É graças às contribuições para a Segurança Social que os trabalhadores garantem o direito à proteção na doença, parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Assim, os descontos devem ser feitos por trabalhadores dependentes e independentes, bem como pelos beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário.
No entanto, as regras e taxas não são as mesmas para todos. Saiba como funcionam as contribuições para a Segurança Social.
Nota: Os trabalhadores que entraram na Função Pública até ao final de 2005 descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Quem entrou a partir de 2006 já desconta para a Segurança Social.
Os descontos dos trabalhadores por conta de outrem
Regra geral, os trabalhadores dependentes descontam 11% sobre a remuneração bruta. Nela incluem-se o salário base, comissões e bónus, prémios, isenção de horário, ajudas de custo, trabalho noturno, entre outras componentes.
Em todo o caso, o trabalhador não tem de fazer nada, já que todo o processo fica a cargo da entidade empregadora. Além dos descontos dos funcionários (quotizações), as empresas têm ainda de pagar as suas próprias contribuições. Regra geral, a taxa é de 23,75% e também tem como base o salário bruto do trabalhador.
Ou seja, num salário de 1.200 euros brutos, o trabalhador desconta 132 euros e a empresa paga 285 euros. É à soma destas duas taxas que se dá o nome de Taxa Social Única (TSU) ou taxa contributiva global.
Pode ver todas estas contas no nosso Simulador de Salário Líquido.
Alguns casos especiais de trabalhadores por conta de outrem
Nem todos os trabalhadores por conta de outrem descontam 11% para a Segurança Social. Aos trabalhadores ativos com 65 anos de idade e 40 de serviço e aos trabalhadores da pesca local e costeira, por exemplo, é aplicada uma taxa de 8%, enquanto os pensionistas de invalidez em atividade pagam 8,9%.
Os jovens em férias escolares e os trabalhadores com contratos de muito curta duração (até 35 dias) não descontam nada, embora e entidade empregadora tenha de pagar uma contribuição de 26,1%.
Trazemos ainda o exemplo dos trabalhadores do serviço doméstico. Neste caso, não só a taxa pode ser diferente como há a possibilidade de os descontos serem feitos sobre uma base de incidência convencionada, calculada com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se tomarem esta opção, descontam 9,4% mas não têm direito a subsídio em caso de desemprego.
Para terem acesso a esta proteção têm de descontar sobre o salário real, recebido em regime de contrato mensal a tempo completo. Se assim for, descontam 11%.
Pode consultar aqui todas as taxas contributivas da Segurança Social.
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As contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes são responsáveis por pagar as próprias contribuições à Segurança Social. Para isso, devem entregar a declaração trimestral de rendimentos em janeiro, abril, julho e outubro.
É com base nos valores aí declarados que a Segurança Social vai calcular o rendimento relevante mensal médio, usado como base incidência da taxa de 21,4%. Este rendimento corresponde a:
- 70% do rendimento total na prestação de serviços;
- 20% na produção e venda de bens;
- 20% nas atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas.
As contribuições têm de ser pagas entre os dias 10 e 20 de cada mês (em agosto pode ser até ao dia 31).
Nota: Nos primeiros 12 meses de atividade, os trabalhadores independentes estão isentos de pagar contribuições à Segurança Social.
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Quanto descontam os beneficiários do Seguro Social Voluntário?
O Seguro Social Voluntário é um regime contributivo facultativo que tem o objetivo de garantir o direito à Segurança Social às pessoas maiores de idade consideradas aptas para o trabalho e que não estejam abrangidas pelo regimes obrigatórios da Segurança Social.
Desta forma, e dependendo da situação profissional, podem ter direito a proteção na doença, parentalidade, doenças profissionais invalidez, velhice e morte.
Quando se inscrevem, os beneficiários têm de escolher um escalão de remuneração, que vai servir de base de incidência da taxa contributiva. De acordo com o tipo de trabalho, esta varia entre 21,4% e 26,9%.
Quem está inscrito no Seguro Social Voluntário tem de pagar as contribuições até ao dia 20 de cada mês (em agosto tem até ao dia 31).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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