Depois de uma vida de trabalho, todas as pessoas esperam viver a reforma da melhor maneira e receber a pensão de velhice. No entanto, há quem não tenha direito a receber essa prestação. Para esses casos, existe a pensão social de velhice, um apoio geralmente mais baixo e ao qual só se tem acesso a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice.
Neste artigo, explicamos quem tem direito a receber, qual o valor e com que outras prestações pode acumular este apoio.
Quem tem direito à pensão social de velhice?
Têm direito à pensão social de velhice os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório ou que, estando abrangidos, têm menos de 15 anos civis de descontos para a Segurança Social.
Ao mesmo tempo, também pode receber este apoio quem tenha uma pensão de velhice inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor.
Por fim, podem pedir esta prestação os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal que não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório.
Há mais critérios para ter acesso à prestação?
Sim. Tal como escrevemos acima, só se tem direito à pensão social de velhice a partir da idade normal de reforma. Em 2024, é de 66 anos e quatro meses e, em 2025, será de 66 anos e sete meses.
Além disso, é preciso cumprir critérios relacionados com o rendimento. Assim, para receber esta prestação, o rendimento mensal bruto não pode ser superior a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, estamos a falar de um limite de 203,70 euros.
Quando se trata de um casal, o limite sobe para 60% do IAS, ou seja, 305,56 euros.
Nota: Em 2024, o IAS é de 509,26 euros.
Leia ainda: O que é a idade pessoal de reforma?
Quanto se recebe?
Quem tem direito à pensão social de velhice recebe, ao mesmo tempo, o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Dependendo da idade do beneficiário, o valor a receber é o seguinte:
Menos de 70 anos
- Pensão Social de Velhice: 245,79 euros
- Complemento Extraordinário de Solidariedade: 21,39 euros
- Total: 267,18 euros
A partir dos 70 anos
- Pensão Social de Velhice: 245,79 euros
- Complemento Extraordinário de Solidariedade: 42,78 euros
- Total: 288,57 euros
Além disso, em julho e dezembro recebe-se duas vezes o valor devido, tal como acontece com os subsídios de férias e de Natal.
Como pedir e qual prazo de resposta?
Quem quiser pedir este apoio deve fazê-lo através da Segurança Social Direta ou nos Serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. Deve fazer-se acompanhar pelos vários documentos necessários, que incluem, entre outros, a identificação do requerente e do cônjuge, a declaração de rendimentos e o comprovativo de IBAN.
A Segurança Social dá uma resposta no prazo máximo de 90 dias.
Leia ainda: Como alterar dados na Segurança Social Direta
Com que apoios se pode e não pode acumular a pensão social de velhice?
Pode acumular este apoio com o Complemento por Dependência, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, a Pensão de Viuvez, a Pensão de Sobrevivência e rendimentos de trabalho, desde que estes não ultrapassem o valor da pensão social de velhice.
Por fim, não pode acumular com a Pensão de Invalidez do Regime Geral, a Pensão de Velhice, a Prestação Social para a Inclusão e o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.
Leia ainda: Complemento Solidário para Idosos: O que é e como pedir?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário