As prestações familiares, entre as quais o abono de família, vão aumentar no próximo ano, de acordo com as atualizações publicadas em Diário da República.
O documento confirma também que o Plano de Ação da Garantia para a Infância (iniciado em 2022), que assegura a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos em risco de pobreza extrema um montante anual global de 1464 euros (122 euros por mês), vai ser concluído em 2024.
Os novos valores vigoram a partir do dia 1 de janeiro de 2024 e já têm como referência a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 509,26 euros.
Abono de família para crianças e jovens
1º escalão de rendimentos:
- 183,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 72 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
2º escalão de rendimentos:
- 154,92 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 72 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
3º escalão de rendimentos:
- 126,57 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 56,86 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
- 52,09 euros para crianças e jovens com idade superior a 72 meses.
4.º escalão de rendimentos:
- 84,75 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 42,91 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Quais são os valores do abono de família pré-natal em 2024?
- 183,03 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 154,92 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 126,57 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 84,75 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
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Qual é o valor da majoração do abono de família em 2024 para crianças e jovens do segundo titular e seguintes?
O valor da majoração do abono de família em 2024 para crianças e jovens vai continuar a dividir-se em duas secções: a primeira para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inseridas em agregados familiares com dois titulares de abono e a segunda destinada aos agregados familiares com mais de dois titulares de abono de família.
Assim, para uma criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida num agregado familiar com dois titulares de abono, os valores são os seguintes:
- 62,25 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 55,24 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 52,09 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 37,64 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Já para as crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inseridas em agregados familiares com mais de dois titulares de abono, os valores são:
- 102,51 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 88,47 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 82,18 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 53,38 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos
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Majoração em famílias monoparentais
No que diz respeito à majoração do abono de família para crianças e jovens que integrem agregados familiares monoparentais, inseridos no 1º escalão de rendimentos, continua a corresponder a 50% sobre os valores da prestação mensal, mas também sobre os valores das majorações adicionais por números de dependentes com direito ao abono de família e da bonificação por deficiência.
Também não existe alterações na percentagem da majoração mensal do abono de família pré-natal, nas situações de monoparentalidade. Ou seja, a majoração continua a ser de 35% sobre o valor do abono pré-natal num agregado monoparental.
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Outras prestações
Por fim, existem ainda atualizações nos montantes mensais da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e no subsídio de funeral.
Quanto à bonificação por deficiência, os valores são os seguintes:
- 71,10 euros até aos 14 anos;
- 103,56 euros para jovens entre os 14 e os 18 anos;
- E 138,61 euros se os titulares tiverem entre os 18 e os 24 anos.
O subsídio por assistência de terceira pessoa passa a corresponder a 122,90 euros.
Nota: O montante mensal da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo (desde que se enquadre nos artigos 7º e 10º do Decreto-Lei n.º 160/80), têm o mesmo valor fixado, no número de prestações correspondentes.
Já o subsídio de funeral, corresponde a 50% do IAS (indexante dos apoios sociais), o que representa um valor de 254,63 euros em 2024. Isto significa que sobe de 236,37 euros para 254,63 euros, o que representa mais 18,26 euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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