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Complemento Solidário para Idosos: O que é e como pedir?

Atingiu a idade de acesso à pensão de velhice no regime geral da Segurança Social? Saiba se tem direito ao Complemento Solidário para Idosos.

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Complemento Solidário para Idosos: O que é e como pedir?

Atingiu a idade de acesso à pensão de velhice no regime geral da Segurança Social? Saiba se tem direito ao Complemento Solidário para Idosos.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio concedido pela Segurança Social, que tem o objetivo de aumentar os rendimentos dos idosos que estão numa situação financeira mais vulnerável.

Este apoio pago em dinheiro, mensalmente, destina-se a quem tem idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social e é residente em Portugal. Ou seja, se quiser pedir o Complemento Solidário para Idosos, em 2024, tem de ter no mínimo, 66 anos e 4 meses.

No entanto, não basta ser residente em Portugal e ter a idade normal de acesso à Pensão de Velhice. Existem outros fatores que vão influenciar o direito a receber o CSI.

Neste artigo, saiba quais os requisitos que tem de reunir, quanto vai receber e como pode pedir o Complemento Solidário para Idosos.

Leia ainda: O que muda na minha pensão em 2024?

Como sei se tenho direito ao Complemento Solidário para Idosos?

Como referimos, o primeiro requisito para ter acesso ao CSI é ter idade igual ou superior à idade de acesso à pensão de velhice. No entanto, os rendimentos que aufere também são determinantes para ter acesso a este apoio.

No caso de ser casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos financeiros do casal têm de ser inferiores ou iguais a 11.564 euros por ano. Contudo, a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos não pode ter um rendimento superior a 6.608 euros por ano. Se não for casado, nem viver em união de facto há mais de dois, o rendimento também não pode ser superior a 6.608 euros.

Quanto à residência em Portugal, é importante salientar que tem direito ao CSI se residir há pelo menos seis anos seguidos na data em que requer este apoio.

Se os rendimentos de referência não forem ultrapassados, pode beneficiar do Complemento Solidário para Idosos se estiver a beneficiar da Pensão de Velhice ou de Sobrevivência, mas também da Pensão de Invalidez do regime geral, desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão.

Caso seja cidadão português e não tenha conseguido acesso à Pensão Social devido aos seus rendimentos serem superiores ao valor limite de 203,70 euros ou 305,56 euros (no caso de um casal), pode pedir o CSI.

Mas, atenção: para ter acesso a este apoio tem de autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (bem como à informação da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto). Por fim, deve estar disponível para pedir outros apoios a que tenha direito e pedir para que lhe sejam pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas.

Quais os rendimentos que contam para a atribuição do CSI?

Na hora de avaliar se uma pessoa tem direito ao Complemento Solidário para Idosos, a Segurança Social avalia os rendimentos do requerente, da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto e ainda os rendimentos dos filhos para apuramento da Componente de Solidariedade Familiar do requente.

Mas afinal, que tipo de rendimentos contam para os cálculos do CSI? A lista é bastante extensa e tem várias nuances, principalmente em relação aos rendimentos dos filhos. Por isso, aconselhamos que consulte o Guia Prático Complemente Solidário para Idosos disponibilizado pela Segurança Social, pois encontrará uma tabela com os escalões a considerar e alguns exemplos.

Quanto ao requente, ou casal, para os cálculos são tidos em conta os rendimentos:

  • Por conta de outrem, por conta própria e rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Os de capitais e prediais;
  • Incrementos patrimoniais;
  • Valor de realização de bens móveis e imóveis;
  • Pensões e complementos: Por exemplo no caso de estar a receber o complemento por dependência de 2ºgrau, será considerado o valor do complemento por dependência do 1ºgrau.
  • Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou de um sistema equivalente (ficam de fora o subsídio de funeral, subsídio por morte e os apoios eventuais da ação social);
  • Também entram nos cálculos o valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento, apoio social de natureza residencial frequentada pelo idoso ou do cônjuge ou unido de facto.
  • Uma percentagem do valor patrimonial mobiliário e imobiliário, exceto o valor da residência do idoso;
  • E por último, transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares, coletivas, públicas ou privadas.

Qual é o valor do Complemento Solidário para Idosos e durante quanto tempo vou receber este apoio?

O valor do Complemento Solidário para Idosos corresponde a 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do CSI, que em 2024 é de 6.608 euros. Isto significa que no máximo, anualmente, pode receber 550,67 euros por mês, durante 12 meses.

no caso de um casal, tendo em conta que o valor máximo do CSI é de 11.564 euros, o teto máximo deste apoio é de 963,67 euros por mês durante 12 meses.

Quanto à duração deste apoio, saiba que a partir do momento em que é atribuído irá manter-se inalterado, até que ocorra alguma situação que implique a cessação do apoio quando é feita a renovação da Prova de Recursos.

O Complemento Solidário para Idosos é pago a partir do mês seguinte àquele em que foi feito o pedido, desde que reúna as condições de acesso e tenham sido entregues todos os documentos obrigatórios.

Como posso pedir e que documentos preciso de apresentar?

Para fazer o requerimento do Complemento Solidário para Idosos pode aceder ao Portal da Segurança Social (na opção formulários) ou dirigir-se a um serviço de atendimento da Segurança Social.

