Vida e família

União de facto: O que é e o que implica

Encontrou a sua cara-metade, e está a pensar oficializar a sua relação através de uma união de facto? Saiba o que deve ter em consideração.

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União de facto: O que é e o que implica

Encontrou a sua cara-metade, e está a pensar oficializar a sua relação através de uma união de facto? Saiba o que deve ter em consideração.

De acordo com os dados dos Censos de 2021, há mais de um milhão de pessoas unidas de facto em Portugal. O que significa que, desde 2001, os unidos de facto quase triplicaram. Já o número de pessoas casadas registou um decréscimo de um milhão em duas décadas.

Perante este cenário, hoje em dia, os direitos de quem vive em união de facto estão mais próximos dos de quem está casado. Mas, mesmo com algumas alterações legislativas, ainda existem diferenças relevantes que importa saber sobre este regime. Por isso, neste artigo, fique a conhecer os pontos mais importantes para quem vive numa união de facto.

O que é uma união de facto?

Uma união de facto é um regime jurídico aplicável a duas pessoas que vivem juntas há mais de dois anos e fazem uma vida em comum. Esta união só é válida quando as duas pessoas são maiores de idade (têm 18 anos ou mais), não são parentes em primeiro grau e não foram condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa.

Na prática, estamos a falar de um regime jurídico que concede alguma proteção e direitos a duas pessoas que vivem juntas, mas não pretendem casar-se.

Como comprovar uma união de facto? 

Ao contrário de um casamento, para que a união de facto tenha efeitos legais, não basta que duas pessoas partilhem o mesmo domicílio fiscal há mais de dois anos. Isto acontece porque as Finanças e a Segurança Social não reconhecem este regime de forma automática.

Assim, quem precise de comprovar que vive numa união de facto, seja para obter um subsídio ou um direito social, tem de cumprir certos procedimentos.

O reconhecimento de uma união de facto é feito através de uma declaração emitida pela Junta de Freguesia onde ambos os elementos têm o seu domicílio fiscal. Contudo, para que esta seja emitida é preciso cumprir certos procedimentos e apresentar alguns documentos como:

  • O cartão do cidadão dos dois elementos do casal; 
  • Certidão de nascimentos de ambos.
  • Comprovativo de residência comum há mais de dois anos. Pode comprovar a residência através da morada do cartão de cidadão, faturas da luz, água, gás, telefone, contrato de arrendamento ou do comprovativo de domicílio fiscal das Finanças.
  • E uma declaração de Honra em como vivem em união de facto há mais de dois anos. Não precisa de preocupar-se com esta declaração, uma vez que esta é emitida pela própria junta. Só vai ter de preencher o documento e assinar.  

Tendo todos estes documentos reunidos, o casal deve dirigir-se à sua Junta de Freguesia para comprovar a união de facto, fazendo-se acompanhar por duas testemunhas que não sejam seus familiares. As testemunhas devem viver na mesma freguesia que o casal e levar consigo os seus documentos de identificação.  

Nota: Deve sempre confirmar com a sua Junta de Freguesia quais são os procedimentos e documentos para comprovar a sua união de facto.

Leia ainda: Como comprovar uma união de facto nas Finanças? 

Alteração do estado civil para unido de facto no Portal das Finanças

No caso de ambos os elementos já terem a sua morada atualizada no cartão do cidadão, as Finanças já dispõem da informação que ambos vivem juntos. Contudo, o seu estado civil pode ainda não estar atualizado. E, nesse caso, deve consultar os dados do seu agregado familiar para ver se este precisa de ser atualizado manualmente.

Para proceder a esta alteração, basta entrar no separador "Dados agregado IRS". Aqui existem duas opções:

  • "consultar agregado familiar": Pode consultar a informação que está registada no Portal das Finanças, incluindo o seu estado civil. Se este não corresponder a uma união de facto, então deve alterar o seu estado civil.
  • "comunicar agregado familiar": É neste separador que consegue alterar os dados do seu agregado familiar, incluindo o seu estado civil. Quando escolhe a opção união de facto, surge um quadro abaixo onde deve colocar o NIF do seu unido de facto. Posteriormente, o seu unido de facto deve confirmar esta união com as suas credenciais no Portal das Finanças.

Nota: Quando esta informação é atualizada dentro do prazo para atualizar o agregado familiar, tem a possibilidade de entregar a sua declaração de IRS de forma individual ou em conjunto. Para ter a certeza da opção mais vantajosa deve simular uma declaração individual e outra em conjunto.

Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS 

Direitos das pessoas que vivem em união de facto

Com a última atualização da lei de proteção das uniões de facto (Lei n.º 71/2018, de 31/12), atualmente, quem vive em união de facto tem direito a: 

  • Entregar o IRS em conjunto;
  • Proteção à casa de família
  • Benefícios laborais idênticos às pessoas casadas: férias, feriados, faltas e licenças;
  • Subsídio de morte e pensão de sobrevivência se um dos membros do casal falecer: pode ser necessário comprovar a união de facto.
  • Direito à pensão de preço de sangue e por serviços relevantes prestados ao país, quando tal se aplique. 

Parentalidade: Há diferenças para os unidos de facto?

Quando nasce uma criança, se os pais forem casados, o reconhecimento do pai é automático. No caso de um casal que viva em união de facto, o pai tem de fazer o reconhecimento da paternidade de forma voluntária. Nos casos em que não exista o reconhecimento voluntário, há lugar a uma investigação da paternidade.

Já em relação a outros direitos, estes são idênticos aos dos pais que são casados. Por exemplo, se quiser adotar uma criança quando vive em união de facto, tem esse direito. Apenas existem dois requisitos a cumprir: ambos têm de ter mais de 25 anos e devem viver em união de facto há mais de quatro anos.

Leia ainda: União de facto: os direitos são os mesmos são os mesmos que num casamento?

É possível obter a nacionalidade portuguesa através de uma união de facto? 

Sim, é possível uma pessoa obter a nacionalidade portuguesa ao viver em união de facto com cidadãos portugueses há mais de três anos.  

Contudo, esta união tem de ser reconhecida judicialmente por um tribunal civil, para garantir que não existem situações que impeçam o acesso à nacionalidade (ter sido condenado com pena de prisão de 3 anos ou mais por um crime punível em Portugal, estar envolvido em atividades relacionados com terrorismo, exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país ou ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país) e ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Já em termos de documentos, precisa de ter a certidão emitida pelo tribunal que comprove a união de facto e entregar uma declaração (com menos de três meses) em que o cidadão português confirme que a união de facto ainda se mantém. Esta declaração pode ser feita por escrito ou de forma presencial.

Além destes documentos, deve ainda apresentar:

  • A declaração a aquisição da nacionalidade portuguesa;
  • Certidão de nascimento do cidadão estrangeiro (acompanhada de tradução se não estiver em português) e a certidão de nascimento da pessoa com nacionalidade portuguesa;
  • O comprovativo de nacionalidade da pessoa estrangeira, registo criminal emitido pelo país estrangeiro que é natural e onde tenha vivido a partir dos 16 anos;
  • Comprovativo de funções públicas exercidas em outro país, do serviço militar não obrigatório noutro país (quando aplicável)
  • Os documentos que comprovem a ligação à comunidade portuguesa (declaração da entidade patronal ou da Segurança Social, boletins de filhos nascidos/registados em Portugal, declaração de IRS, recibos de vencimento e faturas da luz, gás ou água ou recibo da renda da casa).

Para pedir a nacionalidade portuguesa de um unido de facto deve fazer o processo presencialmente numa conservatória dos registos centrais, em algumas conservatórias do registo civil, centro nacional de apoio à integração de migrantes (Lisboa e Porto), entre outros espaços. No entanto, também tem a opção de enviar todos os documentos pelo correio para tratar deste processo. Independentemente do meio escolhido, a obtenção da nacionalidade para unidos de facto tem o custo de 250 euros.

Leia ainda: A união de facto dá direito à nacionalidade portuguesa? 

Vivemos em união de facto: Podemos comprar casa juntos ou passar um imóvel para o nome dos dois? 

A união de facto não é um impeditivo na hora de comprar casa em conjunto. Desde que o casal reúna as condições necessárias para a aquisição de um imóvel, pode avançar com a compra. É apenas necessário saber que, se pedirem um crédito habitação em que ambos são titulares, os dois elementos são responsáveis pela dívida à instituição financeira.

Quando forem pedir um empréstimo, a instituição financeira precisa de medir o risco de conceder um crédito habitação. Logo, é necessário verificar os rendimentos dos titulares, a situação profissional e financeira, a taxa de esforço do agregado familiar e se os dois não constam na "lista negra do Banco de Portugal".

Já se existir um imóvel que um dos elementos adquiriu quando era solteiro, este continua a ser proprietário do imóvel, mesmo passando a viver em união de facto. Caso este não esteja pago na totalidade, a dívida ao banco também é individual. Ou seja, não passa para o unido de facto que não é proprietário do imóvel.

Leia ainda: Vivemos em união de facto: podemos comprar casa juntos?

Como passar um imóvel para o nome dos dois?

Quando tem um crédito habitação por liquidar relativo a um imóvel do qual é proprietário, saiba que é possível adicionar o outro elemento do casal, se assim o desejar. Para tal, basta transferir o seu crédito habitação para outra entidade. Se pretende que a sua cara-metade seja também proprietária do imóvel que tinha, saiba que ao incluí-la num novo contrato, pode beneficiar de melhores condições de financiamento. 

