O Porta 65+ é uma nova modalidade de apoio que integra o programa de arrendamento Porta 65. Ao contrário do modelo tradicional direcionado para os jovens, esta nova modalidade destina-se a qualquer faixa etária, mas apenas têm direito a este subsídio os candidatos que sofreram uma quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais.
Para saber se pode ou não candidatar-se ao Porta 65+, de seguida, apresentamos os critérios, qual o valor deste apoio e o funcionamento deste programa.
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Quem está abrangido pelo Porta 65+?
O Porta 65+ abrange dois tipos de candidaturas: os agregados com quebras de rendimentos superiores a 20% e os agregados monoparentais. No primeiro caso, são consideradas quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior, incluindo os casos em que a quebra de rendimentos resulte da alteração da composição desses agregados.
Outro ponto a destacar é que os rendimentos em análise vão ter em conta as informações que constam na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e na Segurança Social. Assim, vai ser considerado o rendimento bruto auferido por cada membro do agregado familiar, que é depois comunicado ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Os rendimentos dos trabalhadores independentes vão ser analisados com base no sistema de informação da AT. Já os rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem são analisados e comunicados com base no sistema de informação da Segurança Social.
Qual é o valor do apoio e a sua duração?
O apoio do Porta 65+ corresponde à diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima aos rendimentos do agregado familiar. Sendo que nenhum beneficiário poderá ter um apoio mensal inferior a 50 euros nem superior a 200 euros.
Este apoio é concedido mensalmente, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses (5 anos). No entanto, a taxa de esforço máxima aplicada aos rendimentos aumenta ao longo do tempo, reduzindo o valor do apoio concedido.
Assim, para o cálculo do apoio é aplicada uma taxa de esforço máxima de:
- 35% nos primeiros 12 meses;
- 40% entre os 13 e os 36 meses;
- E 45% entre os 37 e os 60 meses.
Este apoio pode ser concedido em períodos seguidos ou interpolados, estando sempre dependente do cumprimento dos requisitos de acesso.
Que critérios preciso de cumprir para me candidatar ao Porta 65+?
Todos os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Serem titulares de um contrato de arrendamento e terem residência permanente na habitação afeta à candidatura;
- O seu contrato de arrendamento tem de estar obrigatoriamente registado no Portal das Finanças;
- Os rendimentos do agregado familiar não podem superar quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
- O rendimento do agregado familiar tem de ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS, ou seja, 38.632 euros.
- Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outra casa ou prédio.
- Por fim, nenhum dos membros do agregado familiar pode ser parente ou afim do senhorio, independentemente de ser parente em linha reta ou linha colateral.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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