Taxas de tributação autónoma
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas - 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 000 euros, 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 25 000 euros, e inferior a 35 000 euros; 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 000 euros. No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as referidas taxas são reduzidas para 5%, 10% e 17,5%, respectivamente. Nos casos de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, as taxas referidas são de 7,5%, 15% e 27,5%, respectivamente.
- Despesas de representação - 10%;
- Despesas não documentadas - 50%, sendo esta taxa elevada a 70% no caso do sujeitos passivos isentos total ou parcialmente ou que não exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola ou que aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo;
- Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas a clientes - 5%;
- Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente - 35%;
- Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes - 35%;
- Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC - 23%.
Os encargos com viaturas incluem:
- Depreciações
- Rendas ou alugueres
- Seguros
- Despesas com manutenção e conservação
- Combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.
As despesas com representação incluem:
- Receções;
- Refeições;
- Viagens;
- Passeios e espetáculos oferecidos aos clientes, fornecedores ou outras pessoas e entidades em Portugal ou no estrangeiro.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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