No site da Segurança Social, pode encontrar os seguintes formulários:

  • CSI 1 - DGSS – Requerimento do Complemento solidário para idoso
  • CSI 1/5 - DGSS - Requerimento do Complemento solidário para idoso - Folha de continuação
  • CSI 1/2 - DGSS - Requerimento do Complemento solidário para idoso - Instruções
  • CSI 1/4 - DGSS - Anexo - Rendimentos anuais do agregado familiar
  • CSI 12 - DGSS – Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos - Complemento Solidário para Idosos
  • CSI 13 - DGSS – Autorização de pagamento a terceiro - Complemento Solidário para Idosos

Além de ter de preencher os formulários anteriormente indicados, também existem documentos que precisa de entregar. Para este apoio, precisa de ter em sua posse a fotocópia dos seguintes documentos do requerente e do cônjuge ou unido de facto:

  • O documento de identificação válido, seja este o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou do Passaporte.
  • Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
  • Cartão de Contribuinte / Documento de Identificação Fiscal.

No caso de ser cidadão nacional ou da União Europeia, precisa de ter um atestado da Junta de Freguesia que comprove que reside em Portugal há pelo menos seis anos. Caso seja um cidadão de fora da União Europeia, precisa de apresentar o título válido de residência em Portugal ou outros títulos previstos na lei. Também é admitida uma declaração de uma entidade competente que comprove que reside em Portugal há pelo menos seis anos.

Nota: O comprovativo de residência só deve ser solicitado se os serviços não puderem fazer a verificação oficiosa.

Outros documentos

Quando o último emprego foi exercido no estrangeiro, vai precisar de comprovar a data em que começou a receber a sua pensão.

Caso tenha bens imóveis, como casas, terrenos ou prédios, além da casa onde vive, é necessário apresentar a Caderneta Predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial emitida pelas Finanças, e ainda a cópia do documento comprovativo da aquisição dos imóveis em causa.

Em relação a contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou qualquer outro património mobiliário, precisa de ter em sua posse documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário. Estes documentos devem ser emitidos pelas entidades bancárias ou instituições competentes.

Quando recebe pensões, complementos ou subsídios que não estejam associados à Segurança Social, tem de apresentar o comprovativo do valor que recebe.

Nota: Os documentos comprovativos em relação aos rendimentos referidos só podem ser pedidos no caso de o requerente os declarar nos devidos anexos.

Como é que é pago o Complemento Solidário para Idosos?

No caso de ser pensionista da Segurança Social, vai receber o Complemento Solidário para Idosos através da mesma modalidade que recebe a sua pensão. O pagamento é feito juntamente com a sua pensão de velhice. Se não for pensionista da Segurança Social, o pagamento do CSI é feito através de vale correio.

Posso receber o CSI se estiver a beneficiar de outros subsídios?

Sim. Pode acumular o CSI com as seguintes pensões:

Além destas pensões, pode ainda acumular o Complemento Solidário para Idosos com o Complemento por Dependência (limite máximo correspondente ao valor do 1º grau) e com os benefícios adicionais de saúde (ou seja, o direito a um apoio para comprar medicamentos, óculos e lentes e próteses dentárias removíveis).

Caso fique a receber o CSI pode aceder ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (tarifa social de eletricidade e tarifa social do gás natural).

Leia ainda: Tarifa social: Como funciona e quem tem direito a descontos nas faturas?

Quais as minhas obrigações ao receber o Complemento Solidário para Idosos?

Em primeiro lugar, todas as pessoas que recebem o CSI estão obrigadas a apresentar novamente provas de recursos em duas situações: quando o outro elemento do casal apresenta o pedido para receber o CSI e/ou perante alguma alteração do agregado familiar.

Depois, existem obrigações associadas a este complemento, relativamente à comunicação de certas alterações. Por exemplo, tem o prazo máximo de 15 dias úteis para comunicar à Segurança Social alterações de residência, do seu agregado familiar, se um membro do agregado familiar receber qualquer novo apoio público e apresentar os documentos solicitados.

Além destas obrigações, tem 60 dias a contar da data em que foi informado para pedir outros apoios da Segurança Social a que tem direito. O mesmo se aplica no caso de serem pagas pensões de alimentos devidas.

Por fim, é obrigado a devolver à Segurança Social os valores do Complemento Solidário para Idosos, caso tenha recebido este apoio sem ter direito ao mesmo.

Em que situações pode ser suspenso ou terminar o CSI?

O pagamento do CSI fica suspenso em cinco situações:

  • Se os recursos do idoso ultrapassarem o limite máximo estabelecido;
  • Caso não seja comunicada à Segurança Social uma alteração ao agregado familiar ou aos rendimentos do agregado;
  • Se não for comunicada a alteração da residência para um país estrangeiro;
  • Caso exista uma pena de privação da liberdade;
  • E se não forem cumpridas as obrigações relativas ao CSI.

O pagamento fica suspenso a partir do mês seguinte em que ocorreram as situações que dão direito à suspensão do complemento. Após a situação ser resolvida, o pagamento é reiniciado no mês seguinte.

Por último, o CSI pode cessar após passarem dois anos do início de uma suspensão, caso sejam prestadas falsas declarações ou se o beneficiário falecer.

Leia ainda: Apoios sociais para idosos: Que tipo de apoios existem em Portugal?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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