Quando faz um crédito habitação, é-lhe pedido para fazer um seguro de vida pela instituição bancária. Mas o que acontece caso já tenha esse seguro? Será que o pode utilizar ao comprar uma casa? E quais são as vantagens de ter um seguro de vida cedo? Veja as respostas a estas perguntas neste artigo.
Porque devo fazer um seguro de vida cedo?
Ao fazer um seguro de vida cedo e sem condições de saúde pré-existentes, é mais fácil que as seguradoras permitam uma maior cobertura. Além disso, dão-lhe um prémio mais baixo.
Por isso, é benéfico que faça o seu seguro antes de, por exemplo, fazer um crédito habitação. Esta é a maior razão pela qual as pessoas realizam um seguro de vida, por ser pedido na compra de uma casa. Isto porque nunca ninguém espera ter de precisar ou acionar um seguro, principalmente em idades mais novas, mas é muito importante que estejamos prevenidos.
Ao fazer um seguro de vida cedo (à parte do crédito habitação), está a garantir que, caso lhe aconteça uma doença ou acidente inesperado, os custos médicos são suportados. Depois, pode ter a vantagem fiscal de poder deduzir o mesmo em sede de IRS (caso seja portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tiver uma profissão de desgaste rápido, ou um seguro que contribui para a reforma), e garante uma proteção, além da pessoal, da sua família que fica livre de encargos.
Quais são as vantagens?
As vantagens de ter um seguro de vida antes da realização de um crédito habitação, passam pelo facto de ser menos um assunto com o qual tem de se preocupar e por, provavelmente, pagar menos do que iria pagar caso o faça mais tarde.
Ou seja, quanto mais cedo fizer o seu seguro, maior é a probabilidade de pagar menos porque, em teoria, quanto mais novos somos, mais saudáveis estamos. Pelo que, a seguradora corre menos risco ao fazer-nos um seguro nessa altura. Logo, pagamos menos de prestação mensal pelo prémio, e temos uma cobertura maior.
Neste sentido, se for agora realizar um crédito habitação, é menos um encargo (ou um encargo mais baixo) na prestação mensal que vai pagar ao banco, pois já o paga atualmente.
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Se já tiver um seguro de vida, posso usá-lo na compra de uma casa?
Ao ter um seguro de vida pré-existente, se for comprar uma casa e realizar um crédito habitação, esta será, em princípio, menos uma preocupação. Pode então utilizar o seu seguro para o crédito habitação, uma vez que lhe é pedido para fazer um.
Faça as contas e compare
Deve saber que, caso a seguradora onde tem o seguro de vida não seja associada ao banco onde vai realizar o seu crédito habitação, podem propor-lhe um spread maior. A instituição bancária também pode fazer-lhe a proposta de transferir o seu seguro para a seguradora dela e, assim, oferecer-lhe um spread mais baixo. Isto porque os bancos quando apresentam uma proposta de financiamento têm várias questões em consideração e, se o cliente subscrever alguns produtos ou serviços, a instituição oferece-lhe uma bonificação nos juros que cobra.
Desta forma, é importante que faça as contas para perceber que situação vai ser mais favorável para si financeiramente. Depois, compare as opções.
Por exemplo, se lhe propuserem pagar uma prestação de 275,67 euros pelo crédito com um spread de 1,30% sem a prestação do seguro de vida e pague 12,94 euros de prestação mensal pelo seu seguro noutra seguradora, significa que vai ter um encargo total por mês de 288,61 euros. Mas se lhe propuserem uma prestação mensal de 262,11 euros com um spread de 1,05% pelo crédito e uma prestação do seguro de vida de 42,63 euros mensais na mesma seguradora do banco, significa que vai pagar por mês um total de 304,74 euros.
Nesta situação, pode observar que vai poupar mais se mantiver o seu seguro pré-existente com um spread mais elevado no seu crédito habitação. Mais especificamente neste caso, pouparia 16,13 euros mensalmente e 193,56 euros anualmente.
Assim, fica a saber que é possível utilizar um seguro de vida pré-existente num crédito habitação. Deste modo, consegue tomar uma decisão mais consciente e informada sobre o seu seguro.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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