Dito de forma rápida: sim, é possível uma pessoa casada comprar uma casa sozinha. No entanto, este cenário depende do regime de bens que o casal escolheu quando se casou. Além disso, é importante perceber o que acontece em caso de venda do imóvel ou de divórcio.
Qual o regime de bens que permite comprar uma casa em nome individual?
Apenas as pessoas casadas pelo regime de separação de bens podem avançar para a compra de uma casa em nome individual. Isto porque este é o único regime no qual não existem bens comuns. Ou seja, cada cônjuge conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros.
Pelo contrário, tanto o regime de comunhão geral como o regime de comunhão de adquiridos pressupõem que os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambas as pessoas (incluindo os rendimentos de trabalho).
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O que é importante ter em consideração no regime de separação de bens?
Se quer casar com regime de separação de bens, deve fazer uma convenção antenupcial. Este é o contrato no qual os cônjuges vão definir qual o regime de bens adotado e que pode até ter cláusulas personalizadas, desde que dentro dos limites da lei. Quando não houver convenção antenupcial, é aplicado o regime de comunhão de adquiridos.
Ainda assim, existem duas situações em que o regime de separação de bens é obrigatório:
- Quando uma das pessoas tem, pelo menos, 60 anos de idade;
- Quando o casamento é celebrado sem precedência do processo preliminar de casamento (como um casamento urgente, por exemplo).
Comprar casa sozinho: E a taxa de esforço?
Quando duas pessoas casadas em comunhão de adquiridos ou em comunhão geral pedem um empréstimo, o banco considera os rendimentos de ambas no cálculo da taxa de esforço (uma vez que são considerados património comum).
No entanto, quando o casal escolheu o regime de separação de bens e apenas um dos membros é responsável pela compra da casa, a análise vai incidir apenas sobre os rendimentos dessa pessoa.
De acordo com o Banco de Portugal, o rácio DSTI (Debt Service-to-Income) não deve ultrapassar os 50% na maioria dos créditos concedidos pelos bancos. Dito por outras palavras, a prestação não deve ser superior a metade do rendimento líquido.
Ou seja, no limite, comprar a casa em nome individual ou fazê-lo em conjunto pode ser a diferença entre ter e não ter o crédito aprovado.
Nota: O rendimento para determinação da taxa de esforço é calculado dividindo o rendimento líquido anual (incluindo subsídios) por 12.
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Vender uma casa comprada em nome próprio: O que é preciso saber?
Regra geral, o cônjuge proprietário do imóvel tem a liberdade de decidir sobre a venda da casa, por exemplo. No entanto, quando se trata da casa de morada de família, a outra pessoa também tem de dar autorização, mesmo não sendo proprietária e não tendo contribuído para a compra.
É que de acordo com o Código Civil, "a alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre a casa de morada da família carece sempre do consentimento de ambos os cônjuges".
Se houver divórcio, quem fica a viver na casa?
Em caso de divórcio não é preciso fazer partilhas, uma vez que o imóvel foi comprado em nome de apenas uma das pessoas. No entanto, isso não quer dizer necessariamente que é ela quem continua lá a viver.
Isto porque quando o processo de divórcio envolve o recurso ao tribunal, este pode "dar de arrendamento a qualquer dos cônjuges, a seu pedido, a casa de morada da família, quer esta seja comum quer própria do outro". Na base da decisão está o interesse dos filhos do casal e as necessidades de cada um dos cônjuges.
Assim, o tribunal vai analisar critérios como a situação económica de cada um, a idade, o estado de saúde, a localização da casa em relação ao trabalho e a existência ou não de outra casa onde viver.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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