Afinal, ao existirem dois titulares do crédito, o risco de incumprimento diminui. Logo pode conseguir:

  • Reduzir encargos com outros produtos associados ao seu empréstimo;
  • Alterar o prazo do contrato de crédito

Contudo, quando adiciona um novo proprietário de uma parte do imóvel, precisa de realizar uma nova escritura de aquisição da parte adquirida pelo novo titular. Assim, é necessário pagar o imposto do selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Nota: Se quiser saber quanto vai pagar de imposto, pode usar o simulador de IMT.

Leia ainda: Transferência do crédito habitação: Que cuidados devo ter? 

A minha união de facto chegou ao fim. O que devo fazer?

Uma união de facto é mais simples de dissolver do que um casamento. Esta pode terminar por vontade de qualquer uma das partes, se alguma das pessoas se casar ou se um dos unidos de facto morrer.

Se a sua união de facto terminou, basta entregar uma declaração, sob compromisso de honra, onde conste a data do fim da união. Caso a outra parte não queira assinar esta declaração, pode apresentá-la apenas com a sua assinatura.

A declaração de honra do fim de uma união de facto não é obrigatória, a não ser em caso de morte do unido de facto, uma vez que tem o direito de beneficiar do subsídio de morte.

Leia ainda: Como dissolver uma união de facto nas Finanças? 

casal a falar com advogado sobre quais os regimes de partilhas de bens numa união de facto

Separação: Como dividir os bens com o fim de uma união de facto?

Ao contrário de um casamento, a união de facto não tem associado um regime de partilha de bens. Assim, no caso de uma separação, a divisão de bens pode ser feita das seguintes formas: através do regime de compropriedade, das regras do enriquecimento sem causa ou por um acordo definido num contrato de coabitação.

  • Regime de compropriedade: neste caso os unidos de facto são proprietários de um bem na proporção em que cada um contribuiu. Por exemplo, se comprou a mobília da sala, todos esses bens são seus. Já se a outra pessoa comprou os eletrodomésticos, estes pertencem à outra pessoa.
  • Enriquecimento sem causa: Se a partilha for feita segundo estas regras, quem tiver enriquecido sem justificação à custa do outro elemento da união de facto, tem de devolver aquilo que obteve. Ou seja, se adquiriu um bem em seu nome, mas usou o dinheiro do seu ex unido de facto para a compra, esse bem pertence à outra pessoa. Por isso, tem de devolver o bem ou a quantia que gastou para comprar o mesmo.

Para evitar conflitos, pode celebrar um contrato de coabitação onde os dois entram em acordo sobre como vão ser partilhados os bens, as responsabilidades bancárias ou de dívidas e a gestão do património. Se celebrar este acordo que não é obrigatório, deve fazer uma escritura notarial realizada no registo civil.

Quanto à casa onde viveu em união de facto, se não houver um acordo estipulado, saiba que essa decisão fica a cargo do tribunal.

O que acontece à casa onde vivo em caso de morte do unido de facto?

Embora exista proteção à habitação perante a morte de um unido de facto, é preciso ter em conta que, se existirem herdeiros, estes têm direito à parte corresponde da herança do unido de facto que faleceu. Logo, é preciso ter em conta alguns pormenores neste aspeto.

Caso a pessoa que faleceu seja a proprietária da habitação onde o casal vivia, a pessoa sobrevivente tem direito a viver na habitação (se não possuir habitação própria no mesmo concelho) durante cinco anos ou durante o total de anos que durou a união de facto. Contudo, o tribunal pode estender o prazo caso esteja numa situação de carência financeira ou tenha prestado cuidados de saúde ao falecido.

Assim que o período chegue ao fim, pode continuar a viver na casa se pagar uma renda ou tem o direito de preferência de compra, se esta for colocada à venda.

Nota: Se a casa pertencer às duas pessoas, tem direito a viver na habitação em exclusivo durante o período máximo estabelecido por lei. Mas se a casa for apenas da pessoa falecida, pode viver na casa durante os períodos referidos, mas não tem direito exclusivo à habitação.

Sou herdeiro do meu unido de facto? Quais são os meus direitos?

Em caso de morte de um dos unidos de facto, o outro elemento do casal não é herdeiro legítimo dos bens do falecido. Para ter direito a uma parte da herança, essa vontade tem de ser expressa num testamento. De acordo com o Código Civil, um unido de facto pode ter direito ao pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido, ao subsídio por morte e pensão de sobrevivência. No entanto, tem de comprovar que vivia em união de facto com a pessoa para ter acesso a estes benefícios.

Leia ainda: Que tipo de herdeiros existem e como se diferenciam? 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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