Impostos

Vou comprar casa: Quanto vou pagar de IMT?

O IMT é um imposto que obriga a ter uma poupança. Saiba quanto vai pagar e em que situações está isento.

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Vou comprar casa: Quanto vou pagar de IMT?

O IMT é um imposto que obriga a ter uma poupança. Saiba quanto vai pagar e em que situações está isento.

Comprar casa implica assegurar que temos dinheiro para pagar várias despesas: entrada, comissões bancárias, documentação e impostos. Sendo que estes últimos podem assumir valores significativos. Entre o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o imposto do selo, é preciso assegurar que temos uma poupança por vezes considerável.

Para se ter uma noção, uma casa de 150 mil euros corresponde a quase 2.500 euros entre IMT e imposto do selo pela compra do imóvel. E quanto mais elevado for o valor do imóvel, maior será o custo com estes impostos.

Contudo, há situações em que o comprador fica isento do pagamento destes impostos. Em causa estão imóveis até um determinado valor e, desde agosto de 2024, a compra de casas por jovens até aos 35 anos.

De realçar que, quando compramos um imóvel, além do IMT temos de pagar o imposto do selo, que é sempre 0,8% do valor da compra. E, com exceção para a legislação direcionada para os jovens (implementada em agosto de 2024), não há situações em que se aplique a isenção do pagamento deste imposto.

Qual o valor do IMT a pagar?

Para saber quanto vai pagar, use o simulador de IMT, colocando a informação sobre a sua situação.

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IMT {[{ result.imt | currency: '€' }]} isento
Imposto do Selo (0,8%) {[{ result.iselo | currency: '€'}]} isento
Total a pagar {[{result.total | currency: '€'}]}
Nos casos abaixo identificados, há lugar à isenção de pagamento do IMT:
  • Prédios adquiridos para revenda;
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;
  • Prédios situados nas áreas de localização empresarial
  • Prédios urbanos destinados à reabilitação urbanística

Se tem dúvidas sobre o IMT Jovem, consulte as Perguntas e Respostas que preparámos para si.

Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT para {[{ input.type.description }]}
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} até {[{ tax.max * input.location.factor | currency : '€' }]} mais de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} qualquer valor {[{ tax.tax | number }]}% isento {[{ tax.min * input.location.factor * (tax.tax - tax.avgtaxbelow) / 100 | currency : '€'}]} ---

E se tem até 35 anos, e vai comprar casa, consulte o artigo com as perguntas e respostas sobre a isenção de IMT para jovens.

O que influencia o valor a pagar de IMT?

O IMT a pagar corresponde sempre a uma percentagem do valor do imóvel (o mais alto entre o valor de aquisição e o Valor Patrimonial Tributário). Contudo, não se aplica sempre a mesma percentagem. Assim, a taxa a aplicar depende de vários fatores:

  • Valor do imóvel;
  • Localização do imóvel;
  • Se é primeira ou segunda habitação;
  • Tipo de imóvel

No caso de uma primeira habitação, a taxa pode variar entre 2% e 8% do valor do imóvel. Já uma segunda habitação vai de 1% a 8%, independentemente da sua localização.

Se estivermos perante um prédio rústico, a taxa a aplicar é única (5%) e nos prédios urbanos e aquisições onerosas também é uma taxa fixa (6,5%).

Por que é que a localização interfere com o valor do IMT?

A localização é importante apenas para distinguir os imóveis que são do Continente dos que estão localizados nas Regiões Autónomas.

Apesar de as taxas a aplicar serem iguais, os escalões de valor dos imóveis são diferentes. Para ilustrar, no Continente só se começa a pagar IMT quando compramos uma primeira habitação com um valor superior a 101.917 euros. Já nas Regiões Autónomas só se paga quando o valor dos imóveis supera os 127.396,25 euros.

Na prática, a compra de casa nas Regiões Autónomas paga menos impostos do que no Continente.

Quem está isento de pagar IMT?

Tal como referido, quem comprar uma habitação própria e permanente até um determinado valor beneficia de isenção. Sendo que o valor de compra máximo depende de onde está localizado o imóvel:

Tabela com a informação sobre a isenção de pagamento de IMT tendo em consideração os valores máximos de compra de um imóvel, no Continente e nas Regiões Autónomas,

Quem compra uma parte de um imóvel, na sequência de um divórcio, também está isento do pagamento de IMT nesta operação. Ou seja, se um dos elementos do casal optar por ficar com a casa e comprar a quota parte do outro elemento, fica isento do pagamento deste imposto.

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Além disso, desde 2023, no âmbito do programa Mais Habitação implementado pelo Governo de António Costa, quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para, posteriormente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) também fica isento, sob determinados critérios.

Jovens até aos 35 anos têm isenção de pagamento de IMT se…

Desde agosto de 2024, no âmbito das medidas lançadas pelo Governo liderado por Luís Montenegro, que os jovens até aos 35 anos podem ficar isentos do pagamento de IMT se cumprirem alguns critérios.

No caso concreto, os jovens podem beneficiar de isenção de IMT e do imposto do selo, se estiverem a comprar uma primeira habitação.

Assim, para beneficiar desta medida os jovens não podem:

  • Ter mais de 35 anos;
  • Ser proprietários de uma habitação;
  • Ser proprietários de uma parcela de uma habitação;
  • Ter tido uma habitação, ou uma parcela de uma habitação, nos últimos três anos.

De realçar que, para uma isenção total do IMT e do imposto do selo, o imóvel que está a ser comprado não pode custar mais do que 316.772 euros. No caso de o preço do imóvel superar este valor mas for até aos 633.453 euros, os jovens beneficiam de uma isenção parcial tanto de IMT como de imposto do selo.

Já para as compras de imóveis com valores superiores a 633.453 euros não é aplicada qualquer isenção ou desconto.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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