Ao fazer um crédito habitação, vai deparar-se com a obrigatoriedade de contratar um seguro de vida e um seguro multirriscos. Sendo dois produtos que o protegem a si, bem como ao imóvel que vai adquirir, é importante estar informado sobre como funcionam, quais as coberturas disponíveis e como estas podem impactar o valor que vai pagar pelo prémio dos seguros.
Neste artigo, explicamos cada um destes seguros, o que cobrem e como escolher as coberturas tendo em conta a diferença de valores das várias opções, com exemplos reais e atuais.
Quais os seguros obrigatórios num crédito habitação?
Para fazer um crédito habitação, é obrigado pelo banco a contratar dois seguros: um seguro de vida (que não é legalmente obrigatório) e um seguro multirriscos. Estes são requisitos exigidos pelos bancos, de forma a aprovarem o financiamento.
O objetivo destes seguros é servirem como uma garantia de risco ao crédito habitação, devido ao facto de os valores neste tipo de crédito serem elevados.
Mas, apesar de ser mandatório realizar estes seguros para avançar com o empréstimo, deve saber que não é obrigado a fazer os seguros junto da seguradora associada ao banco onde está a solicitar o seu crédito. Tanto um seguro como outro podem ser contratos noutras seguradoras que apresentem melhores condições.
Deve ter em atenção, porém, que ao contratar os seguros em entidades fora da instituição bancária, podem penalizar o spread do seu crédito, ou acrescentar novas condições que aumentem o valor a pagar de prestação mensal.
Mas mesmo com condições que inflacionem a prestação, pode compensar fazer os seguros fora do banco. É uma questão de colocar as várias hipóteses em cima da mesa e fazer contas, para tomar a decisão mais adequada e vantajosa para si.
Seguro de vida: O que é e que coberturas existem
O seguro de vida tem como propósito proteger financeiramente um cliente, no caso de acidente ou impossibilidade de ganhar rendimentos.
Ou seja, acionando um seguro de vida se houver sinistro, o cliente fica livre de pagar os seus encargos, como a prestação do crédito habitação, escola dos filhos, créditos ao consumo ou despesas médicas associadas. Também no caso de falecimento do próprio cliente, quem fica protegido de pagar os encargos, incluindo o pagamento do funeral, é a família.
As coberturas de um seguro de vida dependem do tipo de modalidade que escolher e das preferências que tiver. Pode contratar um seguro de vida a cobrir o risco de morte, o risco de vida ou um misto, bem como um seguro de risco com coberturas complementares como: diagnóstico de doenças graves (cancro, AVC ou enfarte do miocárdio), Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Total e Permanente (ITP).
O que pode variar são as coberturas complementares que escolher, uma vez que afetam o prémio do seguro de vida e, consequentemente, a prestação mensal que vai ficar a pagar.
Porém, deve atentar que, ao subscrever um seguro de vida no âmbito de um crédito habitação, os bancos exigem a cobertura por morte, juntamente com: ou a cobertura IAD ou a cobertura ITP.
Seguro de vida: Como escolher entre coberturas IAD, ITP e IDPAC?
Mas o que quer dizer cobertura IAD e cobertura ITP? A cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) num seguro de vida significa que cobre uma incapacidade resultante de doença ou acidente que impossibilite o cliente de ganhar rendimentos ou que tenha de receber assistência de terceiros para necessidades vitais (estado vegetativo). De acordo com a tabela nacional de incapacidades, o grau de incapacidade neste caso tem de ser equivalente a 80%.
Já a cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) também cobre uma incapacidade resultante de doença ou acidente, mas o grau de desvalorização neste caso deve ser superior a 60%, que impeça o próprio de trabalhar e ganhar rendimentos. De realçar que uma cobertura ITP inclui igualmente uma cobertura IAD.
Leia ainda: Como funciona o seguro de vida num crédito habitação?
Seguro multirriscos: Como funciona e o que cobre
Por outro lado, um seguro multirriscos protege o imóvel que comprou através do crédito habitação. Este seguro oferece um conjunto de coberturas que salvaguardam danos que possam ser feitos ao imóvel ou ao seu recheio.
