Pagamento
Por norma, cada condómino paga uma quota, mensal, trimestral ou semestral para assegurar o pagamento dos encargos com as partes comuns, devendo ser entregue o valor ao administrador do condomínio (ou depositado na conta do condomínio) no início de cada período a que as prestações dizem respeito. A decisão da periodicidade dos pagamentos é tomada em reunião de condomínio, onde se pode deliberar ainda uma quotização extraordinária destinada a responder a alguma despesa de conservação ou de beneficiação. O condomínio deverá possuir pelo menos duas contas bancárias:- uma conta à ordem destinada aos pagamentos e recebimentos correntes,
- uma conta a prazo para depósito de montantes relativos às comparticipações para o Fundo Comum de Reserva.
Cálculo
A quota do condomínio resulta do orçamento da administração, devendo compreender os encargos com as partes comuns e uma comparticipação para o Fundo Comum de Reserva.Quota de condomínio = orçamento anual x (permilagem da fração : 1000)Exemplo: Orçamento anual 15.000.00€ Permilagem: 10 por mil Quota de condomínio anual: 15.000.00 x (10: 1000) = 150.00 Quota de condomínio mensal: 12,50€ As quotas devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas frações, mas existem exceções:- Se o título constitutivo o determinar diferentemente.
- Se o regulamento do condomínio permitir outras situações.
- Se for aprovado em assembleia de condóminos por maioria de 2/3 a alteração da proporção da comparticipação (podem existir abstenções mas nenhum voto contra).
Atraso
A falta de pagamento da quota nos 8 dias seguintes àquele em que devia ser paga, leva a que o condómino tenha de pagar mais 50% do valor normal.Recibo
A administração do condomínio tem de passar um recibo de pagamento das quotas, podendo para tal utilizar um livro de recibos, ou elaborar um modelo próprio, desde que contenha:- Identificação da administração do prédio (localização).
- Número do cartão de pessoa coletiva da administração
- Identificação do condómino.
- Identificação da fração e andar de que é proprietário.
- O valor da comparticipação.
- O(s) mês(es) a que se refere(m).
- O destino da comparticipação (despesas correntes ou extraordinárias do condomínio e Fundo Comum de Reserva).
- Data.
- Assinatura do administrador.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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