É no Portal das Finanças que pode pedir a senha de acesso para os elementos do seu agregado familiar, por forma a usufruir das respetivas deduções no seu IRS.
Para obter a senha de acesso dos filhos, entre no Portal da Autoridade Tributária (escreva "portal das finanças" na barra de pesquisa do Google e entre no portal sem credenciais):
1. Selecione "Registar-se". É como se fosse para si, pela primeira vez, funciona da mesma forma.2. Surge-lhe a página "Novo Registo". Preencha os dados do dependente e clique em "Registar".Se preencher o campo de e-mail e de telefone, logo que o pedido da senha é efetuado, a AT envia-lhe dois códigos para, posteriormente, fiabilizar / confirmar esses dados: - envia-lhe um código por sms para o telefone para, depois, confirmar o número de telefone;
- envia-lhe um outro código por e-mail para, depois, confirmar esse mesmo e-mail.
Estes 2 códigos só podem ser confirmados após a receção da senha de acesso ao Portal das Finanças. Deve entrar com as credenciais do filho (que constam da carta que recebeu), e ir a Serviços > Dados Cadastrais > Dados de Contacto - Email/Telefone.
A senha de acesso ao Portal das Finanças é enviada pelo correio em envelope-mensagem, para o seu domicílio fiscal que, normalmente, é o local de residência habitual. Essa carta deverá chegar em 5 dias úteis após o pedido (prazo médio).
Se pretende obter senha para dois filhos dependentes, deve seguir o processo para cada um deles, isto é, fazer o pedido individualmente. As Finanças enviam duas cartas com as respetivas senhas de autenticação, para as respetivas moradas fiscais (à partida, a mesma morada).
Quem tiver mais urgência pode fazer o pedido numa repartição das Finanças, recebendo uma senha provisória para o efeito.
As faturas em nome dos filhos só podem ser validadas na página do e-fatura dos próprios, com as respetivas credenciais de acesso. Já no caso das despesas dos filhos que estejam em nome do pai ou da mãe, são estes que as validam, nas suas páginas do e-fatura (dentro do Portal das Finanças) e com as suas credenciais de acesso.
Se teve alterações no seu agregado familiar em 2022, terá que o comunicar às Finanças.
Tire as suas dúvidas quanto às regras para as faturas dos filhos e saiba que o número de contribuinte é obrigatório para crianças (sem ele não é possível obter a senha de acesso ao Portal da AT).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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