € e 190.086 € | 5 | 5.201,53 € |
Entre 190.086 € e 316.772 € | 7 | 9.003,25 € |
Entre 316.772 € e 607.528 € | 8 | 12.170,97 € |
Entre 607.528 € e 1.102.920 € | 6% (taxa única) | |
Superior a 1.102.920 € | 7,5% (taxa única) |
Valores para as regiões autónomas:
REGIÕES AUTÓNOMAS | ||
Valor | Taxa Marginal | Parcela a abater |
Até 127.396,25 € | 1 | 0 € |
Entre 127.396,25 € e 174.265 € | 2 | 1.273,96 € |
Entre 174.265 € e 237.607,50 € | 5 | 6.501,91 € |
Entre 237.607,50 € e 395.965 € | 7 | 11.254,06 € |
Entre 395.965 € e 759.410 € | 8 | 15.213,71 € |
Entre 759.410 € e 1.378.650 € | 6% (taxa única) | |
Superior a 1.378.650 € | 7,5% (taxa única) |
Mais Habitação trouxe novas isenções de IMT
O programa Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2023, trouxe novidades ao nível de isenções. Assim, quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para, mais à frente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) está isento do pagamento de imposto.
Além disso, quem comprar imóveis para vender de novo deve fazer a revenda no prazo de um ano (e não três, como até então) para poder beneficiar de isenção de IMT. A atribuição do benefício está ainda sujeita às seguintes condições:
- O imóvel não pode ser revendido para nova revenda;
- O imóvel não pode ser alvo de obras (de edificação ou de melhoramento) ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário.
O comprador tem de comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis. Para tal, precisa de uma certidão emitida pelo serviço de Finanças na qual conste que, nos dois anos anteriores, revendeu imóveis comprados com esse fim.
Leia ainda: O que muda no IMT com o Mais Habitação?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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