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Apoio à compra de carros elétricos: Quais as regras?

O Governo destinou 20 milhões de euros para o incentivo à compra de veículos elétricos de passageiros em 2024 e 2025.

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Apoio à compra de carros elétricos: Quais as regras?

O Governo destinou 20 milhões de euros para o incentivo à compra de veículos elétricos de passageiros em 2024 e 2025.

O Governou destinou 20 milhões de euros (10 milhões em 2024 e outros 10 milhões em 2025) para apoiar a compra de ligeiros de passageiros, bicicletas elétricas e convencionais, motociclos e dispositivos de mobilidade, e carregadores de veículos elétricos.

Destes, 6,2 milhões de euros são para incentivar a aquisição de automóveis elétricos por particulares, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social. Este valor representa um aumento de um milhão de euros em relação a 2023.

No entanto, o valor máximo para que os automóveis sejam elegíveis baixou de 62.500 euros para 38.500 euros.

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Vai ser preciso abater o veículo antigo para receber o apoio

Em 2023, o apoio estava apenas dependente da compra de um automóvel 100% elétrico novo, mas a partir deste ano junta-se a necessidade de abater uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.

O valor do incentivo mantém-se o mesmo do ano passado, ou seja, quatro mil euros por veículo quando a compra é feita por particulares. No caso das IPSS e outras instituições de cariz social, o apoio é de cinco mil euros e cada instituição pode pedir até quatro incentivos.

Outro ponto muito importante a ter em atenção é que os proprietários ficam obrigados a manter o veículo por, pelo menos, 24 meses após receberem o apoio. No caso de locação financeira (também conhecida por leasing), os contratos também devem cumprir o período mínimo de 24 meses.

Por fim, saiba que se já comprou um carro elétrico em 2024, ainda pode usufruir do apoio atribuído pelo Fundo Ambiental. Isto porque são válidas as candidaturas para automóveis comprados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024 (prazo limite para submissão de pedidos).

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Que documentos é preciso entregar?

Se quer aproveitar o incentivo à compra de veículos elétricos, deve fazer a candidatura no site do Fundo Ambiental e entregar os seguintes documentos:

Relativos ao candidato

  • Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, ou NIF;
  • Comprovativo de regularização da situação tributária perante as Finanças;
  • Comprovativo de regularização da situação contributiva perante a Segurança Social;
  • IBAN para onde o Fundo Ambiental deve transferir o dinheiro.

Relativos ao veículo

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024 (ou cópia completa do contrato, em caso de leasing);
  • Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato.

Incentivo para a compra de carregadores baixa 100 mil euros em relação a 2023

Se a dotação para o apoio à compra de veículos elétricos aumentou em relação ao ano passado, o valor destinado à compra de carregadores baixou em 100 mil euros, passando de 500 mil para 400 mil euros.

De resto, as regras mantêm-se iguais. O Fundo Ambiental vai apoiar a compra de carregadores para condomínios multifamiliares em 80% do valor de aquisição, até ao limite de 800 euros. Além disso, comparticipa 80% do valor da instalação elétrica, até mil euros.

O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E e até 10 carregadores por condomínio.

Por fim, os documentos relativos ao candidato são os mesmos que na compra de veículos elétricos, aos quais se juntam os seguintes:

  • Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024;
  • Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024;
  • Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

Leia ainda: Como escolher o melhor carregador para o seu carro elétrico

Quais os outros incentivos do Pacote Mobilidade Verde?

Além dos apoios à compra de automóveis elétricos e respetivos carregadores, o Fundo Ambiental tem outros incentivos para a mobilidade de passageiros:

  • Bicicletas de carga com assistência elétrica: 50% da aquisição, até 1.500 euros;
  • Bicicletas de carga sem assistência elétrica: 50% da aquisição, até 1.000 euros;
  • Bicicletas elétricas: 50% da aquisição, até 500 euros;
  • Motociclos e similares: 50% da aquisição, até 500 euros;
  • Bicicletas convencionais: 50% da aquisição, até 150 euros.

Já em relação aos ligeiros de mercadorias, mantém-se o incentivo de seis mil euros na compra de veículos 100% elétricos novos, numa dotação que sobe de 900 mil euros em 2023 para 1,2 milhões de euros em 2024 e 2025.

Leia ainda: Dístico azul nos carros elétricos já não é obrigatório

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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