Em 2024, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e quatro meses (vai subir para 66 e sete meses em 2025). No entanto, é possível reformar-se antes sem sofrer qualquer penalização. Isto porque, em 2019, foi criada a idade pessoal de acesso à reforma.
Ainda assim, é preciso ter um mínimo de anos de descontos para poder aceder. Saiba se é o seu caso.
Como calcular?
Quem tem mais de 40 anos de descontos pode antecipar a idade da reforma em quatro meses por cada ano além dos 40 anos de contribuições. Ou seja, tendo em conta que a idade normal da reforma é aos 66 anos e 4 meses, quem tiver pelo menos 41 anos de descontos pode pedir a reforma antes da idade normal estipulada por lei sem sofrer qualquer penalização.
Por exemplo, em 2024, quem tiver 42 anos de carreira contributiva pode reformar-se aos 65 anos e oito meses. Se tem mais de 40 anos de descontos, veja na tabela seguinte qual a sua idade pessoal de reforma.
Anos de descontos | Idade pessoal de reforma |
41 | 66 anos |
42 | 65 anos e 8 meses |
43 | 65 anos e 4 meses |
44 | 65 anos |
45 | 64 anos e 8 meses |
46 | 64 anos e 4 meses |
47 | 64 anos |
48 | 63 anos e 8 meses |
49 | 63 anos e 4 meses |
50 | 63 anos |
51 | 62 anos e 8 meses |
Quais as penalizações se pedir a pensão antes da idade pessoal de reforma?
Quem quiser aceder à pensão de velhice antes da idade pessoal de reforma através do regime de flexibilização da idade será penalizado em 0,5% por cada mês de antecipação.
Vamos ver o caso de uma pessoa que decide reformar-se aos 63 anos com 44 anos de descontos. Neste caso, podia reformar-se sem sofrer cortes na pensão aos 65 anos. Mas uma vez que está a antecipar a reforma em 24 meses, irá sofrer uma penalização de 12% (0,5% x 24 meses).
Regra geral, estas reformas não sofrem o corte com base no fator de sustentabilidade, a não ser que o cálculo feito com base no regime em vigor até dezembro de 2018 (que inclui o fator de sustentabilidade) seja mais favorável.
Ainda assim, a quem tivesse menos de 40 anos de descontos aos 60 anos de idade é aplicada a dupla penalização: 0,5% por cada mês de antecipação acrescido do fator de sustentabilidade (15,8% em 2024). Vamos ver o seguinte exemplo:
- Idade da pessoa: 62 anos
- Período de descontos: 41 anos
- Idade pessoal de acesso à reforma: 66 anos
- Período de descontos quando tinha 60 anos: 39 anos
Neste caso, a penalização por pedir a pensão antes da idade pessoal de reforma vai ser de 39,8% (24 meses de antecipação + fator de sustentabilidade).
Por fim, saiba que quem tiver carreiras contributivas muito longas pode aceder à pensão antes da idade pessoal de reforma sem sofrer penalização se cumprir alguma das seguintes condições:
- Ter pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos;
- Ter pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.
Leia ainda: Reforma antecipada: Quais as penalizações e como pedir?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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