Isto é, dependendo das coberturas por que optar, garante que, caso aconteça algum sinistro no seu imóvel, a habitação e os bens que lá tinha dentro ficam cobertos pela seguradora.
O que pode então cobrir um seguro multirriscos? Além das coberturas mais comuns, de acordo com as suas preferências, pode adicionar complementares que aumentam o prémio a pagar. Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), as coberturas de um pacote base são:
- Danos decorrentes de incêndios, explosões, quedas de raios e aluimento de terras;
- Pesquisa de avarias;
- Danos no chão, parede e mobiliário consequentes de inundações e problemas com canos de água e esgotos;
- Responsabilidade civil do segurado e agregado familiar (por eventuais lesões materiais ou corporais, involuntariamente causados a terceiros);
- Indemnização por furto ou roubo, incluindo danos em portas e janelas;
- Cobertura de riscos elétricos.
Estas opções são pré-feitas, por norma, pelas seguradoras, para um pacote base, ao qual pode depois adicionar outras coberturas. Seja no início do contrato ou a meio da vigência do mesmo, revendo as condições.
Para a contratação de um crédito habitação, os bancos exigem que contrate no seguro multirriscos as seguintes coberturas mínimas:
- Ação mecânica de queda de raio e explosão;
- Danos decorrentes de tempestades, inundações, aluimento de terras;
- Danos por água;
- Pesquisa de avarias;
- Furto ou roubo;
- Danos no imóvel (quando não seguro);
- Responsabilidade civil extracontratual;
- Despesas judiciais;
- Procuradoria forense;
- Demolição e remoção de escombros;
- Queda de aeronaves;
- Choque ou impacto de veículos terrestres;
- Derrame acidental de óleo;
- Quebra acidental de vidros ou espelhos fixos, tampos em pedra e loiças sanitárias;
- Queda ou quebra de painéis solares;
- Quebra ou dano em aparelhos de deteção de intrusão ou alarmes;
- Queda ou quebra de antenas;
- Queda acidental de árvores;
- Assistência ao lar;
- Morte ou invalidez permanente;
- Despesas médicas;
- Despesas de funeral;
- Danos estéticos no edifício;
- Instalação elétrica no edifício;
- Danos em jardins, muros e vedações do edifício;
- Greves, tumultos e alterações da Ordem Pública;
- Atos de vandalismo ou maliciosos;
- Incêndios.
Mas, além das coberturas mencionadas, as ocorrências que pode cobrir um seguro multirriscos e que muitos clientes podem desconhecer, passam, por exemplo, por: a cobertura do recheio do imóvel, assistência médica ao domicílio, danos consequentes de fenómenos sísmicos, pagamento de despesas de alojamento, substituição de televisão por 15 dias sem custos, entre outras. E o valor que vai pagar pelo prémio do seguro vai depender das coberturas que contratar.
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Quanto posso pagar pelos seguros do crédito habitação?
Vejamos alguns exemplos do impacto das coberturas nos seguros do crédito habitação no prémio a pagar, numa habitação em Lisboa (uma vez que também a zona afeta o valor dos seguros). De realçar ainda que esta simulação é feita na mesma seguradora, com uma comparação real do custo de cada seguro com diferentes coberturas.
Relativamente ao seguro de vida, tendo em conta dois titulares, de 33 e 34 anos, um seguro de vida com uma cobertura IAD tem um custo mensal de 17,35 euros. Se alterassem o seguro de vida para uma cobertura ITP, o custo passaria para 26,03 euros mensais, ou seja, um acréscimo de 8,68 euros.
Quanto ao seguro multirriscos, para um titular de 25 anos, um pacote base, com as coberturas mais comuns, tem um custo anual de 108,40 euros. Porém, adicionando coberturas extra como o recheio e fenómenos sísmicos, o prémio do seguro sofre quase uma duplicação no preço. Um seguro multirriscos com coberturas base mais recheio e fenómenos sísmicos ficaria, neste caso, com um valor de prémio a pagar igual a 198,69 euros anuais. O que equivale a uma diferença de 90,29 euros ao ano.
Por isso, ao tomar decisões para o seu seguro de vida e seguro multirriscos, no âmbito do crédito habitação, deve ter em conta que os valores a pagar podem diferir, significativamente ou não, consoante as coberturas por que optar.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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