Vender a sua casa pode ser um processo demoroso e burocrático. Isto porque, para poder oficializar a venda do seu imóvel, é necessário reunir alguns documentos, que tem de fornecer depois ao novo proprietário na escritura.
Estes documentos representam a identificação do imóvel, com todas as suas características, de construção, fiscais, energéticas, entre outras.
Saiba, neste artigo, quais os documentos necessários para a venda da casa, o que representam e como pode obter cada um.
Certidão predial permanente
A certidão predial permanente indica o historial do imóvel, terreno, construção, sucessões hereditárias ou penhoras. Apresenta todos os registos feitos sobre o imóvel e, assim que requerida, é válida por 6 meses, estando sempre atualizada e disponível para consulta online.
Pode solicitar este documento presencialmente na Conservatória de Registo Predial, com um custo de 20 euros, ou através da internet na plataforma Registo Predial online, com um custo de 15 euros.
Para requisitar a certidão, necessita do número de registo da conservatória, distrito, concelho, freguesia e letra correspondente à fração. Quando o pedido for aprovado, é atribuído um código para que possa aceder à certidão online durante os 6 meses em que é válida.
Caderneta predial urbana
Caderneta predial: O que é, para que serve e quando é necessária
A caderneta predial urbana engloba todas as informações do ponto de vista fiscal, como as características do imóvel, localização, proprietário e Valor Patrimonial Tributário (VPT).
É através deste documento que se calcula o valor do Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI), bem como o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), pelo que se torna fundamental as informações estarem atualizadas.
É um documento emitido pelas Finanças e tem uma validade de 12 meses, sendo que na caderneta se encontra a data em que foi obtido. Pelo que, se a caderneta estiver fora de validade na altura da venda, tem de voltar a pedir o documento fisicamente ou online.
Se pedir este documento na repartição de Finanças terá um custo, a que não estará sujeito se o obtiver online no Portal das Finanças. Para isso, entre no portal com os seus dados de acesso, aceda a “serviços tributários”, “cidadãos”, “consultar”, “imóveis” e “património predial”.
Licença de habitação
A licença de habitação, outro dos documentos necessários para vender a sua casa, é emitido pela Câmara Municipal da área de localização do imóvel.
Além de definir o tipo de utilização permitida para um edifício ou fração (habitacional ou não habitacional), tem como objetivo comprovar que o imóvel foi inspecionado.
O documento deve indicar se o imóvel se encontra em conformidade com a obra e os projetos aprovados pelas autoridades competentes, as normas legais e complementares em vigor e a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido.
Se o prédio onde se localiza o imóvel tiver sido construído antes de 7 de agosto de 1951 (decreto de lei nº 38.382), ou num espaço não habitável (comércio, indústria ou serviços), não é exigida a licença de habitação.
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Ficha técnica da habitação
A ficha técnica da habitação descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, que foram indicadas aquando da conclusão da obra de construção/reconstrução ou ampliação.
Só necessita desta ficha caso o prédio em que está localizado o imóvel tenha sido edificado ou submetido a obras de reconstrução/ampliação após 30 de março de 2004.
Pode requerer a ficha técnica na Direcção Geral do Consumidor e no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Certificado energético
O certificado energético é um documento que determina qual a eficiência energética do imóvel, podendo ir de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Além disso, detém informações sobre as características de construção do imóvel e os diferentes consumos energéticos, incluindo ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo.
Deve ser pedido e pago pelo proprietário do imóvel, e é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). Por isso, se for vender a sua casa e o certificado energético estiver fora de validade, pode consultar no site da ADENE quais os peritos qualificados na sua zona de residência.
Distrate (em caso de crédito habitação)
O distrate é um documento necessário numa escritura pública de transmissão de imóveis, uma vez que comprova a extinção de hipoteca associada ao imóvel.
O documento é emitido pelo banco, que renuncia a hipoteca constituída em seu favor, confirmando o fim de uma dívida de crédito habitação.
Em alguns bancos, a emissão do distrate não tem custos, mas há entidades bancárias que podem cobrar uma comissão entre 100 a 200 euros.
Declaração de não dívida ao condomínio
Com o aditamento do artigo 1424º-A ao Código Civil, desde abril de 2022 passou a ser necessário mais um documento na escritura ao vender uma casa: uma declaração de não dívida ao condomínio. O vendedor é agora obrigado a entregar uma declaração escrita que indique o montante de todos os encargos em vigor, relativos à fração.
Na declaração deve ainda constar a natureza das dívidas, montantes, prazos de pagamento e, se for o caso, datas de constituição e vencimento. Ou seja, os encargos do condomínio que possam ser liquidados em data posterior à venda passam, automaticamente, a ser responsabilidade do novo proprietário.
Por ser um dos documentos obrigatórios na escritura para vender a sua casa, após requerer a declaração, o condomínio deve emiti-la num prazo máximo de 10 dias.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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